Eunápolis - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 03 Março 2023 |
Gazette Issue | 3284 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8004306-80.2021.8.05.0079 Monitória
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Luiz Henrique Ramos Lacerda
Advogado: Joao Batista Alves Pereira (OAB:BA45340)
Reu: Welder Leonardo Gusmao Amaral
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Processo: MONITÓRIA n. 8004306-80.2021.8.05.0079 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS | ||
AUTOR: LUIZ HENRIQUE RAMOS LACERDA | ||
Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES PEREIRA (OAB:BA45340) | ||
REU: WELDER LEONARDO GUSMAO AMARAL | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, posto não se desincumbir o requerente em comprovar a materialização dos elementos necessários para deferimento do benefício ora em análise.
Defiro todavia o parcelamento das custas processuais, cabendo parte demandante adimplir aquelas em seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante DAJ, a vencer a primeira no prazo de cinco dias contado da publicação da presente decisão, e as subsequentes recolhidas até o dia 15, sob as penas da lei processual.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do NCPC.
Cite-se a parte ré, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Cumpra-se.
Diligências pelo cartório.
EUNAPOLIS/BA, 08 agosto de 2022.
Roberto Costa de Freitas Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
ATO ORDINATÓRIO
8001880-95.2021.8.05.0079 Monitória
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Reu: Erilandia De Oliveira Nery
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais especificadas em demonstrativo de ID 153448243, conforme determinado em r. Sentença de ID 326766536, uma vez que em r. despacho de ID 119161485, fora deferido PROVISORIAMENTE a gratuidade da justiça.
Eu, Inês Gandorini, Agente Administrativo, o digitei.
Eunápolis - Bahia, 02 de março de 2023.
Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8001880-95.2021.8.05.0079 Monitória
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Reu: Erilandia De Oliveira Nery
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais especificadas em demonstrativo de ID 153448243, conforme determinado em r. Sentença de ID 326766536, uma vez que em r. despacho de ID 119161485, fora deferido PROVISORIAMENTE a gratuidade da justiça.
Eu, Inês Gandorini, Agente Administrativo, o digitei.
Eunápolis - Bahia, 02 de março de 2023.
Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8004306-80.2021.8.05.0079 Monitória
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Luiz Henrique Ramos Lacerda
Advogado: Joao Batista Alves Pereira (OAB:BA45340)
Reu: Welder Leonardo Gusmao Amaral
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Processo: MONITÓRIA n. 8004306-80.2021.8.05.0079 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS | ||
AUTOR: LUIZ HENRIQUE RAMOS LACERDA | ||
Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES PEREIRA (OAB:BA45340) | ||
REU: WELDER LEONARDO GUSMAO AMARAL | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, posto não se desincumbir o requerente em comprovar a materialização dos elementos necessários para deferimento do benefício ora em análise.
Defiro todavia o parcelamento das custas processuais, cabendo parte demandante adimplir aquelas em seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante DAJ, a vencer a primeira no prazo de cinco dias contado da publicação da presente decisão, e as subsequentes recolhidas até o dia 15, sob as penas da lei processual.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do NCPC.
Cite-se a parte ré, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Cumpra-se.
Diligências pelo cartório.
EUNAPOLIS/BA, 08 agosto de 2022.
Roberto Costa de Freitas Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8004306-80.2021.8.05.0079 Monitória
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Autor: Luiz Henrique Ramos Lacerda
Advogado: Joao Batista Alves Pereira (OAB:BA45340)
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