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Data de publicação31 Maio 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição102
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
31 de maio de 2017 63
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
de Conservação - localizada no município de São Miguel dos Campos/AL, com
área de 2,0 hectares, sendo de propriedade da Caamirá empreendimentos
Imobiliários e Turístico SPE - LTDA, tendo como principal objetivo a conservação
da diversidade biológica.
Maceió/AL, 31 de maio de 2017.
GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES
DIRETOR-PRESIDENTE
Protocolo 308091
. .
UNCISAL - Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas
PORTARIA GR/UNCISAL Nº 118/2017
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE ALAGOAS - UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto
Governamental publicado no Diário Ocial do Estado de Alagoas em 18 de
outubro de 2013 e com fulcro na Lei Delegada nº. 47 de 10 de agosto de 2015. com
embasamento no(a) Decreto Nº.4.076 de 28 de novembro de 2008 e Decreto nº
43.794 de 15 de setembro de 2015,
RESOLVE;
Instituir o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Enfermagem
d e s t a U n i v e r s i d a d e E s t a d u a l d e C i ê n c i a s d a S a ú d e d e A l a g o a s – U N C I S A L ,
composto pelos membros a seguir relacionados:
ALINE DE ARAÚJO MARQUES – Profª. Especialista
CRISTIANE MARIA ALVES MARTINS – Profª. Ma.
THYARA MAIA BRANDÃO – Profª. Ma.
GRACILIANA ELISE SWAROWSKY – Profª. Drª.
ANA PAULA REBELO AQUINO RODRIGUES – Profª. Ma.
IRENA PENHA DUPRAT – Profª. Ma.
JANINE MELO DE OLIVEIRA – Profª Ma.
PUBLIQUE-SE.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS,
Maceió/AL, 25 de maio de 2017.
PROF. DRA. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES
WYSZOMIRSKA
REITORA/UNCISAL
PORTARIA GR/UNCISAL Nº 119/2017
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE ALAGOAS - UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto
Governamental publicado no Diário Ocial do Estado de AlagOas em 18 de
outubro de 2013 e com fulcro na Lei Delegada nº. 47 de 10 de agosto de 2015. com
embasamento no(a) Decreto Nº.4.076 de 28 de novembro de 2008 e Decreto nº
43.794 de 15 de setembro de 2015,
RESOLVE;
Instituir o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem desta Universidade
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, composto pelos membros
a seguir relacionados:
Profª Especialista ALINE DE ARAÚJO MARQUES – Coordenadora do Curso
Profª Ma. ALDRYA KETLY PEDROSA – Responsável do Módulo de Processo
de Trabalho em Enfermagem (PTE)
Profª Ma. AMANDA CAVALCANTE DE MACEDO – Coordenadora de Pesquisa
Profª. Especialista SÁVIA NOBRE DE ARAÚJO DÓREA – Coordenadora de
Estágio
Profº Me. JOSEMIR DE ALMEIDA LIMA – Coordenador de Atividades
Complementares
Profª Especialista MARIA ROSA DA SILVA – Coordenadora de Extensão
PAULA OLIVEIRA HOULY – Discente 3º ano
EMANUELLE DA SILVA CAVALCANTE – Discente 2º ano
PUBLIQUE-SE.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS,
Maceió/AL, 26 de maio de 2017.
PROF. DRA. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES
WYSZOMIRSKA
REITORA/UNCISAL
PORTARIA GR Nº. 120 DE 26 DE MAIO DE 2017
A Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de
suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Ocial
do Estado de Alagoas em 18 de outubro de 2013 e com fulcro na Lei Delegada Nº
47 de 10 de agosto de 2015 e considerando a necessidade de normatizar o acesso às
vagas de Estacionamento no Pátio Interno do Prédio Sede da UNCISAL.
Esta PORTARIA GR Nº 120 DE 26 DE MAIO DE 2017 e seu anexo encontram-se
disponíveis na íntegra no endereço eletrônico .
PORTARIA/UNCISAL Nº 140/2017
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE ALAGOAS – UNCISAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que
lhe confere o Decreto Nº 28.706 de 17 de outubro de 2013, publicado no Diário
Ocial do Estado de Alagoas em 18 de outubro de 2013, e com fulcro na Lei
Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Constituição da República Federativa
do Brasil, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, da
Constituição Federal de 1988, que colocam como fundamento da República
Federativa do Brasil a Dignidade da Pessoa Humana e como objetivo fundamental
a promoção do bem de todos, sem preconceito de sexo e quaisquer outras formas
de discriminação, bem como o disposto nos artigos 205 e 206, inciso I, que
garantem a educação como direito de todos, em igualdade de condições de acesso
e permanência;
CONSIDERADO o que determina o artigo 3º, incisos I e IV, da Lei Federal nº.
