Eun�polis - 1� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação31 Julho 2023
Número da edição3383
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001309-95.2019.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunapolis
Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Inventariado: Abelardo Bastos De Mattos Junior
Requerente: Abelardo Bastos De Mattos Junior
Inventariante: Luiz Sebastião Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DESPACHO


PROCESSO Nº: 8001309-95.2019.8.05.0079
AUTOR: REQUERENTE: ABELARDO BASTOS DE MATTOS JUNIOR
RÉU: INVENTARIADO: ABELARDO BASTOS DE MATTOS JUNIOR
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inventário e Partilha]

Vistos etc.

Trata-se de ação de Inventário, em que foi nomeado por este Juízo o Bel. Luiz Sebastião para atuar como inventariante dos bens deixados por Abelardo Bastos de Mattos Junior, nos termos do art. 617, inciso VIII do CPC.

No id nº 101726276, o inventariante pugnou que fosse realizada diversas diligências, bem como que fosse deferido os benefícios da justiça gratuita.

Inicialmente, registro que o requerimento de gratuidade judiciária será adequadamente apreciado após a inventariante apresentar a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, oportunidade em que este Órgão Jurisdicional terá elementos probatórios suficientes para adequadamente apreciar o pedido.

Quanto aos pedidos de realização de diligências formulado no id nº 101726276, DEFIRO os pleitos do inventariante, devendo a Secretaria expedir ofícios para:

a) Oficie-se ao INSS para no prazo de 15 (quinze) dias informe a este Juízo de existem dependentes registrados registro de ABELARDO BASTOS DE MATTOS JUNIOR, CPF nº 129.357.786-34;

b) Oficie-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, requisitando as certidões negativas atualizadas de débitos, em relação à pessoa física do falecido,

c) Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), para que encaminhe a este Juízo certidão de inexistência de testamento fornecido.

d) Expeça-se ofícios aos bancos Bradesco, do Brasil, Itaú, Siccob Costa do
Descobrimento e Caixa Econômica Federal, para verificar a existência de eventuais saldos em contas bancárias em nome do falecido.

e) Expeça-se oficio para o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí/MG quanto ao imóvel registrado sob a matrícula 16.771, livro 2BM, às folhas 06, para verificar sua real titularidade.

Cumpra-se.

Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.

Karina Silva de Araújo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002001-31.2018.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Interessado: Samuel Dos Santos Cardoso
Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:BA38126)
Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454)
Advogado: Idercival Nogueira (OAB:BA33209)
Interessado: Roberto Bonella
Advogado: Jose Henrique Barbos A (OAB:BA742-B)
Interessado: Reginaldo Cosme Bonella
Advogado: Jose Henrique Barbos A (OAB:BA742-B)
Interessado: Artur Ilidio Maciel

Intimação:

Vistos etc.

Tendo em vista que, em audiência realizada no dia 11 de junho de 2019, o primeiro e segundo requeridos foram representados pelo Dr. José Henrique Barbosa – OAB/BA 742B, cadastre-se este causídico como procurador nos autos e intime-o a apresentar procuração no prazo de 05 (cinco) dias.

Considerando que o requerido ARTUR ILIDIO MACIEL ainda não foi citado no presente feito, intime-se a parte autora a informar seu endereço completo no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o apresentado na petição de ID nº 49569821 se encontra ilegível.

Após cumpridas as diligências acima, designe-se audiência de conciliação, citando-se o requerido ARTUR ILIDIO MACIEL no endereço informado e intimando os demais requeridos e a parte autora, na forma do artigo 334 do CPC.


EUNAPOLIS/BA, 16 de fevereiro de 2023.

KARINA SILVA DE ARAÚJO

JUÍZA DE DIREITO

JV

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001795-12.2021.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Jane Aldo Dias Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45830-100 / Fone: (73) 3166-2607 / e-mail: eunapolis1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8001795-12.2021.8.05.0079

Classe/Assunto: [Contratos Bancários] / EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Requerente: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Requerido: EXECUTADO: JANE ALDO DIAS DA SILVA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 030/2017, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a REQUERENTE, para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a informação acostada no ID. 393581941, fazendo os requerimento jurídicos que entender necessários, para o regular processamento do deslinde processual.

Eu, Amanda Freitas, Agente administrativo, o digitei.

Eunápolis(BA), 13 de junho de 2023.


Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000908-28.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Marcelo Esteves Reis
Advogado: Josue Da Silva Gerbase (OAB:BA4041)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)

Intimação:



Vistos.

Inicialmente, determino o cadastramento dos advogados do Bradesco no sistema Pje , PAULO ROCHA BARRA e MÁRCIA ELIZABETH S. N. BARRA, inscritos na OAB/BA sob os nºs. 9.048 e 15.551, respectivamente, para que conste “exclusivamente” em todas as publicações relativas a esta ação, excluindo-se o advogado PAULO E. PRADO.

A intimação do Bradesco para a audiência de conciliação foi realizada na pessoa do advogado PAULO EDUARDO PRADO, o qual não detinha mais poderes para representar o réu.

Com efeito, anulo a multa aplicada ao réu pela ausência na sessão de conciliação.

E, por efeito consequente, designo nova assentada conciliatória para o dia 01.08.2022, às 10h.

Após a referida audiência, serão analisados os pedidos das partes (retratação ante o agravo/sequestro do imóvel).

Int.

Roberto Costa de Freitas Jr.

Juiz de Direito

assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000908-28.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Marcelo Esteves Reis
Advogado: Josue Da Silva Gerbase (OAB:BA4041)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)

Intima...

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