Eun�polis - 1� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação19 Setembro 2023
Gazette Issue3416
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001478-43.2023.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunapolis
Inventariante: Maria Angelica Franca Ferreira
Advogado: Andressa Anadia Silva Oliveira (OAB:BA64255)
Inventariado: Carlos Magno Dias Ferreira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DESPACHO

PROCESSO Nº: 8001478-43.2023.8.05.0079
AUTOR: INVENTARIANTE: MARIA ANGELICA FRANCA FERREIRA
RÉU: INVENTARIADO: CARLOS MAGNO DIAS FERREIRA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inventário e Partilha]

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Inventário proposta por Maria Angélica França Ferreira, ora inventariante em face dos bens deixados pelo de cujus Carlos Magno Dias Ferreira, devidamente qualificados nos autos.

Compulsando os autos verifica-se que a parte autora peticionou no ID 402988748, pugnando pela autorização de alvará especialmente para renegociação de dívida.

Isto posto, ouça-se o Ministério Público sobre o constante no ID 402988748.

Intime(m)-se



Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente


Karina Silva de Araújo

Juíza de Direito

G

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001478-43.2023.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunapolis

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002016-92.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Marcio Wesley Oliveira Souza
Advogado: Cristiane Almeida Barros (OAB:BA65600)
Interessado: Pitagoras - Sistema De Educacao Superior Sociedade Ltda
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.

Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.

Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.

Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.

Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.

Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.

Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.

Eunápolis, datado e assinado digitalmente.

KARINA SILVA DE ARAÚJO

JUÍZA DE DIREITO

A.P.M.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8004134-41.2021.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406)
Executado: Jonatas Oliveira Da Silva Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45830-100 / Fone: (73) 3166-2607 / e-mail: eunapolis1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8004134-41.2021.8.05.0079

Classe/Assunto: [Alienação Fiduciária] / EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Requerente: EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Requerido: EXECUTADO: JONATAS OLIVEIRA DA SILVA OLIVEIRA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 030/2017, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte AUTORA para no 05 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, fazendo os requerimentos jurídicos cabíveis, sob pena de extinção.


Eu, Cristina Garcia, o digitei.

Eunápolis(BA), 4 de maio de 2023.


Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002727-34.2020.8.05.0079 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Maria Dajuda Santana Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Maria Dajuda Santana Da Silva
Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DECISÃO

PROCESSO Nº: 8002727-34.2020.8.05.0079
AUTOR: AUTOR: MARIA DAJUDA SANTANA DA SILVA
RÉU:
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Registro Civil das Pessoas Naturais]

Vistos, etc.

Considerando as medidas de restrições às audiências presenciais existentes em razão da pandemia do Covid-19, revela-se pertinente, a designação da audiência de instrução para a oitiva de testemunhas assim que cessar a suspensão do expediente presencial nas dependências do Fórum desta Comarca.

Isto posto, determino a suspensão do processo até o efetivo retorno das atividades judiciárias presenciais, devendo aguardar-se em cartório a suspensão do processo.

Certifique-se.

Após o retorno das atividades presenciais, intime-se a parte autora para em 05 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, fazendo os requerimentos jurídicos cabíveis, sob pena de extinção.

Intimem-se.


Eunápolis (BA), 24 de fevereiro de 2021.


Afrânio de Andrade Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001696-71.2023.8.05.0079 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Angelita Lemos De Oliveira
Advogado: Jossiara Lopes Do Carmo Passarinho (OAB:BA37879)
Requerido: Manoel Messias Da Silva Santos
Advogado: Alan Souza Da Silva (OAB:BA33618)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DESPACHO


PROCESSO Nº: 8001696-71.2023.8.05.0079
AUTOR: REQUERENTE: ANGELITA LEMOS DE OLIVEIRA
RÉU: REQUERIDO: MANOEL MESSIAS DA SILVA SANTOS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Dissolução]

Vistos,

Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Partilha de Bens, proposta por ANGELITA LEMOS DE OLIVEIRA, em face de MANOEL MESSIAS DA SILVA SANTOS, devidamente qualificados.

Na exordial, a Requerente, informa que conviveu por onze anos com o requerido, findando a relação do mês de março do corrente ano, requerendo a dissolução da união estável, bem como apresentando plano de partilha dos bens adquiridos na constância da união estável.

É o breve relatório.

Decido.

Verifico que o requerente não juntou aos autos documentos que comprovem o recolhimento das custas processuais...

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