Eun�polis - 2� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação15 Maio 2023
Gazette Issue3331
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001959-11.2020.8.05.0079 Inventário
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: I. S. C. D.
Advogado: Allan Santos Brandao (OAB:BA50098)
Advogado: Danilo Menezes Barreto (OAB:BA16602)
Requerente: M. D. Z.
Advogado: Allan Santos Brandao (OAB:BA50098)
Advogado: Danilo Menezes Barreto (OAB:BA16602)
Requerente: M. D. Z.
Advogado: Allan Santos Brandao (OAB:BA50098)
Advogado: Danilo Menezes Barreto (OAB:BA16602)
Inventariado: I. J. Z.

Intimação:


Vistos, etc.

Trata-se de pedido de Alvará Judicial, ajuizada pela inventariante IARA SOLANGE CELES DIAS, já qualificada nestes autos, requerendo o levantamento da R$ 200.942,85(duzentos, mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), em nome do falecido IZALTINO JOSÉ ZANI, a fim de usar o valor para o pagamento do ITCMD.

Juntou extrato de ITCMD, no valor de R$ 194.817, 85.

Pelo que se vê dos autos, o Espólio demonstra a necessidade do levantamento pecuniário para o pagamento ITCMD.

Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO O PEDIDO para determinar, como determinado fica, seja expedido ALVARÁ, em favor da inventariante IARA SOLANGE CELES DIAS, autorizando o levantamento da quantia de R$ 200.942,85 (duzentos, mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).

O alvará terá validade de 60 (sessenta) dias, devendo haver a prestação de contas dos valores obtidos, com a finalidade única do pagamento do ITCMD.

Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará.

Intimem-se.

Eunápolis, 29 de março de 2023.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8002271-84.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Apelante: Luciano Lima De Sena
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114)
Apelado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:


Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a informação de cumprimento da decisão pela parte ré, no prazo de 15(quinze), sob as penas da lei.

Eunápolis-Bahia, 13 de março de 2023.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

0500419-80.2015.8.05.0079 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Apelante: Centro De Formacao De Condutores Colonial Ltda - Me
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Apelado: Fiat Automoveis Ltda.
Advogado: Joao Dacio De Souza Pereira Rolim (OAB:MG822-A)
Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB:MG77467)
Apelado: Porto Seguro Veiculos Ltda
Advogado: Mario Jorge Martins Paiva (OAB:ES5898)

Intimação:

Vistos, etc.

Cumpra-se despacho de fls. 115 ID 191888579.

EUNAPOLIS/BA, 2 de maio de 2023.

Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8001501-57.2021.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Reu: V. W. V.

Intimação:


Vistos, etc.

Cite-se o requerido, no endereço declinado no ID de nº 355298315.

Eunápolis-Bahia, 09 de março de 2023.

Bel. Wilson Nunes da Silva Jùnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO

8000163-77.2023.8.05.0079 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: Salvio Caetano Neto Registrado(a) Civilmente Como Salvio Caetano Neto
Advogado: Jefferson De Souza (OAB:BA1005-A)
Advogado: Maria Julia Piedade Spalla Ferreira (OAB:BA10136)
Requerente: Salvio Tarcilio Santos Caetano
Advogado: Jefferson De Souza (OAB:BA1005-A)
Advogado: Maria Julia Piedade Spalla Ferreira (OAB:BA10136)
Requerente: Tarcio Santos Caetano
Advogado: Jefferson De Souza (OAB:BA1005-A)
Advogado: Maria Julia Piedade Spalla Ferreira (OAB:BA10136)
Requerente: Clisia Santos Caetano Silva
Advogado: Jefferson De Souza (OAB:BA1005-A)
Advogado: Maria Julia Piedade Spalla Ferreira (OAB:BA10136)

Intimação:

Vistos, etc.


Pelo que se vê dos autos, foi, por sentença, autorizado aos requerentes SÁLVIO CAETANO NETO, SALVIO TARCILIO SANTOS CAETANO, TARCIO SANTOS CAETANO e CLISIA SANTOS CAETANO SILVA a procederem o levantamento dos valores, relativos à abono do FUNDEF, destinados a MARILENE SOUZA DOS SANTOS CAETANO, na forma da portaria conjunta SAEB/SEC nº 014, de 24 de setembro de 2022.

Entretanto, por questão de conveniência administrativa, o órgão administrativo, representativa do FUNDEF, localizada no SAC desta cidade, pede que, no ALVARÁ, conste o valor disponível aos requerentes, no caso, R$ 33.242,10 (trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e dez centavos).

Por economia processual, atentando para a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, recebo o presente pedido, como embargos de declaração, visando suprir omissão.

Essa decisão é tão somente para autorizar os herdeiros a levantarem valores não recebidos em vida, se acaso existentes, a ser pago pelo Estado da Bahia.

Portanto, o dispositivo da sentença passará ser o seguinte:

(...) Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar, como determinado fica, seja expedido ALVARÁ, autorizando que os requerentes procedam o levantamento da quantia de R$...

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