Eun�polis - 1� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação28 Junho 2023
Gazette Issue3360
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001015-72.2021.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunapolis
Inventariante: Edinalva De Jesus Souza
Advogado: Julio Cezar Lucchesi Ramacciotti (OAB:ES13289)
Herdeiro: Bruno Souza Ferreira
Advogado: Julio Cezar Lucchesi Ramacciotti (OAB:ES13289)
Herdeiro: Ingrith Nogueira Ferreira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DESPACHO


PROCESSO Nº: 8001015-72.2021.8.05.0079
AUTOR: INVENTARIANTE: EDINALVA DE JESUS SOUZA
HERDEIRO: BRUNO SOUZA FERREIRA
RÉU: HERDEIRO: INGRITH NOGUEIRA FERREIRA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inventário e Partilha]

Vistos, etc.

Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.

Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).

Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE a parte autora pessoalmente, no endereço constante nos autos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.

Na oportunidade, a parte autora deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente, não sendo admitido pedido genérico.

Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito

Intimem-se. Cumpra-se

Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.

Karina Silva de Araújo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002945-91.2022.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: O. S. C. F. E. I.
Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196)
Reu: R. M. D. S. J.
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547)

Intimação:

Vistos, etc.

DEFIRO o pedido de busca de endereço do(a) requerido (a) ROQUE MOREIRA DE SANTANA JUNIOR, pelo sistema SISBAJUD. Advirto que, caso não esteja sob pálio da AJG e ainda não houver sido recolhido o valor da diligência (consulta ao sistema conveniado), intime-se o requerente para comprovar o pagamento, sob pena de restar prejudicado o pedido.

Após resolvidas as questões das custas, DETERMINO que seja PROMOVIDO a BUSCA DO ENDEREÇO, observando-se os dados cadastrais do requerid0 (a) (nome e CPF/CNPJ cadastrados no PJE).

Restando frustrada a pesquisa de SISBAJUD determinada na 1ª parte do presente comando decisório, e tendo em vista que cabe à parte autora impulsionar o andamento do feito, havendo pedido expresso para busca do endereço através do sistema INFOJUD, considerando o princípio da efetividade do processo, fica, desde já autorizada, a realização dessa consulta, para acesso ao Banco de Dados da Receita Federal do Brasil, observando-se os termos a seguir:

ADVIRTA(M)-SE que caso requeira(m) consulta ao sistema INFOJUD, a(s) parte(s) autora(s) deverá manifestar-se informando o(s) dado(s) cadastral(is) a que se destinará à pesquisa, CPF ou CNPJ, bem como apontar qual o tipo de consulta: Info. cadastrais ou DIRPF/DIRPJ.

Após a realização da pesquisa, junte-se aos autos o resultado da ordem, colocando-se sob sigilo caso se trate de DIRPF/DIRPJ, e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) a se manifestar quanto ao resultado da consulta, no prazo de 05 (cinco) dias.

Sendo infrutífera a busca de dados do(a) requerido(a), a secretaria deverá intimar o(a) requerente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.

Cumpra-se, expedindo o necessário.

Eunápolis, datado e assinado digitalmente.

KARINA SILVA DE ARAÚJO

JUÍZA DE DIREITO

A.P.M.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002945-91.2022.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: O. S. C. F. E. I.
Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196)
Reu: R. M. D. S. J.
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547)

Intimação:

Vistos, etc.

DEFIRO o pedido de busca de endereço do(a) requerido (a) ROQUE MOREIRA DE SANTANA JUNIOR, pelo sistema SISBAJUD. Advirto que, caso não esteja sob pálio da AJG e ainda não houver sido recolhido o valor da diligência (consulta ao sistema conveniado), intime-se o requerente para comprovar o pagamento, sob pena de restar prejudicado o pedido.

Após resolvidas as questões das custas, DETERMINO que seja PROMOVIDO a BUSCA DO ENDEREÇO, observando-se os dados cadastrais do requerid0 (a) (nome e CPF/CNPJ cadastrados no PJE).

Restando frustrada a pesquisa de SISBAJUD determinada na 1ª parte do presente comando decisório, e tendo em vista que cabe à parte autora impulsionar o andamento do feito, havendo pedido expresso para busca do endereço através do sistema INFOJUD, considerando o princípio da efetividade do processo, fica, desde já autorizada, a realização dessa consulta, para acesso ao Banco de Dados da Receita Federal do Brasil, observando-se os termos a seguir:

ADVIRTA(M)-SE que caso requeira(m) consulta ao sistema INFOJUD, a(s) parte(s) autora(s) deverá manifestar-se informando o(s) dado(s) cadastral(is) a que se destinará à pesquisa, CPF ou CNPJ, bem como apontar qual o tipo de consulta: Info. cadastrais ou DIRPF/DIRPJ.

Após a realização da pesquisa, junte-se aos autos o resultado da ordem, colocando-se sob sigilo caso se trate de DIRPF/DIRPJ, e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) a se manifestar quanto ao resultado da consulta, no prazo de 05 (cinco) dias.

Sendo infrutífera a busca de dados do(a) requerido(a), a secretaria deverá intimar o(a) requerente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.

Cumpra-se, expedindo o necessário.

Eunápolis, datado e assinado digitalmente.

KARINA SILVA DE ARAÚJO

JUÍZA DE DIREITO

A.P.M.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000651-03.2021.8.05.0079 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Ney Campos Advogados
Advogado: Daniel Campos Martins (OAB:MG119786)
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243)
Executado: Benivaldo Rosa Alves

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DESPACHO

PROCESSO Nº: 8000651-03.2021.8.05.0079
AUTOR: EXEQUENTE: BENIVALDO ROSA ALVES
RÉU: EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: []


Vistos etc.

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por NEY...

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