Eunápolis - 2ª vara cível

Data de publicação04 Agosto 2022
Gazette Issue3151
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000155-81.2015.8.05.0079 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Igor Gabriel Santos Silva
Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:BA38126)
Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos etc.

Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC.

Eunápolis-Bahia, 29 de julho de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Jùnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000026-32.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Elismar Santos Souza
Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454)
Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:BA38126)
Reu: Tg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Spe
Advogado: Sam Michel Pereira De Oliveira Ribeiro (OAB:BA60401)
Advogado: Franco Lemos Soares (OAB:BA41482)
Advogado: Jacques James Ronacher Passos Junior (OAB:ES13590)

Intimação:

Vistos, etc.

Pelo que se vê dos autos, trata-se de processo que discute aquisição de imóvel mediante clausula com garantia de alienação fiduciária que se torno convertida e é objeto de análises de recursos repetivos-tema 1095/STJ (REsp 1.891.498 e 1.894.504), com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional.

Veja a jurisprudência:

“APELAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEMA 1095 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. Imóvel adquirido através de contrato particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária. Matéria objeto do REsp 1891498/SP e REsp 1894504/SP - tema 1095 do STJ. Determinada a suspensão dos processos. RECURSO QUE SE SOBRESTA.

(TJ-RJ - APL: 00158178420158190031, Relator: Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 14/07/2021, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL).

Assim, suspendo o processo, conforme determinação do STJ.

Eunápolis-Bahia, 31 de julho de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8004299-88.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Interessado: E. S. D.
Advogado: Paulo De Araujo Santos (OAB:BA12522)
Interessado: A. C. S. S.
Advogado: Roberta Ennes Rodrigues (OAB:BA41479)
Advogado: Rosiane De Souza Carvalho (OAB:BA27475)

Intimação:

Vistos, etc.

Na forma do art. 350, do CPC, ouça-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias.

Eunápolis-Bahia, 29 de julho de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002815-38.2021.8.05.0079 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Eunapolis
Parte Autora: Spe Eunapolis Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Frank De Souza Fernandes (OAB:BA30685)
Advogado: Mirian Tomie Inoue Rosa (OAB:BA30345)
Parte Re: Evanilde Pereira Costa Ferreira

Intimação:

Vistos, etc.

Pelo que se vê dos autos, trata-se de processo que discute aquisição de imóvel mediante clausula com garantia de alienação fiduciária que se torno convertida e é objeto de análises de recursos repetivos-tema 1095/STJ (REsp 1.891.498 e 1.894.504), com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional.

Veja a jurisprudência:

“APELAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEMA 1095 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. Imóvel adquirido através de contrato particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária. Matéria objeto do REsp 1891498/SP e REsp 1894504/SP - tema 1095 do STJ. Determinada a suspensão dos processos. RECURSO QUE SE SOBRESTA.

(TJ-RJ - APL: 00158178420158190031, Relator: Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 14/07/2021, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL).

Assim, suspendo o processo, conforme determinação do STJ.

Eunápolis-Bahia, 31 de julho de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003255-34.2021.8.05.0079 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: R. F. R. S.
Advogado: Simone Naziozeno Santos (OAB:BA39812)
Executado: J. F. S. G.

Intimação:

Vistos, etc.


Ao autor para se manifestar sobre a petição de justificação da parte ré, pelo prazo de lei.

Eunápolis-Bahia, 29 de julho de 2022.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002610-72.2022.8.05.0079 Petição Cível
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Daiane Alves Pinheiro
Advogado: Ellen Rafaela Souza Farias (OAB:BA61543)
Requerido: Adalberto Araújo Dos Santos

Intimação:

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