Eunápolis - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação30 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3226
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8005504-21.2022.8.05.0079 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: I. T. P.
Advogado: Ronaldo Batista Pinheiro (OAB:BA58408)

Intimação:

(...)Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e determino que seja expedido mandado para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (...)

pelo que extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.

Sem custas em virtude dos benefícios da justiça gratuita, deferido no id nº 261421810.

Transitada em julgado, expeça-se mandado, nele consignando que o autor é beneficiário da assistência judiciária.

Após arquive-se com as formalidades de baixa de praxe.

Intimem-se. Cumpra-se.

Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.

Karina Silva de Araújo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002132-06.2018.8.05.0079 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: R. D. C. S. N.
Advogado: Jessimar Silva Alves (OAB:BA39893)
Requerido: H. P. A.
Advogado: Odherbal De Santana Pinto (OAB:BA32477)
Advogado: Fabricio Ghil Frieber (OAB:BA22670)

Intimação:

Trata-se de AÇÃO ajuizada por RITA DE CÁSSIA SILVA NUNES em face de HAROLDO PALMEIRAS ALVES.

No curso do processo, as partes entabularam acordo (ID nº 173071797) e requereram a homologação e a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

É o relato. Fundamento e decido.

Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.

Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.

Honorários advocatícios conforme acordado.

Por se tratar de homologação de acordo, entendo que não existe pretensão para a interposição de recurso, pelo que determino a certificação do trânsito em julgado, a expedição de mandado de averbação e a adoção das demais providências cabíveis.

Após, nada mais havendo, arquive-se.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Eunápolis, 06 de outubro de 2022.

ANTONIO S. LOPES FILHO

JUIZ DE DIREITO

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 492/2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002132-06.2018.8.05.0079 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: R. D. C. S. N.
Advogado: Jessimar Silva Alves (OAB:BA39893)
Requerido: H. P. A.
Advogado: Odherbal De Santana Pinto (OAB:BA32477)
Advogado: Fabricio Ghil Frieber (OAB:BA22670)

Intimação:

Trata-se de AÇÃO ajuizada por RITA DE CÁSSIA SILVA NUNES em face de HAROLDO PALMEIRAS ALVES.

No curso do processo, as partes entabularam acordo (ID nº 173071797) e requereram a homologação e a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

É o relato. Fundamento e decido.

Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.

Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.

Honorários advocatícios conforme acordado.

Por se tratar de homologação de acordo, entendo que não existe pretensão para a interposição de recurso, pelo que determino a certificação do trânsito em julgado, a expedição de mandado de averbação e a adoção das demais providências cabíveis.

Após, nada mais havendo, arquive-se.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Eunápolis, 06 de outubro de 2022.

ANTONIO S. LOPES FILHO

JUIZ DE DIREITO

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 492/2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8004443-28.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Silvia Rosangela Aguiar Silva
Advogado: Moana Assis Dassie (OAB:BA64684)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204)

Intimação:


Vistos, etc.

Visando a solução consensual do conflito, designo audiência de conciliação a ser realizada pela modalidade virtual.

Advirto as partes e advogados que deverão acessar o link disponibilizado correspondente a sala virtual em que serão recepcionados pelo mediador que conduzirá o ato.

Desta feita, com base nos artigos 152, VI do Código de Processo Civil, ficam as partes acima nomeadas e seus advogados intimados a comparecerem a audiência de conciliação/mediação.

Dados da audiência:

  • Data 18 de novembro de 2022

  • Hora: 11:00h

  • Modalidade: Virtual, por meio do aplicativo Lifesize

  • Link da sala: https://call.lifesizecloud.com/3880730

  • Extensão nº 3880730

Ao final, caberá ao mediador efetuar a remessa do termo da audiência ao Cartório, no qual informará o link de acesso ao vídeo correspondente.

DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


EUNAPOLIS/BA, 8 de novembro de 2022.

KARINA SILVA DE ARAÚJO

JUÍZA DE DIREITO

A.P.M.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003688-38.2021.8.05.0079 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Juscelino Jose Maria Pereira
Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454)
Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:BA38126)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

SENTENÇA

PROCESSO Nº: 8003688-38.2021.8.05.0079
AUTOR: REQUERENTE: JUSCELINO JOSE MARIA PEREIRA
RÉU:
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Bem de Família]

Vistos, etc.

Nos termos dos artigos 719 e seguintes do CPC, defiro o pedido de Alvará Judicial formulado por JUSCELINO JOSE MARIA PEREIRA, brasileiro, portador do CPF/MF nº 207.715.255-91 e do RG nº 08.199.206-81 SSP/BA, residente e domiciliado na Avenida José Belezio Filho, nº 238, Bairro Juca Rosa, CEP: 45820-000, Eunápolis/BA, representado por seus procuradores, Valdemir Bonfim de Oliveira, OAB/BA nº 31.454 e o Bel. Rosemberg Almeida dos Santos, OAB/BA 38.126,...

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