Eventos Funcionais

Data de publicação23 Agosto 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1147
Maceio - sexta-feira
23 de agosto de 2019
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1147
Eventos Funcionais
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 67.351, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribui-
ções que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE exonerar, a pedido, PETRÔNIO FLORES VIANA, CPF n.º
030.478.684-50, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor de
Comunicação, Nível ASSC, da Secretaria de Estado da Comunicação, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.352, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25
de agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM JOSÉ CLOVES DA SILVA JU-
NIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 077.124.664-16, matrícula nº 1466-4,
rematriculado com o nº 151197, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III,
19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os arts.
11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos
Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356,
de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOA PM da mesma
Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.353, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25 de
agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM WESCLEY RAFAELL FERREI-
RA CANUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.407.374-63, matrícula nº
605-0, rematriculado com o nº 149310, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os
arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção
dos Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bom-
beiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOC PM da
mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.354, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25
de agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM ROMUALDO GARCIA JU-
NIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 790.392.195-91, matrícula nº 30433-
6, rematriculado com o nº 113066, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III,
19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os arts.
11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos
Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356,
de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOC PM da mesma
Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.355, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
Diário Ocial
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Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25
de agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM MAXSUEL SANTOS SIL-
VA, inscrito no CPF/MF sob o nº 077.258.854-63, matrícula nº 581-9,
rematriculado com o nº 149290, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III,
19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os arts.
11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos
Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356,
de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOC PM da mesma
Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.356, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25 de
agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM VICTOR HUGO TORRES BAR-
ROS, inscrito no CPF/MF sob o nº 087.456.724-66, matrícula nº 1467-2
rematriculado com o nº 151199, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III,
19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os arts.
11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos
Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356,
de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOC PM da mesma
Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.357, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovida pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25
de agosto de 2019, a 2º Tenente QOC PM BÁRBARA HERCÍLIA PADI-
LHA DE VASCONCELOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.625.404-65,
matrícula nº 1468-0, rematriculada com o nº 151212, nos termos dos arts.
5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, c/c os arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento
de Promoção dos Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decre-
to Estadual nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente
QOC PM da mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.358, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25 de
agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM ALEX ACIOLI XAVIER, inscrito
no CPF/MF sob o nº 051.070.034-94, matrícula nº 33691-2, rematricula-
do com o nº 113625, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29 da Lei
Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 11, 13, III, 18,
parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos Ociais e Gra-
duados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356, de 14 de de-
zembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOC PM da mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.359, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25 de
agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM JOEMYSON LEANDRO SILVA
DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 066.517.894-81, matrícula nº
34778-7, rematriculado com o nº 113753, nos termos dos arts. 5º, III, 6º,
9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os
arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção
dos Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bom-
beiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOC PM da
mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
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DECRETO Nº 67.360, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25
de agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM WELLINGTON DOS ANJOS
SILVA JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.117.234-42, matrícula
nº 1465-6, rematriculado com o nº 151196, nos termos dos arts. 5º, III, 6º,
9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os
arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção
dos Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bom-
beiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº
2.356, de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOC PM da
mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.361, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25
de agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM RODRIGO BARBOSA FER-
RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 084.692.764-09, matrícula nº 1462-1,
rematriculado com o nº 151190, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III,
19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os arts.
11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos
Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356,
de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOC PM da mesma
Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.362, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25
de agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM EDUARDO DE ALMEIDA
BORBA, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.851.694-02, matrícula nº 632-
7, rematriculado com o nº 149328, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III,
19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os arts.
11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos
Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356,
de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOC PM da mesma
Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.363, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25 de
agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM JOSÉ VITOR DE ARAÚJO SAN-
TOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.870.404-08, matrícula nº 1124-0,
rematriculado com o nº 149776, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III,
19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os arts.
11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos
Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356,
de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOC PM da mesma
Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.364, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 989/2019 e no Despacho Jurídi-
co PGE/PA-CD-2272/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1729/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-18833/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 25
de agosto de 2019, o 2º Tenente QOC PM VAGNER MARTILIANO DE
OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 079.288.284-99, matrícula nº
552-5, rematriculado com o nº 149265, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º,
III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os
arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção
dos Ociais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bom-
beiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº

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