Eunápolis - 2ª v dos feitos de rel de cons civ e comerciais

Data de publicação31 Março 2022
Número da edição3069
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001542-34.2015.8.05.0079 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Jose Alves Dos Santos
Advogado: Sonia Marinho Abade (OAB:BA867B)
Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos, etc.

Cadastre-se o início da execução como cumprimento de sentença,

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar à execução, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.

Eunápolis-Bahia, 17 de junho de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002567-09.2020.8.05.0079 Usucapião
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Lourena Cassia Guerrieri Araujo
Advogado: Andre Lucas Muniz Aurick (OAB:BA66534)
Reu: Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S A Urbis
Confrontante: Noelia Silva Da Encarnacao Benfica
Confrontante: Alberto Juarez Carnauba De Oliveira
Confrontante: Elizete Leite De Araujo

Intimação:

Vistos, etc. Cite-se o réu para contestar o pedido, bem como os seus confinantes. Citem-se por edital os demais interessados Intime-se por via postal para que manifestem interesse na causa os representantes da Fazenda Pública: da União; do Estado; e do Município. Intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 15 dias, cópia do IPTU do imóvel referente ao último exercício e documento que comprove que a autora não é proprietária de outro imóvel urbano ou rural.

Eunápolis-Bahia, 05 de novembro de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002256-81.2021.8.05.0079 Interdição/curatela
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Lucas Ferreira Cabral
Advogado: Lucas Ferreira Da Silva (OAB:BA45271)
Requerido: Bruno Ferreira Cabral

Intimação:

Vistos, etc.

LUCAS FERREIRA CABRAL, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE CURATELA C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de seu irmão BRUNO FERREIRA CABRAL, alegando, em síntese, que o interditando é seu irmão e se encontra sob os seus cuidados há, aproximadamente, 02 (dois) meses, desde o falecimento da sua genitora. Prossegue dizendo que Bruno Ferreira Cabral, ora interditando, possui doença mental grave (CID F. 71.1 e F.81) e, em razão disso disso, encontra-se incapaz para a vida independente e para o trabalho.

Juntou documentos.

A representante do Ministério Público manifestou-se pela concessão da curatela de BRUNO FERREIRA CABRAL ao requerente LUCAS FERREIRA CABRAL.

Pelo que se vê dos autos, o requerente é irmão do requerido, razão pela qual possui legitimidade para promover a presente Ação.

Pontua o parágrafo único do art. 749 do CPC que o Juiz, em caso de justificada a urgência, pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.

A probabilidade do direito está demonstrada, pois o requerente anexou aos autos relatório médico. De igual modo, o perigo de dano (fundado receio) também está presente, pois, no atual cenário de pandemia, oriundo da proliferação do vírus COVID-19, a não designação de um curador provisório até o julgamento final da presente demanda, poderá causa inúmeros prejuízos a requerida.

Por outro lado, não vislumbro perigo de irreversibilidade da presente decisão, pois, na hipótese da requerida demonstrar, no futuro, a desnecessidade da curatela/interdição, este provimento será revogado.

Assim, acolhendo o parecer do Ministério Público de ID de nº 128309099, com amparo no parágrafo único do 749, DEFIRO a tutela de urgência requerida e NOMEIO o Sr. LUCAS FERREIRA CABRAL como CURADOR PROVISÓRIO de BRUNO FERREIRA CABRAL, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, zelando pela curatelada e pelos seus bens a partir desta data, ficando ainda ciente de que não poderá alienar bens ou direitos pertencentes à curatelada, sem prévia autorização deste Juízo.

Providencie-se o termo de compromisso.

Cite-se, na forma da lei.

Dê-se ciência ao Ministério Público

Intimem-se e Cumpram-se.

Eunápolis-Bahia, 13 de fevereiro de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

0000307-90.2011.8.05.0118 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Eunapolis
Parte Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Aieska Ellen Souza Ribeiro (OAB:BA35719)
Advogado: Beiany Araujo Costa (OAB:BA41009)
Advogado: Fabiane Costa Amaral Tostes (OAB:BA33446)
Advogado: Mariana Lopes Cerqueira (OAB:BA34760)
Advogado: Tabita Ribeiro Barbosa (OAB:BA39251)
Parte Re: Espólio De Sidnei Araújo Rodrigues

Intimação:

Vistos, etc,

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, inclusive, diligenciar os endereços do respectivo Espolio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 15(quinze) dias, face silêncio do procurador, sob pena de extinção.

Eunápolis-Bahia, 26 de março de 2020.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior.

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001355-21.2018.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Ademar Dos Santos Silva
Advogado: Clemente Alexandrino Esteves Neto (OAB:BA10408)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos, etc.

Face o silêncio de seu procurador, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, fazendo os requerimentos jurídicos que entender cabíveis, sob pena de extinção.

Intimem-se.

Eunapolis (BA), 07 de Janeiro de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000858-70.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: J. S. D. S.
Reu: L. B. N.
Advogado: Marcos Junior Brunow Silva (OAB:BA54469)

Intimação:


Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que...

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