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que estabelece
a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e que o ensino
seja ministrado com respeito à liberdade e apreço à tolerância;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 12, de 16/01/2015, do Conselho
Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays,
Travestis e Transexuais, bem como o Decreto Presidencial nº 8.727, de 28/04/2016,
que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero
de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Federal
Direta, Autárquica e Fundacional;
CONSIDERANDO o teor da Portaria da UNCISAL nº 23, de 10 de fevereiro 2017,
publicada no DOE de 14 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO a premissa de que o Direito é dinâmico e está para regular
as relações sociais, devendo ser respeitada a identidade do cidadão, para ns de
utilização de nome social e consequente reexo nos documentos da Universidade;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Diretório Acadêmico 2 de
Maio, bem como prévia análise e o posicionamento favorável da CÂMARA
ACADÊMICA do CONSU,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a política de utilização do nome social dos alunos que se
autodenominam travestis, transexuais, transgêneros e intergêneros nos registros
acadêmicos na Universidade Estadual de Ciências da Saúde – UNCISAL, nos
termos desta portaria.
Parágrafo único. Por NOME SOCIAL entende-se o nome pelo qual as pessoas
travestis, transexuais, transgêneros e intergêneros se autodenominam e escolhem
ser reconhecidas, identicadas e denominadas no seu meio social.
Art. 2º O nome social será exibido em todos os documentos de uso interno da
UNCISAL e em todos documentos emitidos pelo sistema ocial de registro e
controle acadêmico, com exceção dos documentos, que dada a natureza legal,
seja imprescindível o uso exclusivo do nome civil, respeitando a privacidade e a
autodenominação das pessoas travestis, transexuais, transgêneros e intergêneros.
§ 1º Quando solicitado e salvaguardado os direitos dispostos nos artigos anteriores,
o nome civil poderá ser grafado no verso dos documentos emitidos.
§ 2º Os documentos ociais relativos à conclusão do curso e colação de grau,
histórico escolar, certicados, certidões e diploma de conclusão serão emitidos
com o nome de registro civil e o nome social, em destaque, caso seja requerido
pelo aluno.
§ 3º O campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas de infor-
mação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de
frequência, avaliação e similares.
§ 4º Os documentos emitidos para ns de comprovação junto às instituições e
órgãos públicos e privados (comprovante de matrícula, atestado de semestralidade,
declaração de recebimento de bolsa, certicados, entre outros) serão emitidos
conforme descrito no § 2º do art. 2 desta resolução.
Art. 3º O(a) estudante poderá requerer, sem ônus, a inclusão, a alteração ou a
retirada do nome social no ato da matrícula ou a qualquer momento.
Parágrafo único. O pedido de inclusão, alteração ou retirada do nome social
deverá ser solicitado, ao Controle Acadêmico, com abertura de processo, via
SIPA, devendo esta dar os encaminhamentos necessários aos demais setores da
universidade, garantindo o cumprimento desta portaria.
Art. 4º Os documentos de identicação, tais como crachás e carteira de estudante
deverão conter nele somente o nome social.
Art. 5º Fica assegurado o direito do(a) requerente sempre ser chamado(a) oralmente
pelo nome social e gênero correspondente, sem nenhuma menção ao registro civil,
por toda comunidade acadêmica, incluindo os prestadores de serviço, em todos os
eventos desta Universidade, incluindo aqueles de entrega de documentos em que
constem o nome de registro civil, como colações de grau, formatura, entrega de
certicados e premiações, não cabendo nenhum tipo de objeção de consciência.
Parágrafo único. As Unidades Acadêmicas, órgãos administrativos, núcleos
de pesquisa, espaços culturais ou esportivos, bibliotecas e demais setores da
Universidade que exigirem identicação para circulação e utilização de sua
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
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Maceio - quarta-feira
31 de maio de 2017
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infraestrutura, deverão adotar a identicação do nome social do(a) aluno(a).
Art. 6º Os procedimentos administrativos para a adoção do nome social deverão ser
realizados no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação.
Parágrafo único. A Controladoria de Registro Acadêmico e à Supervisão de
Tecnologia e Inovação, (SUTIN/UNCISAL), providenciará e coordenará nos
demais setores para a inclusão do nome social nos documentos da Universidade.
Art. 7º Quando ocorrer a mudança do nome de registro civil, o nome social será
suprimido dos registros desta Universidade e serão emitidos novos históricos
escolares, declarações, certicados, atestados e diplomas com o nome de registro
civil atualizado, para o(a) solicitante.
Art. 8º Os casos omissos serão encaminhados para PROEST/UNCISAL.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua aprovação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS,
Maceió/AL, 30 de maio de 2017.
