Eventos Funcionais

Data de publicação15 Dezembro 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1717
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 76.639, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo
E:1800.0000028267/2021, RESOLVE conceder exoneração a
JORGE LEANDRO DE LIMA MAGALHÃES COSTA, CPF
n.º 011.017.104-70, do cargo, de provimento em comissão, de
Supervisor de Integração Escola e Comunidade, Nível SUPE,
da Secretaria de Estado da Educação, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 76.640, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo
E:1800.0000028267/2021, RESOLVE nomear KELLY KRISTINE
MENEZES SILVA GUIMARÃES, CPF n.º 030.586.564-16, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de Supervisor de
Integração Escola e Comunidade, Nível SUPE, da Secretaria
de Estado da Educação, do Serviço Civil do Poder Executivo,
vago em decorrência da exoneração de Jorge Leandro de Lima
Magalhães Costa.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 76.641, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo
E:1800.0000028267/2021, RESOLVE nomear JORGE LEANDRO
Maceió - quarta-feira
15 de dezembro de 2021
Ano 108 - Número 1717
DE LIMA MAGALHÃES COSTA, CPF n.º 011.017.104-70, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Apoio
ao Desenvolvimento do Sistema Estadual de Educação, Nível
GER, da Secretaria de Estado da Educação, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 76.642, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E:3300.0000002509/2021, RESOLVE conceder exoneração a
CARLOS ROBERTO SANTOS, CPF n.º 215.828.154-53, do
cargo, de provimento em comissão, de Supervisor de Projetos de
Abastecimento de Água, Nível SUPE, da Secretaria de Estado da
Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 76.643, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art.
107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no
Processo nº E:3300.0000002509/2021, RESOLVE nomear LUIS
FELIPE GOMES DE MELO FONTAN, CPF n.º 014294.524-20,
para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Supervisor
de Projetos de Abastecimento de Água, Nível SUPE, da Secretaria
de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo,
vago em decorrência da exoneração de Carlos Roberto Santos.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
15 de dezembro de 2021 87
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 76.644, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho AL
PREVIDENCIA SUBPGE 8693443 e no Despacho PGE COOPA
8793852, bem como no Despacho AL PREVIDENCIA SUBPGE
9560348, aprovado pelo Despacho PGE COOPA 9693061, todos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 41010.00010245/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
MARIA CELIA FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob
o nº 185.098.194-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
de Saúde, Classe “B”, matrícula nº 79989-0, integrante da Carreira
de Assistente em Serviços de Saúde, instituída pela Lei Estadual
nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, do Quadro de Pessoal da
Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL,
com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-
se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 76.645, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA
SUBPGE 10124967, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
10155195, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 04903.00006360/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
OSVALDO LUIZ CAMPOS AMARAL, inscrito no CPF/
MF sob o nº 186.048.206-63, ocupante do cargo de Técnico de
Planejamento, matrícula nº 209-7, Classe “D”, integrante da
Carreira dos Prossionais do Instituto do Meio Ambiente do
Estado de Alagoas, Parte Suplementar, instituída pela Lei Estadual
nº 6.526, de 23 de novembro de 2004, com proventos integrais e
paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 76.646, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA
SUBPGE 10123590, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
10154557, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 41506.0000000215/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
JAILSON JOÃO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o
293.753.204-72, ocupante do cargo de Digitador, Classe “D”,
matrícula nº 514-2, integrante da Carreira dos Prossionais de
Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de
julho de 2001, com proventos integrais e paridade, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho
de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 76.647, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº
E:01500.0000004392/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 75.058, de 5 de julho
de 2021, publicado no Diário Ocial do Estado em 6 de julho de
2021, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora PAULA
MARIA VALENÇA DE AGUIRRE, inscrita no CPF/MF sob
o nº 079.772.804-00, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Estadual, Padrão VIII, matrícula nº 51586-8, do Grupo
Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização,
instituído pela Lei Estadual nº 6.285, de 23 de janeiro de 2002,
com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos
do adicional por tempo de serviço relativo a 9 (nove) anuênios e 4
(quatro) quinquênios, vericando o limite de 35% (trinta e cinco
por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de
julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de vencimentos, mais o prêmio de produtividade scal, para fazê-
lo com adicional por tempo de serviço relativo a 9 (nove) anuênios
e 5 (cinco) quinquênios.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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