Eunápolis - 2ª v dos feitos de rel de cons civ e comerciais

Data de publicação07 Julho 2022
Número da edição3131
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003523-54.2022.8.05.0079 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Lindomar Vieira Lima
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028)
Reu: Oi S.a.

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro o pedido de AJG.

Cite-se o requerido, na forma da lei.

Eunápolis-Bahia, 27 de junho de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000267-06.2022.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Clinica Popular Servicos Clinicos E Odontologicos Eireli
Executado: Gleydson Santos Brito
Executado: Vera Alice Da Silva Soares
Executado: Acacia Da Silva Soares

Intimação:


Vistos, etc.

Citem-se os executados, para no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida ou, querendo, apresentarem embargos no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, não quitado o débito, proceda-se a penhora, a qual deverá se for o caso, recair sobre os bens dados em garantia, avaliando-se e intimando-se.

Fixo honorários advocatícios em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa, reduzido da metade para o caso de pagamento no prazo legal.

Eunápolis-Bahia, 24 de junho de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Jùnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002878-29.2022.8.05.0079 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Eunapolis
Representante: N. P. D. S.
Advogado: Rafael Vaz Brasil (OAB:BA38223)
Representado: C. O. D. Q.

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro AJG.

Reservo-me para apreciar pedido de liminar após a manifestação da parte ré.

Cite-se na forma da lei.

Eunápolis-Bahia, 06 de julho de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

0000142-67.2016.8.05.0118 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Rodobens Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:SP236655)
Reu: Elbe Oliveira Da Silva

Intimação:

Vistos, etc.

Cite-se o réu, na forma da lei, no endereço declinado no ID de nº 184768176.

Eunápolis-Bahia, 1º de julho de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003190-10.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Mariovaldo Ramos De Araujo
Advogado: Simone Naziozeno Santos (OAB:BA39812)
Reu: Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Advogado: Patricia Shima (OAB:RJ125212)
Reu: Maria Conceicao Da Rocha Passos 47661615568
Reu: Anderson Mataruco De Godoy
Reu: George De Lima Silva

Intimação:

Vistos, etc.

É dever da parte demonstrar nos autos, pelo menos, que tentou diligenciar na obtenção do paradeiro da parte adversa, cooperando para a celeridade do processo, o que não foi comprovado nos autos.

Por ora, indefiro o pedido às fls. 81, ID de nº 138688015, pois ainda não esgotados todos os meios para localização da requerida a que tem acesso o autor, como, por exemplo, pesquisa em nome do Requerido em Registros Imobiliários, no Cadastro de Inadimplentes, listas telefônicas, redes sociais e pelo Google.

Assim, intime-se a parte autora para promover a citação dos réus MARIA CONCEICAO DA ROCHA PASSOS e GEORGE DE LIMA SILVA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, por falta de pressupostos de existência da relação processual.

Eunapolis (BA),02 de julho de 2022.

Bel.Wilson Nunes da Silva Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000365-93.2019.8.05.0079 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Deborah Loureiro De Oliveira Candido
Advogado: Ronaldo Raimundo De Jesus (OAB:BA45756)
Executado: Alisson Leal Rocha
Advogado: Bruna Katyuschia De Oliveira Gomes Frigeri (OAB:BA48022)

Intimação:

Vistos, etc.

Dê-se vista à representante do Ministério Público.

Após, conclusos.

Eunápolis-Bahia, 04 de julho de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002779-59.2022.8.05.0079 Divórcio Consensual
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Adriana De Jesus Silva
Advogado: Genadio De Andrade Neto (OAB:BA60701)
Requerente: Luan Batista Da Silva

Intimação:

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