Eunápolis - 2ª vara cível
Data de publicação | 16 Junho 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2634 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000152-92.2016.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunápolis
Autor: Moises Freitas De Araujo
Advogado: Katherine Logrado Pessoa (OAB:0025687/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000152-92.2016.8.05.0079 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS | ||
AUTOR: MOISES FREITAS DE ARAUJO | ||
Advogado(s): KATHERINE LOGRADO PESSOA (OAB:0025687/BA) | ||
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Trata-se de ação de acidente de trabalho ajuizada por segurado em face do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Esse juízo da Fazenda Pública é absolutamente incompetente para conhecer, processar e julgar a presente demanda.
Com efeito, dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, verbis:
Art. 70 - Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete:
I - processar e julgar, em matéria fiscal:
a) as execuções de créditos do Estado da Bahia e dos Municípios, oriundos de obrigações tributárias;
b) os embargos opostos às execuções referidas na alínea anterior, inclusive os de terceiros;
c) os mandados de segurança contra ato de autoridade fazendária, ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, de repetição;
d) de indébito, cautelares e quaisquer outras que tenham por objeto ou causa de pedir crédito ou obrigação tributária, em que sejam partes ou interessados os Municípios e o Estado da Bahia;
II - processar e julgar, em matéria administrativa:
a) as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados;
b) os mandados de segurança contra atos das autoridades dos Municípios e do Estado da Bahia, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam funções delegadas do Poder Público, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários;
c) as justificações destinadas a servir de prova junto ao Estado da Bahia e aos Municípios, suas autarquias e fundações, assim como protestos, notificações e interpelações promovidas contra eles, de conteúdo não-tributário;(grifo meu)
Nesse sentido, conforme alínea “a”, do inciso II, do artigo 70 da LOJ, as causas em que autarquias federais sejam interessadas não competem à Vara da Fazenda Pública.
Por seu turno, disciplina a LOJ:
Art. 76 - Compete aos Juízes de Acidentes de Trabalho:
I - processar e julgar os feitos administrativos e contenciosos relativos aos acidentes de trabalho, ressalvadas as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessadas; (grifo meu)
Além disso, dispõe a LOJ:
Art. 144 - Na Comarca de Eunápolis servirão 10 (dez) Juízes de Direito, assim distribuídos:
I - 2 (duas) Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar, mediante compensação, os feitos relativos a Registros Públicos e a 2ª, para processar e julgar os feitos relativos a Acidentes de Trabalho; (grifo meu)
À luz do exposto, nessa comarca de Eunápolis, as ações de acidente de trabalho contra o INSS competem à 2ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, e não a Vara da Fazenda Pública, porque ausente interesse do Estado da Bahia ou de Município.
Posto isso, declaro ex officio a incompetência absoluta deste Juízo, com fundamento no artigo 64, § 1º do Código de Processo Civil, e determino a remessa dos autos à 2ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Intimem-se.
Juiz Roberto Freitas Jr.
Vara da Fazenda Pública de Eunápolis - BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8002600-33.2019.8.05.0079 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: G. L. V.
Advogado: Priscila Baessa Da Silva Japiassu De Almeida (OAB:0036755/BA)
Advogado: Jossiara Lopes Do Carmo Passarinho (OAB:0037879/BA)
Requerente: L. V. P.
Advogado: Priscila Baessa Da Silva Japiassu De Almeida (OAB:0036755/BA)
Advogado: Jossiara Lopes Do Carmo Passarinho (OAB:0037879/BA)
Requerido: E. N. D. O. P.
Advogado: Joao Luiz Martinelle Junior (OAB:0047153/BA)
Intimação:
Vistos, etc.
Diante da petição de fls.52, ID de nº 48681179, cancelo a audiência e, por conseguinte, dê-se vista À Representante do MInistério Público
Eunápolis-Bahia, 13 de março de 2020
Bel. Wilson Nunes da Silva Jùnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8002600-33.2019.8.05.0079 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: G. L. V.
Advogado: Priscila Baessa Da Silva Japiassu De Almeida (OAB:0036755/BA)
Advogado: Jossiara Lopes Do Carmo Passarinho (OAB:0037879/BA)
Requerente: L. V. P.
Advogado: Priscila Baessa Da Silva Japiassu De Almeida (OAB:0036755/BA)
Advogado: Jossiara Lopes Do Carmo Passarinho (OAB:0037879/BA)
Requerido: E. N. D. O. P.
Advogado: Joao Luiz Martinelle Junior (OAB:0047153/BA)
Intimação:
Vistos, etc.
Diante da petição de fls.52, ID de nº 48681179, cancelo a audiência e, por conseguinte, dê-se vista À Representante do MInistério Público
Eunápolis-Bahia, 13 de março de 2020
Bel. Wilson Nunes da Silva Jùnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000356-97.2020.8.05.0079 Divórcio Consensual
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: Mauricia Fabri Nunes Almeida
Advogado: Bruna Fabri Almeida Do Vale (OAB:0051193/BA)
Requerente: Denilson Nunes Almeida
Advogado: Bruna Fabri Almeida Do Vale (OAB:0051193/BA)
Intimação:
Vistos, etc.
Dê-se vista à representante do Ministério Público.
Eunápolis-Bahia, 30 de março de 2020.
Bell. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000356-97.2020.8.05.0079 Divórcio Consensual
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: Mauricia Fabri Nunes Almeida
Advogado: Bruna Fabri Almeida Do Vale (OAB:0051193/BA)
Requerente: Denilson Nunes Almeida
Advogado: Bruna Fabri Almeida Do Vale (OAB:0051193/BA)
Intimação:
Vistos, etc.
Dê-se vista à representante do Ministério Público.
Eunápolis-Bahia, 30 de março de 2020.
Bell. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000710-98.2015.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunápolis
Autor: Sonia Maria De Lima Sousa Chamizo
Advogado: Bartira Enaide Silva Rodrigues De Castro (OAB:0009677/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
Visto, etc.
intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC.
Eunápol9s-Bahia, 08 de junho de 2020.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8001276-08.2019.8.05.0079 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Eunápolis
Autor: Wedson Souza Santos
Advogado: Wanderson Alves De Barros (OAB:0040522/BA)
Réu: Iara Alves De Oliveira
Réu: Jessika Oliveira Santos
Intimação:
Vistos, etc,
Defiro o pedido de fls. 33, ID de 59174884, devendo a Secretaria fazer as...
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