Eunápolis - 2ª vara cível
Data de publicação | 15 Janeiro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2540 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8003384-10.2019.8.05.0079 Petição Cível
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: Cibele Maria Da Silva Nascimento
Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:0051725/BA)
Requerente: Municipio De Eunapolis
Intimação:
Vistos, etc.
Figura no pólo passivo o Município de Eunápolis , não sendo por isso este Juízo competente para processar e julgar o presente feito, pelo que declino da competência em favor da Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Remeta-se àquele Juízo com as cautelas de estilo.
Anote-se.
Eunápolis-Bahia, 13 de Janeiro de 2020.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8003384-10.2019.8.05.0079 Petição Cível
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: Cibele Maria Da Silva Nascimento
Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:0051725/BA)
Requerente: Municipio De Eunapolis
Intimação:
Vistos, etc.
Figura no pólo passivo o Município de Eunápolis , não sendo por isso este Juízo competente para processar e julgar o presente feito, pelo que declino da competência em favor da Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Remeta-se àquele Juízo com as cautelas de estilo.
Anote-se.
Eunápolis-Bahia, 13 de Janeiro de 2020.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000208-23.2019.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunápolis
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:0025579/BA)
Réu: Alffa Terraplanagem Ltda - Me
Intimação:
Vistos, etc.
BANCO ITAUCARD S.A.,já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA e APREENSÃO contra ALFFA TERRAPLANAGEM LTDA, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que financiou para a requerida a compra do bem descrito na inicial, entretanto, este não pagou regularmente as parcelas na forma acordada.
Juntou documentos.
Foi deferida a liminar na forma requerida.
Pelo que se vê dos autos,as partes celebraram Acordo, com a entrega amigável do bem.
Assim,com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelas partes,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com resolução de mérito, ficando revogada a liminar concedida.
Custas de lei.
P. R. I., arquivando-se após o trânsito em julgado.
Eunápolis-Bahia, 13 de Janeiro de 2020.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8002260-26.2018.8.05.0079 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: Hudson Alexandre Da Hora Queiroz
Advogado: Thayna Maynne Santiago Alves (OAB:0055678/BA)
Requerido: Aloizio Silva Gomes
Requerido: Leonia Ramos Menezes Gomes
Advogado: Daniela Salgado De Jesus (OAB:0057669/BA)
Intimação:
Vistos, etc.
Não havendo apresentação de contestação, certifique-se.
Juntado laudo nos autos, intimem-se os requeridos para se manifestarem, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei.
Eunápolis-Bahia, 19 de agosto de 2019.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
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2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000483-69.2019.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunápolis
Inventariante: Maria De Lourdes Monteiro Costa De Moura Ferreira
Advogado: Edkleber Carvalho Soares (OAB:0013439/BA)
Inventariado: Maria Do Amparo Monteiro
Intimação:
Vistos, etc.
Reservo-me para apreciar o pedido de Assistência Judiciária gratuita quando das primeiras declarações.
Nomeio inventariante na pessoa do requerente, que deverá prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações, nos prazos de lei.
Intime-se.
Eunápolis-Bahia, 11 de março de 2019.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8001038-23.2018.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Eunápolis
Exequente: Casa Do Adubo Ltda
Advogado: Jackeline Garuzzi Barcellos (OAB:0018836/ES)
Advogado: Roberta Bortot Cesar (OAB:0258573/SP)
Executado: Alfredo Kanezaki
Intimação:
Vistos, etc.
Certifique-se acerca da apresentação de embargos.
Eunápolis-Bahia, 30 de julho de 2019.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000338-13.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunápolis
Autor: Jose Orlando Filgueiras Victoria Junior
Advogado: Jose Orlando Filgueiras Victoria Junior (OAB:0028955/BA)
Interessado: Danilo De Jesus Santos
Intimação:
Vistos, etc.
Certifique-se a abertura de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Dey Marai Santos de Jesus nesta Comarca.
Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos certidão de óbito de Dey Maria Santos de Jesus, sob as penas da lei.
Eunápolis-Bahia, 23 de maio de 2019.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000928-87.2019.8.05.0079 Interdição
Jurisdição: Eunápolis
Requerente: Erenildo Germinio De Oliveira
Advogado: Juliana Silva De Oliveira (OAB:0056079/BA)
Requerido: Mariele Seara Oliveira
Intimação:
Vistos, etc.
Intimem-se os interessados para, em querendo, apresentar quesitação.
Eunápolis-Bahia, 16 de setembro de 2019.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8003254-20.2019.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunápolis
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:0025579/BA)
Réu: Ronaldo Barbosa Lima
Intimação:
Vistos, etc.
BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificada nestes autos, ingressou com a presente Ação de BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia contra RONALDO BARBOSA LIMA, alegando, em síntese, que financiou para o requerido a compra do bem descrito na inicial, sendo que este não pagou regularmente as parcelas na forma contratada.
A parte autora requer a desistência da presente ação.
Desnecessária a intimação do requerido, visto que não houve citação.
Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, julgando extinto este processo sem resolução de mérito .
Custas de lei.
P. R. I., arquivando-se após o trânsito em julgado.
Eunápolis-Bahia, 13 de janeiro de 2020.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
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