Eventos Funcionais

Data de publicação02 Dezembro 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1958
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
. . .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 85.841, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei Estadual
nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº
01800.00003958/2019, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 25 de
abril de 2019, o servidor ELES CALHEIROS MARQUES JUNIOR,
do CPF nº 042.669.084-23, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Professor, matrícula nº 19729-7, do Quadro do Magistério Público
Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.842, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 5.247,
de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº
E:01800.0000013234/2020, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 3
de dezembro de 2020, o servidor PAULO DA SILVA ABREU, CPF nº
050.033.674-14, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeiro,
matrícula nº 9865744-5, do Quadro de Cargos Permanente da Secretaria
de Estado da Educação, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.843, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei Estadual
nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº
E:01800.0000017234/2021, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 26
de agosto de 2021, o servidor MOISES DOS SANTOS SOUZA, do CPF
nº 025.883.675-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,
matrícula nº 880-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Maceió - sexta-feira
2 de dezembro de 2022
Ano 110 - Número 1958
DECRETO Nº 85.844, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei Estadual
nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº
1800-000000767/2019, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 29 de
janeiro de 2019, a servidora CARINE VICENTE DA SILVA, CPF nº
028.901.714-93, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,
matrícula nº 9865113-7, do Quadro do Magistério Público Estadual, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.845, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 01800.00005344/2017,
considerando que a servidora PATRÍCIA DA COSTA LOPES, inscrita
no CPF/MF sob o nº 872.663.185-72, ocupante do cargo de Professor,
matrícula nº 22798-6, lotada na Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC, foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar no qual
resultou julgada e responsabilizada pela prática da infração administrativa
de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos
termos do art. 92, inciso II, c/c o art. 97, ambos da Lei Estadual nº 6.196,
de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.846, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no Despacho PGE PA 13939889, o Despacho PGE
PA 14317665 e o Despacho PGE COOPA 14328864, aprovado pelo
Despacho PGE GPG 14351651, todos da Procuradoria Geral do Estado,
e o que consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000017433/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, por incapacidade denitiva, o Subtenente PM
JEAN CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 574.890.415-
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Maceió - sexta-feira
2 de dezembro de 2022
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
20, matrícula nº 38794-0, com proventos integrais, nos termos dos arts.
53, 55, II, e 56, I, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de
1992, calculados sobre sua graduação atual, conforme o art. 3º da Lei
Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio, ao posto de 2º Tenente da Polícia
Militar de Alagoas.
Art. 2º Fica reticado o Decreto Estadual nº 76.609, de 10 de dezembro
de 2021, publicado no Diário Ocial do Estado de Alagoas aos 13 de
dezembro de 2021, que reformou, por incapacidade denitiva para o
serviço militar, o 1º Sargento PM JEAN CARLOS DA SILVA, inscrito
no CPF/MF sob o nº 574.890.415-20, matrícula nº 8141-8, com proventos
integrais, nos termos dos arts. 53, 55, II, e 56, I, todos da Lei Estadual nº
5.346, de 26 de maio de 1992, calculados sobre a sua graduação atual,
Nível II, conforme a Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para
fazê-lo no posto de 2º Tenente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.847, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000034609/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Subtenente PM
GEORGE ALVES SANTANA, inscrito no CPF/MF sob o nº 515.778.874-
68, matrícula nº 8876-5, nos termos do art. 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual
nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOA da
mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.848, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000031153/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Subtenente PM
EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº
609.909.374-53, matrícula nº 9316-5, nos termos do art. 17, §§ 1º e 7º, da
Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, ao posto de 2º Tenente
QOA da mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.849, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:01203.0000008024/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 85.756, de 25 de novembro
de 2022, publicado no Diário Ocial do Estado de 29 de novembro de
2022, que promoveu, pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 26 de
maio de 2022, o 2º Tenente BM QOA JAILSON TAVARES DA SILVA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 894.728.884-53, matrícula nº 71735-5, nos
termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23
de setembro de 2004, c/c os arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do
Regulamento de Promoção dos Ociais e Graduados da Ativa da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004, ao posto de
1º Tenente BM QOA da mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.850, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA SUBPGE 15598159
e no Despacho PGE COOPA 15660525, aprovado pelo Despacho PGE
GPG 15686190, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000018297/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE
LOURDES ROCHA DUARTE, inscrita no CPF/MF sob o nº 177.233.104-
04, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “E”, Nível I,
matrícula nº 17559-5, integrante da Carreira dos Prossionais de Apoio à
Saúde, Parte Suplementar, Nível Médio, com fundamento na Lei Estadual
nº 8.633, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.851, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE 15617083
e no Despacho PGE COOPA 15660570, aprovado pelo Despacho PGE
GPG 15688379, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000017599/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor LENILDO
ANTÔNIO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.372.784-
68, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “B”, Nível I,
66 Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
2 de dezembro de 2022
matrícula nº 42090-5, integrante da Carreira dos Prossionais de Nível
Médio, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com
alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.635, de 28 de março de
2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.852, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE 15648483
e no Despacho PGE COOPA 15687223, aprovado pelo Despacho PGE
GPG 15702495, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000019463/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor GILMAR
VERÇOSA GUIA, inscrito no CPF/MF sob o nº 184.768.134-49, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, Nível I, matrícula
nº 44932-6, integrante da Carreira dos Prossionais de Nível Elementar,
instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, alterada pela
Lei Estadual nº 8.636, de 28 de março de 2022, com proventos integrais e
paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de
julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.853, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE 14946879
e no Despacho PEG COOPA 15159863, aprovado pelo Despacho PGE
GPG 15665210, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000006840/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Reserva Remunerada a Cabo BM EVERTON
CHAGAS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.564.354-71,
matrícula nº 27318-0, nos termos dos arts. 49, II, e 51, V, §1º, da Lei
Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos proporcionais à
razão de 13/35 (treze, trinta e cinco avos), calculados sobre sua graduação
atual, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de
2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.854, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00002098/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 85.559, de 15 de novembro
de 2022, publicado no Diário Ocial do Estado em 16 de novembro de
2022, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO
VIANA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 063.756.774-91, ocupante do
cargo de Professor, Licenciatura Curta, Nível II, Classe “B”, matrícula nº
12129-0, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída
pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, alterada pela Lei
Estadual nº 8.533, de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais
e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de
2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio, para fazê-lo na Classe D.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 85.855, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Processo Administrativo nº 20105.00010130/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 85.576, de 16 de novembro
de 2022, publicado no Diário Ocial do Estado em 17 de novembro
de 2022, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor VALTER
CARNEIRO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.232.144-68,
ocupante do cargo em extinção de Agente Policial Motorista, Classe
“E”, Nível IV, matrícula nº 30477-8, integrante da Carreira de Agente de
Polícia, conforme a Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001,
alterada pela Lei estadual nº 7.602, de 3 de abril de 2014, com proventos
integrais e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, §4º, II da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019, c/c a Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de
dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15
de maio de 2014, e com as Leis Complementares Estaduais nºs 28, de 10
de setembro de 2010, e 52, de 30 de dezembro de 2019, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no cargo em
extinção de Agente de Polícia Motorista e nos termos do art. 40, § 4º, II,
da Constituição Federal, c/c a Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de
dezembro de 1985, e com a Lei Complementar Estadual nº 28, de 10 de
setembro de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro
de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
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