Eunápolis - 2ª vara cível

Data de publicação01 Setembro 2021
Gazette Issue2933
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000427-02.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: M. P. R.
Advogado: Zaqueu Soares Muniz (OAB:0032469/BA)
Advogado: Paula Pereira De Souza (OAB:0035714/BA)
Reu: I. N. D. S. S.

Intimação:

Vistos, etc.

O INSS realizou o depósito dos honorários periciais (ID 64514768).

Considerando que o médico perito anteriormente não mais atua como perito judicial, notifique-se a nova médica perita, LARISSA TORRES CUNHA, CRM BA 31549, remetendo-lhe cópia do processo, requisitando a designação de dia, hora e local, para que o periciando seja submetido a exame, caso aceite o encargo.

Eunápolis-Bahia, 24 de junho de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002263-73.2021.8.05.0079 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Eunapolis
Embargante: Gabriela Pereira Dos Santos Assis
Advogado: Gabriela Pereira Dos Santos Assis (OAB:0036009/BA)
Embargado: Alvaro Marcelo Pereira Costa

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro assistência judiciária gratuita provisoriamente.

Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.

Eunápolis-Bahia, 27 de agosto de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001793-42.2021.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:0153999/RJ)
Executado: Pablo Pereira Dos Santos

Intimação:

Vistos, etc.

Cite-se o executado, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida ou, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, não quitado o débito, proceda-se a penhora, a qual deverá se for o caso, recair sobre os bens dados em garantia, avaliando-se e intimando-se.

Fixo honorários advocatícios em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa, reduzido da metade para o caso de pagamento no prazo legal.

Eunapolis (BA), 26 de agosto de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001576-96.2021.8.05.0079 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: A. N. R. S.
Advogado: Juliana Silva De Oliveira (OAB:0056079/BA)
Requerente: S. N. R.
Advogado: Juliana Silva De Oliveira (OAB:0056079/BA)
Requerido: J. R. S.

Intimação:

Vistos, etc.

Acolho o pedido de Assistência judiciária Gratuita formulado na petição inicial ID 109436048.

Eunápolis-Bahia, 27 de agosto de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002531-98.2019.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunapolis
Inventariante: Gabriela Pereira Dos Santos Assis
Advogado: Guilherme Carvalho Pinto Duarte (OAB:0034374/BA)
Advogado: Gabriela Pereira Dos Santos Assis (OAB:0036009/BA)
Inventariado: Dalva Pereira Dos Santos

Intimação:

Vistos, etc.

ESPÓLIO DE DALVA PEREIRA DOS SANTOS, por sua inventariante, GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS ASSIS já devidamente qualificada nestes autos, requer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para a venda do bem imóvel, localizado, na Rua Cristóvão Colombo, nº 179, cadastrado na Prefeitura Municipal de Eunápolis sob o nº 01.01.1300.0305.001, medindo 6,30m. de frente, 6.30 de fundo, 10,80 de do lado esquerdo, 10.30 do lado direito, ou seja 68.08m2 (sessenta e oito metros e oito centímetros, relacionado no item 2, tópico III, da petição de primeiras declarações, às fls. 19, ID de nº 116718936, com objetivo de custear o inventário, principalmente o pagamento taxas e impostos.

Em sendo todos os herdeiros maiores, capazes, agindo de comum acordo e o Espólio tendo necessidade da venda de um dos seus imóveis, para pagamento, custas processuais, honorários advocatícios, impostos e taxas, inexiste óbice para expedição de autorização para alienação.

Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO O PEDIDO para determinar, como determinado fica, seja expedido ALVARÁ de autorização para que o ESPÓLIO DE DALVA PEREIRA DOS SANTOS proceda a venda bem imóvel, localizado na Rua Cristóvão Colombo, nº 179, cadastrado na Prefeitura Municipal de Eunápolis sob o nº 01.01.1300.0305.001, medindo 6,30m. de frente, 6.30 de fundo, 10,80 de do lado esquerdo, 10.30 do lado direito, ou seja 68.08m2 (sessenta e oito metros e oito centímetros, relacionado no item 2, tópico III, da petição de primeiras declarações, às fls. 19, ID de nº 116718936, devendo juntar aos autos cópia da escritura de compra e venda e o valor apurado.

Intimem-se.

Expeça-se Alvará.

Eunapolis(BA), 23 de agosto de 2017.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002733-07.2021.8.05.0079 Monitória
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:0285526/SP)
Reu: Almy Ferreira Lima

Intimação:

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