Eunápolis - 2ª v dos feitos de rel de cons civ e comerciais

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Número da edição3036
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001613-26.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Ednajara Oliveira Santos
Advogado: Cristiane Almeida Barros (OAB:BA65600)
Reu: Telemar Norte E Leste S/a

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando que todos devem cooperar para obter o final do processo em tempo razoável, determino a intimação da parte requerida,para informar se possui proposta de acordo a ser submetida a análise do Requerente, no prazo de 15(quinze) dias, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide.

Apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao Requerente, no mesmo prazo, especificando, inclusive, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer julgamento antecipado da lide.

Eunápolis-Bahia, 07 de fevereiro de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000891-94.2018.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Jose Antonio Da Cruz
Advogado: Jacqueline Silva Carvalho (OAB:BA25555)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando que o expert anteriormente nomeado não mais realizará perícias judiciais, nomeio, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.005 do TJBA, o perito judicial, o médico Gustavo Maia Pedroni, CRM-BA 24192, que deverá ser notificado da presente nomeação e, em a aceitando, assinar termo de compromisso na forma da Resolução CM-01 de 24.01.2011 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia.

Intime-se o INSS para antecipar o pagamento dos honorários periciais, no valor de 01(um) salário míniom, tendo em vista a especialização do perito e natureza do exame, no prazo de 30(trinta) dias, sob as penas da lei.

Eunápolis-Bahia, 19 de outubro de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Jùnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001446-77.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Emilio Gustavo Carvalho Silva
Advogado: Lúcio Klinger Santos Chaves (OAB:BA19389)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando que o expert anteriormente nomeado não mais realizará perícias judiciais, nomeio, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.005 do TJBA, o perito judicial, o médico Gustavo Maia Pedroni, CRM-BA 24192, que deverá ser notificado da presente nomeação e, em a aceitando, assinar termo de compromisso na forma da Resolução CM-01 de 24.01.2011 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia e ainda indicar o CPF.

Após, intime-se o INSS para a antecipar os honorários periciais, no prazo de 30 dias.

Comprovado nos autos o pagamento dos honorários, notifique-se o médico perito, remetendo-lhe cópia do processo, requisitando a designação de dia, hora e local, para que o periciando seja submetido a exame, caso aceite o encargo, informando ao Juízo com antecedência mínima de trinta dias, visando a intimação das partes..

Ainda, fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento injustificado à perícia designada implicará em desistência tácita do pedido, o que acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV do CPC.

Intime-se o INSS para acompanhar a prova pericial e trazer aos autos cópia do processo administrativo da Autora.

Intime-se a parte autora desta decisão.

Eunápolis-Bahia, 15 de setembro de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000086-73.2020.8.05.0079 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Silvani Flores Rodrigues
Executado: Favero Morais De Jesus
Advogado: Joao Batista Alves Pereira (OAB:BA45340)

Intimação:

Vistos, etc.


Designo Audiência de Conciliação, para o dia 02 de fevereiro de 2022, às 14:20 horas.


Considerando o grande trabalho de elaboração de mandados e demais atos para realização de audiências designadas, determino que os mandados sejam cumpridos de forma presencial.


Notifique-se à representante do Ministério Público.


Intimem-se.


Eunápolis-Bahia, 19 de janeiro de 2022.



Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000053-88.2017.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Manoel Narciso Reis Soares
Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454)
Advogado: Baiara Da Costa Benfica (OAB:BA48936)
Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:BA38126)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:


Vistos, etc.

Suba à Superior Instância com as cautelas de estilo.

Eunapolis (BA), 25 de junho de 2019.

Bel. Wilson Nunes da Silva Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000787-97.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Jeferson Maisk Dos Santos
Advogado: Jacqueline Silva Carvalho (OAB:BA25555)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

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