Eventos Funcionais

Data de publicação10 Fevereiro 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1261
Maceio - segunda-feira
10 de fevereiro de 2020
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 108 - Número 1261
Eventos Funcionais
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 69.022, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº
6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1800-483/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 9 de
janeiro de 2018, o servidor DAVID FERREIRA SEVERO, CPF
nº 056.318.304-77, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor, matrícula nº 589-4, do Quadro do Magistério Público
Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.023, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei n° 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo
nº 2101-2526/2012, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 10 de
dezembro de 2012, o servidor ELIAS GOMES DA CUNHA, CPF
nº 963.584.244-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Penitenciário, matrícula nº 44658-0, lotado na Secretaria
de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, do Quadro de
Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.024, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo
nº 4101-3053/2008, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 26
de março de 2008, a servidora MARIA CECÍLIA BANDEIRA
PERMÍNIO CALHEIROS, CPF nº 260.207.424-15, do cargo
de provimento efetivo de Assessor de Administração, matrícula
nº 23.248-3, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de
Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.025, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº
4101-2529/2019, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 15 de
fevereiro de 2019, o servidor ALEX JOAQUIM DOS SANTOS,
CPF nº 939.388.104-91, do cargo de provimento efetivo de
Motorista, matrícula nº 3663-3, da Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.026, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº
4101-1788/2019, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 6 de
fevereiro de 2019, a servidora LUANA LUZIA DA SILVA, CPF
nº 094.740.204-77, do cargo de provimento efetivo de Artíce,
matrícula nº 3626-9, da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
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10 de fevereiro de 2020
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DECRETO Nº 69.027, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº E:4101-5203/2016, considerando que o
servidor ESDRAS ANDRADE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 094.800.264-65, ocupante do cargo de Técnico em
Radiologia, matrícula nº 2963-7, lotado na Universidade Estadual
de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, foi indiciado em
Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado
e responsabilizado pela prática da infração administrativa de
abandono de cargo durante o estágio probatório, RESOLVE
EXONERAR o servidor, nos termos dos arts. 32, § 2º, e 41, ambos
da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.028, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 01800.00003862/2016, considerando que o servidor
MANOEL TEIXEIRA BALBINO, inscrito no CPF/MF sob o
n º
381.425.034-68, ocupante do cargo de Vigia,
matrícula nº 823979-7, lotado na Secretaria de Estado da Educação
- SEDUC, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar
no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática da
infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-
lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II, c/c
o art. 140, todos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991
- REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.029, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1550/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-1356/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 01400.00000577/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
RICARDO JOSÉ LESSA RAMOS, inscrito no CPF/MF sob nº
309.839.244-49, ocupante do cargo de Economista, Classe “D”,
matrícula nº 24181-4, integrante da Carreira dos Prossionais de
Economia, instituída pela Lei Estadual nº 6.593, de 13 de abril
de 2005, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos
do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.030, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1496/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-1298/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00000015/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora
VERA LUCIA DA SILVA MESQUITA, inscrita no CPF/MF sob o
nº 164.545.374-04, ocupante do cargo em extinção de Orientador
Educacional, Licenciatura Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula nº
44472-3, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual,
instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000,
com proventos proporcionais e paridade, calculados à razão de 30/30
(trinta, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, nos termos no art. 40, § 1º, I, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, e art. 6º-A da Emenda Constitucional
nº 41, de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29
de março de 2012, do art. 72 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de
novembro de 2015, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.031, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/PA/
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - segunda-feira
10 de fevereiro de 2020 79
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
SUBPREV - 065/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/
PA/CD-223/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00003309/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora
ROSANA MARTA MACENA DOS SANTOS, inscrita no CPF/
MF sob o nº 026.822.834-54, ocupante do cargo em extinção de
Auxiliar em Enfermagem, Classe “B”, matrícula nº 501672-0,
conforme a Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003,
com proventos proporcionais e sem paridade, calculados à razão de
10/30 (dez, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta
horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, e art. 6º-A da Emenda Constitucional
nº 41, de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29
de março de 2012, observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.032, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 01800.00012637/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
HELENA CORREIA DE ALMEIDA, inscrita no CPF/MF sob o nº
348.992.604-82, ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível II, Classe “D”, matrícula nº 46317-5, integrante da Carreira
do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº
6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais e
paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º,
da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5
de julho de 2005, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de
2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.033, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/
PA/SUBPREV - 11/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/
PA/CD-71/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 04701.00001666/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
NADIA MARIA PEROBA DA SILVA LIMA, inscrita no CPF/
MF sob o nº 346.610.934-53, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Classe “D”, matrícula nº 201-1, integrante da
Carreira dos Prossionais do Instituto de Assistência à Saúde -
IPASEAL SAÚDE, Parte Suplementar, instituída pela Lei Estadual
nº 6.719, de 4 de abril de 2006, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.034, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 78/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-
281/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 41010.00003305/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
MANOEL SABINO COSTA, inscrito no CPF/MF sob o nº
075.903.774-49, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº
136605-0, Classe “D”, integrante da Carreira de Analista em
Saúde, Nível Superior, do Quadro Permanente da UNCISAL,
instituída pela Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003,
com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-
se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de fevereiro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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