Eventos Funcionais

Data de publicação30 Março 2021
SeçãoSuplemento
Número da edição1545
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
SUPLEMENTO
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
Maceió - terça-feira
30 de março de 2021
Ano 108 - Número 1545
DECRETO Nº 73.791, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual
5.247, de 26 de julho de 1991, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº E:1500.0000004659/2021, RESOLVE exonerar, a
pedido, a partir de 1º de março de 2021, o servidor ADRIANO SEIXAS
RAMOS, CPF nº 775.988.655-15, ocupante do cargo de provimento
efetivo, de Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula n.º 231-3, lotado
na Secretaria de Estado da Fazenda, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de março de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 73.792, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 5.247,
de 26 de julho de 1991, e o que consta no Processo Administrativo nº
01800.00009627/2017, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 17 de
agosto de 2017, a servidora SILVANA MEDEIROS COSTA, CPF nº
472.817.744-00, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Agente
Administrativo, matrícula n.º 40880-8, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, do Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de março de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 73.793, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 5.247,
de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº
E:01800.000000354/2019, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 28
de maio de 2019, a servidora MARTHA MARIA SILVA DE QUEIROZ
LEÃO, CPF nº 651.203.454-68, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Agente Administrativo, matrícula nº 80.872-5, lotada na Secretaria de
Estado da Educação – SEDUC, do Quadro de Cargos do Serviço Civil do
Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de março de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 73.794, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº
E:01800.000004923/2017, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de
30 de abril de 2017, o servidor ALAN DE MORAES AMARAL, CPF
nº 021.912.894-44, ocupante do cargo de provimento efetivo Vigia,
matrícula nº 1863513-0, lotado na Secretaria de Estado da Educação, do
Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de março de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 73.795, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei Estadual
nº 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela
Lei Estadual nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 01800.00002643/2019, RESOLVE
ceder a servidora MARIA DO SOCORRO CORREIA ALVES, CPF nº
148.717.264-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,
matrícula nº 813664, lotada na Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC, à Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, sem ônus
para o órgão de origem, até o nal do atual período administrativo
governamental, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar
as contribuições previdenciárias ao AL PREVIDÊNCIA, nos termos do
que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do
Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de março de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 73.796, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/PA/SUBPREV-21/2021,
aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-163/2021, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 01700.00000011/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 22.271, de 30 de agosto de
2012, publicado no Diário Ocial do Estado em 31 de agosto de 2012,
que concedeu aposentadoria, por invalidez, à servidora MARIA ELBA
ALENCAR DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível “II”, Classe “B”, matrícula nº 83.247-2, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos proporcionais, calculados à razão de

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