Eventos Funcionais

Data de publicação30 Julho 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição880
Maceio - segunda-feira
30 de julho de 2018
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 880
Eventos Funcionais
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 59.992, DE 27 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta no documento protocolado
sob nº 1101-2894/2018, RESOLVE revogar o Decreto nº 59.972, de
25 de julho de 2018, que exonerou MARINA FERRO BARRETO,
CPF n.º 077.332.614-65, do cargo, de provimento em comissão, de
Assessor de Comunicação, Nível ASSC, da Secretaria de Estado
da Comunicação, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.993, DE 27 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1128/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-SUB-
CD-1273/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 1500-44893/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
JOSÉ GERARDO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº
061.150.633-53, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 20274-6, do Grupo
Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização,
instituído pela Lei Estadual nº 6.285, de 23 de janeiro de 2002,
com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos
do adicional por tempo de serviço relativo a 10 (dez) anuênios e 4
(quatro) quinquênios, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade scal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.994, DE 27 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1127/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-SUB-
CD-1274/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 1500-32750/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
MARCIA MARIA ARAUJO SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o
nº 198.983.634-87, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 55774-9, do Grupo
Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização,
instituído pela Lei Estadual nº 6.285, de 23 de janeiro de 2002,
com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos
do adicional por tempo de serviço relativo a 8 (oito) anuênios e 4
(quatro) quinquênios, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade scal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.995, DE 27 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/PA/
SUBPREV - 390/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/
PA/SUB-CD-1268/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº 4101-25/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
TEREZA DE FATIMA CAVALCANTI CONSTANT, inscrita no
CPF/MF sob o nº 124.101.954-15, ocupante do cargo de Assistente
Social, Classe “C”, matrícula nº 26788-0, integrante da Carreira
de Analista em Saúde, do Quadro Permanente da UNCISAL, nos
termos da Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003,
com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
30 de julho de 2018
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trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-
se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.996, DE 27 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1225/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
2250/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-2629/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 3º Sargento
PM LAILTON CARNEIRO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF
sob o nº 470.060.644-49, matrícula nº 7823-9, rematriculado com
o nº 78664, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº
5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados
sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei
Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.997, DE 27 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1143/2018, aprovado, com ressalva, pelo Despacho Jurídico PGE/
PA/CD-00-1227/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e
o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-792/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento
PM GERALDO SILVA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob
o nº 349.042.714-91, matrícula nº 4778-3, rematriculado com o
nº 76312, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de
26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual
nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais,
calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º
da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.998, DE 27 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1144/2018, aprovado, com ressalva, pelo Despacho Jurídico PGE/
PA/CD-00-2218/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e
o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-571/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Tenente
QOA PM MARCOS LUIZ DIAS DOS SANTOS, inscrito no CPF/
MF sob o nº 662.134.524-00, matrícula nº 7624-4, rematriculado
com o nº 78503, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346,
de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual
nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais,
calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º da
Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.999, DE 27 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1093/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
2164/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-3822/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 3º Sargento
PM JOSÉ RAIMUNDO FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº
606.156.484-87, matrícula nº 8042-0, rematriculado com o nº
78842, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346,
de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre
sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual
nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 368684

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