Eun�polis - 1� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação22 Janeiro 2024
Número da edição3497
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000895-29.2021.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Alan Batista Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45830-100 / Fone: (73) 3166-2607 / e-mail: eunapolis1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8000895-29.2021.8.05.0079

Classe/Assunto: [Bancários, Empréstimo consignado] / EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Requerente: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Requerido: EXECUTADO: ALAN BATISTA DOS SANTOS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 030/2017, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a EXEQUENTE, para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a aviso de recebimento/AR, contido no ID. 384011275, fazendo os requerimentos jurídicos que entender cabíveis, com o fito do regular deslinde processual.

Eu, Amanda Freitas, Agente administrativo, o digitei.

Eunápolis(BA), 1 de setembro de 2023.

Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001626-88.2022.8.05.0079 Monitória
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Eurenice Bertolucio Do Nascimento Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3281-6282

DESPACHO

PROCESSO Nº: 8001626-88.2022.8.05.0079
AUTOR: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
RÉU: REU: EURENICE BERTOLUCIO DO NASCIMENTO SANTOS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Tarifas]


Vistos etc.

Considerando que a parte autora tem acesso aos dados cadastrais do SERASA.

Antes de deferir o pleito anterior de pesquisa via Infojud e Sibajud para buscas de endereços, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, anexar cópia dos dados da parte ré fornecidos pelo SERASA.

Apresentado o endereço, desde já determino que o cartório expeça a citação/intimação da parte requerida. Caso seja frustrada, retornem os autos conclusos para análise do pedido de quebra de sigilo bancário (Sisbajud) e fiscal (Infojud).

Intimem-se. Cumpra-se.

Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente.

Karina Silva de Araújo

Juíza de Direito


G

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001084-41.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Kelly Oliveira Soares
Advogado: Simone Naziozeno Santos (OAB:BA39812)
Autor: Erundino Conceicao Filho
Advogado: Simone Naziozeno Santos (OAB:BA39812)
Reu: Gildete Santos Ferreira
Advogado: Odherbal De Santana Pinto (OAB:BA32477)
Reu: Dino Cesar Costa Jardim

Intimação:

Vistos, etc.

Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.

Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).

Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE a parte autora pessoalmente, no endereço constante nos autos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.

Na oportunidade, a parte autora deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente, não sendo admitido pedido genérico.

Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito

Intimem-se. Cumpra-se

Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.

Karina Silva de Araújo

Juíza de Direito

A.P.M.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8004825-21.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Jailton Souza Dos Santos
Advogado: Aline Quezia Do Sacramento (OAB:BA55185)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

FÓRUM DR. AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45830-100 / Fone: (73) 3166-2607 / e-mail: eunapolis1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8004825-21.2022.8.05.0079

Classe/Assunto: [Assembléia] / PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente: AUTOR: JAILTON SOUZA DOS SANTOS

Requerido:


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 030/2017, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte AUTORA, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se ante o lapso temporal, sem impulsionamento do feito, fazendo os requerimentos jurídicos que julgar cabíveis.

Eu, Amanda Freitas, Agente administrativo, o digitei.

Eunápolis(BA), 1 de setembro de 2023.


Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003060-15.2022.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Hudson Jose Ribeiro (OAB:SP150060)
Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196)
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB:SP328945)
Reu: Gilmar Theodomiro Da Silva
Terceiro Interessado: Comandante Da 7ª Comapanhia Independente Da Policia Militar De Eunápolis

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE EUNÁPOLIS

1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000

Fone: (73) 3166-2607

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8003060-15.2022.8.05.0079
AUTOR: AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RÉU: REU: GILMAR THEODOMIRO DA SILVA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária]


Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a informação de ID 424450779, fazendo os requerimentos jurídicos que entender cabíveis.

Eu, Inês Gandorini, Agente Administrativo, o digitei.

Eunápolis (BA), 14 de dezembro de 2023.

Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003905-13.2023.8.05.0079 Guarda De Família
Jurisdição: Eunapolis
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