Eunápolis - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação17 Janeiro 2024
Gazette Issue3494
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001600-56.2023.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunapolis
Inventariado: Jane Leite Oliveira
Inventariante: Francisco Leite Rodrigues
Advogado: Jossiara Lopes Do Carmo Passarinho (OAB:BA37879)
Advogado: Priscila Baessa Da Silva Japiassu De Almeida (OAB:BA36755)

Intimação:

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tanto.

1. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião e as custas e despesas processuais serão recolhidas ao final do processo.

2. Nomeio como Inventariante a pessoa de FRANCISCO LEITE RODRIGUES, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.

3. Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.

4. Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.

5. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação, art. 626.

6. Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.

7. Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos. Em seguida, intime-se as Partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas.

8. Em seguida, conclusão.

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR O PROCESSO

Documentos do falecido (qualificação completa):

Certidão de óbito do cartório competente;
Certidão de casamento atualizada para os casados;
Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;
Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;
Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; e
Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
Comprovante do último domicílio.

Documentos dos herdeiros (qualificação completa dos herdeiros e cônjuges):

Documento de identidade com foto e CPF;
Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e
Escritura pública de união estável para os companheiros.

Documentos dos Imóveis (descrição completa do bem)

Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;
Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;
Certidão negativa de débitos municipais; estadual e federal

Comprovante de pagamento de ITCD
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixam nessa categoria.


EUNAPOLIS/BA, 7 de agosto de 2023.

KARINA SILVA DE ARAÚJO

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003314-51.2023.8.05.0079 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Eunapolis
Reu: L. C. D. S.
Autor: G. B. S.
Advogado: Vera Lucia Martins De Souza Rossi (OAB:MG49856)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

FÓRUM JUIZ AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS

End: Avenida Artulino Ribeiro, 455 - Dinah Borges, Eunápolis-Bahia. Cep: 45830-100. Tel: (73) 3166-2607. E-mail: eunapolis1vcivel@tjba.jus.br

ATO / AUDIÊNCIA

Processo nº: 8003314-51.2023.8.05.0079

Assunto/Classe: [Alimentos]/ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: GABRIELLY BORGES SILVA

REU: LEONARDO CALDAS DOS SANTOS

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMEM-SE as partes para comparecerem a audiência de CONCILIAÇÃO, designada a ser realizada pelo CEJUSC, ficando cientes de que, estas serão intimadas por seus procuradores:

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

DATA: 07 DE MARÇO DE 2024

HORÁRIO: 10:10H

LOCAL: Fórum Juiz Afrânio de Andrade Filho - Sala de Audiências da 1ª Vara dos Feitos de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Eunápolis, sito à Avenida Artulino Ribeiro, nº 455 – Bairro Dinah Borges, Eunápolis-Bahia – CEP: 45830-100.

OBSERVAÇÃO: Somente às partes residentes fora da Comarca de Eunápolis fica facultada a participação em audiência por videoconferência, por meio do link https://call.lifesizecloud.com/908323.

Eu, Osmarina Augusta Novais, Técnica Judiciária, o digitei.

Eunápolis(BA), 15 de janeiro de 2024.

Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003970-76.2021.8.05.0079 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Natalia Reis Da Silva
Advogado: Cristiane Almeida Barros (OAB:BA65600)
Requerente: Carolaine Reis Da Silva
Advogado: Cristiane Almeida Barros (OAB:BA65600)
Requerente: Valter Charles Da Silva Junior
Advogado: Cristiane Almeida Barros (OAB:BA65600)
Requerido: Valter Charles Da Silva

Intimação:

Trata-se de ação de alvará judicial.

Os autores, sem qualquer justificativa, juntam aos autos cópia da petição inicial já incluída no feito por ocasião da distribuição, a qual, inclusive já foi apreciada, por meio do despacho de ID 160106836, o que tumultua a marcha processual e não contribui para o deslinde da lide.

Certifique-se quanto ao cumprimento do despacho de ID 160106836.

Intimem-se os autores para juntarem aos autos certidão de dependentes no INSS e certidão de distribuição de feitos cíveis em nome do falecido.

Juntados os documentos e com resposta aos ofícios, vista aos autores para requererem o que entenderem de direito, pelo prazo de 15 dias.

Após, cumpridas as determinações, façam os autos conclusos minutar ato de decisão.


EUNAPOLIS/BA, 12 de setembro de 2023.

KARINA SILVA DE ARAUJO

JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003970-76.2021.8.05.0079 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Natalia Reis Da Silva
Advogado: Cristiane Almeida Barros (OAB:BA65600)
Requerente: Carolaine Reis Da Silva
Advogado: Cristiane Almeida Barros (OAB:BA65600)
Requerente: Valter Charles Da Silva Junior
Advogado: Cristiane Almeida Barros (OAB:BA65600)
Requerido: Valter Charles Da Silva

Intimação:

Trata-se de ação de alvará judicial.

Os autores,...

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