PROFA. DRA. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES
WYSZOMIRSKA
Reitora/Uncisal
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 30/05/2017 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-8211/2017 – INT: LAVEEXPRESS LA – ASS: PAGAMENTO
– DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL N°
304/2017, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-8212/2017 – INT: LAVEEXPRESS – ASS: PAGAMENTO
DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL
305/2017, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-1140/2017 INT: SULOG– ASS: AQUISIÇÃO DE
EMERGENCIAL DE CORRELATOS – DESP: Acolho o entendimento posto no
PARECER-COJUR/UNCISAL N° 166/2017, pelas razões nele contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 30 de maio de 2017.
Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora/Uncisal
. .
UNEAL Universidade Estadual de Alagoas
PORTARIA Nº. 181/2017 – REITORIA/UNEAL
DE 30 DE MAIO DE 2017
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei
Estadual n.º 6.785, de 21 de dezembro de 2006 e Decreto Estadual n.º 3.538, de 27
de dezembro de 2006, RESOLVE:
I – Designar o servidor CLEUTON ANTÔNIO NUNES, CPF Nº 061.149.574-07,
como Pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº UNEAL 006/2017, referente
à aquisição de Nobreaks e Estabilizadores, conforme especicações constantes do
Anexo I do Edital, Processo Administrativo nº. 4104-1365/2017;
II – Designar o servidor MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF n.º 926.677.244-
53, e a servidora WENDERLÂNIA LIMA LOPES, CPF: 657.023.523-00, para
comporem a equipe de apoio do referido certame.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cando revogadas
todas as disposições em contrário.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/UNEAL
. .
AMGESP - Agência de Modernização
da Gestão de Processos
AVISO DE COTAÇÃO AMGESP N.º 041/2017
A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.424.905/001-38, representada neste ato pela Assessoria de Cotação de
Preços, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:
Processo nº. 4105-0034/2017.
Objeto: CORRELATOS 04 – PLS 180/2016, conforme especicações e quantidades
descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração
Pública Estadual.
O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade scal será de 05
(cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Mais informações: pesquisa.amgesp@gmail.com; tel. (82) 3315-3478 ou
pessoalmente através da Assessoria de Cotação de Preços, situada à Rua Manoel
Maia Nobre, n. º 281 – Farol, CEP: 57050-120 – Maceió/AL, das 8h às 17h de
segunda à quinta-feira e das 8h às 14h na sexta-feira.
Maceió, 30 de maio de 2017.
Rogério Domingues Leahy
Administrador
Assessoria de Cotação de Preços
AVISO 025/2017-SULCARP/AMGESP
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE
COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E
INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 29.342/2013
Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços,
e em conformidade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a
competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução
do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento
da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública
Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada
de consumo para participação dos Registros de Preços – 2017 dos Grupos
relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem
registrados serão encaminhados via e-mail.
Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos,
assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Superintendência de
Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos
determinados conforme cronograma denido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda
ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão
registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de
Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE
ao órgão ou entidade citados no item anterior.
Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones
3315 7240
PLANO DE SUPRIMENTOS PRAZO DE
ENCAMINHAMENTO ATÉ:
PLS-101/2017- AQUISIÇÃO DE ANOMAIS E ACESSÓRIOS
31/05/2017
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE ALAGOAS – UNCISAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe confere o Decreto Nº 28.706 de 17 de outubro de 2013, publicado no
Diário Ocial do Estado de Alagoas em 18 de outubro de 2013, e com fulcro na
Lei Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015, resolve CONVALIDAR os atos
praticados e DELEGAR à Agência de Modernização da Gestão de Processos –
AMGESP, a competência de apuração das demais irregularidades cometidas pela
empresa MARTIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-EPP, contidas
no Processo Administrativo 4105-1246/2016.
Gabinete da Reitoria, 30 de maio de 2017.
Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora/Uncisal
No dia 29 de maio de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da
Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:
Proc. Nº 1800-972/2017 – Contratação de serviços de impressões grácas –
Delegou-se a competência para a realização do certame à SEDUC;
Proc. N° 4105-858/2016 – Inscrição em Dívida Ativa – AMGESP;
Proc. N° 1101-2727/2016 – Assuntos Diversos – GABINETE CIVIL;
Proc. N° 1400-1090/2017 – Compra de Material – SEAGRI;
Proc. N° 4105-1648/2016 – Diversos Assuntos – AMGESP;
Proc. N° 4105-291/2016 – Processo Administrativo – AMGESP;
Proc. N° 4105-1516/2016 – Processo Administrativo – AMGESP;
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
31 de maio de 2017 65
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Proc. N° 4105-1185/2015 – Diversos Assuntos – AMGESP;
Proc. N° 2000-556/2017 – Diversos Assuntos – SESAU;
Proc. N° 1101-4842/2015 – Prestação De Serviços – GABINETE CIVIL;
Proc. N°1203-1846/2016 – Contratação de Empresa – CBM/AL;
Proc. N° 4101-1588/2016 – Aquisição de Alimentos – UNCISAL;
Proc. N° 4101-7249/2016 – Serviços de Recuperação total dos elevadores da
maternidade – UNCISAL;
Proc. N° 30004-1232/2016 – Aquisição de material gráco – SEPREV;
Proc. N° 1206-5433/2016 – Aquisição de equipamentos de informática – PM/AL;
Proc. N° 4105-32/2017 – Aquisição de gêneros alimentícios – AMGESP;
Proc. 41010-15813/2015 Aquisição de equipamentos reabilitação
UNCISAL;
Proc. N° 4105- 1579/2016 – Aquisição de serviços de dedetização – AMGESP;
Proc. N° 30004-629/2017 – Aquisição de materiais diversos – SEPREV;
Proc. N° 4105-639/2017 – Fornecimento de combustível para PGE – PGE;
Proc. N° 2000-431/2017 – Solicitação de registro de preço para aquisição de
aparelho de ar e serviço de manutenção – SESAU;
Proc. N° 13010-818/2016 – Solicitação de pagamentos – SETE;
Proc. N° 13010-807/2014 – Contratação dos serviços de terceirização de mão de
obra – SETE;
Proc. N° 4105-080/2015 – Contratação de serviços de telefonia móvel – AMGESP;
Proc. N° 4105-268/2017 – Informações para alimentar o portal da transparência
– AMGESP;
Proc. N° 2900-394/2017 – Informação para alimentar o portal da transparência –
SEDETUR;
Proc. N°140566-741/2016 – Contratação dos serviços para evento – EMATER.
Maceió, em 30de maio de 2017.
Rafael Souza Guimarães Assunção
Assessor Técnico
No dia 30 de maio de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da
Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:
Proc. N°4105-620/2017 – Diversos Assuntos – AMGESP;
Proc. N° 2100-1502/2016 – RP Curso de Piloto Com. De Helicóptero – SSP.
Maceió, em 30de maio de 2017.
Rafael Souza Guimarães Assunção
Assessor Técnico
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.180/2017
Processo nº 30004-1268/2016
OBJETO: Prestação de serviço de locação de impressora e scanners, destinados à
Secretaria de Estado de Prevenção á Violência - SEPREV.
PROPOSTAS VENCEDORAS:
Itens 02 e 03:
EMPRESA
PRINTPAGE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP
CNPJ: 09.392.052/0001-25
ITEM 02: Valor mensal R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais);
Valor global: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
ITEM 03: Valor mensal R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais);
Valor global: R$ 10.992,00 (dez mil novecentos e noventa e dois reais).
Valor total dos itens adjudicados: R$ 37.992,00 (trinta e sete mil novecentos e
noventa e dois reais).
Maceió, 30 de maio de 2017.
Priscilla Mayara Santiago Padilha
Assessora Técnica de Pregão
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-015/2016
Versam os autos sobre realização de procedimento licitatório objetivando o registro
de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza, visando atender
às necessidades da Administração Pública Estadual.
Com base no Despacho D-AMGESP-SULCARP-782-05-2017, o qual identicou
um equívoco nos valores das propostas, de açodo com a Cláusula 5.1.3 do Edital,
o qual dispõe “Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a
contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este
tenha sido menor do que o obtido na cota reservada”, tendo assim as propostas
reticadas e sendo necessária nova adjudicação.
Neste sentido, ADJUDICO os itens, quais sejam:
Item 01 do Pregão Eletrônico nº. AMGESP 10.300/2016 à empresa SIBEGEL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ.:04.543.689/0001-51, pelo seguinte
valor: item 01, com valor unitário de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos), e com
valor global de R$122.100,00(cento e vinte e dois mil e cem reais);
Item 02 do Pregão Eletrônico nº. AMGESP 10.300/2016 à empresa SIBEGEL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ.:04.543.689/0001-51, pelo seguinte
valor: item 02, com valor unitário de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos), e com
valor global de R$ 24.728,00 (vinte e quatro mil setecentos e vinte e oito reais);
Registre-se a presente decisão e publiquem-se seus termos.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle
de Registro de Preços – SULCARP desta AMGESP para continuidade.
Maceió/AL, 29 de maio de 2017.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-863/2016
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no PARECER PGE-PLIC Nº. 1264/2017, à s. 173 e 174e
o DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1294/2017, à . 175,emitidos pela doutra
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram
conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário
Ocial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto
Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a
modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 10.131/2017, objetivando o Registro
de Preços para futura e eventual aquisição de capacetes para policiamento montado
– PLS Nº 050/2016,que teve como vencedora a empresas:CIDIA TEREZINHA
PETRY – ME, CNPJ: 26.437.522/0001-49,para os itens 01,com o valor total de R$
58.000,00(Cinqüenta e oito mil reais).

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