Eunápolis - 2ª vara cível

Data de publicação15 Outubro 2021
Gazette Issue2961
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002912-09.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: G. S. C.
Advogado: Vania Correia Da Silva Tanajura (OAB:0041688/BA)
Reu: A. Á. D. C.

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça ID de nº 126655799, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.

Eunápolis-Bahia, 12 de agosto de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000864-09.2021.8.05.0079 Monitória
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:0153999/RJ)
Reu: Lucivalda Vitorio Dos Santos

Intimação:


Vistos, etc.

Cumpra-se o despacho de fls 23, ID de nº 103853106

Eunápolis-Bahia, 10 de outubro 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001523-18.2021.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunapolis
Exequente: Rodobens Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:0236655/SP)
Executado: Neilon Goncalves Curvelo

Intimação:

Vistos, etc.

Citem-se os executados, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida ou, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, não quitado o débito, proceda-se a penhora, a qual deverá se for o caso, recair sobre os bens dados em garantia, avaliando-se e intimando-se.

Fixo honorários advocatícios em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa, reduzido da metade para o caso de pagamento no prazo legal.

Eunapolis (BA), 10 de outubro de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8003375-77.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Jose Maciel De Oliveira
Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:0045687/BA)
Advogado: Alex Macedo Da Silva (OAB:0062953/BA)
Reu: Banco Do Brasil S/a

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro assistência judiciária gratuita.

Cite-se, na forma da lei.

Eunápolis-Bahia. 13 de outubro de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002708-28.2020.8.05.0079 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: E. J. D. S.
Advogado: Juliana Silva De Oliveira (OAB:0056079/BA)
Requerente: M. S. F.
Advogado: Juliana Silva De Oliveira (OAB:0056079/BA)
Requerente: C. S. F.
Requerente: A. J. S. F.

Intimação:


Vistos, etc.

Renove-se vista à Representante do Ministério Público.

Eunápolis-Bahia, 10 de outubro de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000342-16.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Wilson Santos Silva
Advogado: Sandro Nascimento Marques (OAB:0050326/BA)
Advogado: Julio Cesar Santos Costa (OAB:0047440/BA)
Advogado: Aldaiane Almeida Dos Santos (OAB:0056478/BA)
Advogado: Tito Reboucas Ribeiro (OAB:0034890/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:0024278/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Não havendo concordância do réu com o pedido de desistência, intime-se a parte autora para requerer, querendo, o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão.

Eunápolis-Bahia, 28 de abril de 2021.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002788-89.2020.8.05.0079 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Andrea Jamile Nascimento Santos
Advogado: Roberto Carlos De Azevedo (OAB:0168579/SP)
Advogado: Fernando Bemfica Nunes (OAB:0192284/MG)
Reu: G44 Brasil S.a
Reu: G44 Brasil Scp
Reu: G44 Mineracao Ltda
Reu: G44 Mineracao Scp
Reu: G44 Brasil Servicos Administrativos Ltda
Reu: G44 Brasil Holding Ltda
Reu: H Jomaa E G44 Mineracao Ltda
Reu: Inoex Servicos Digitais Ltda
Reu: Vert Vivant Comercio De Joias Ltda
Reu: Saleem Ahmed Zaheer
Reu: Joselita De Brito De Escobar

Intimação:

Vistos, etc.

Às fls. 15, ID de nº 89450304, foi exarado despacho determinando à Secretaria que certificasse o recolhimento correto das custas processuais.

Inconformada, a parte autora alegou que houve omissão no despacho, pois a petição foi endereçada, perante o PJe, pelo procedimento dos Juizados Especiais que possui isenção automática de custas perante a Primeira Instância, razão pela qual requer processamento e prosseguimento do feito pelo rito dos Juizados Especiais.

O processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, processar sua demanda perante a Justiça Comum.

Contudo, se optar pela Justiça Comum é necessário o pagamento das custas judiciais, ressalvando as hipóteses prevista em Lei que não requereu, nem provou a autora se adequar.

Assim, rejeito o pedido de ID de nº 90361877 e, por conseguinte, intime-se a parte autora para recolher as custas cabíveis no prazo de 15 (quinze ) dias, sob pena de...

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