Eventos Funcionais

Data de publicação20 Abril 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1802
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 82.445, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da
Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do
Processo Administrativo nº E:1800-000002768/2019, RESOLVE
exonerar, a pedido, a partir de 13 de março de 2019, a servidora
MARIA APARECIDA CAVALCANTE ROCHA SANTANA,
CPF nº 693.615.095-00, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Professor, matrícula nº 9864914-0, do Quadro do Magistério
Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
DECRETO Nº 82.446, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual
nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta no Processo
Administrativo nº E:1800-000009937/2020, RESOLVE exonerar,
a pedido, a partir de 3 de setembro de 2020, o servidor RICARDO
DA SILVA SANTOS, CPF nº 033.045.284-31, ocupante do cargo
de provimento efetivo Vigia, matrícula nº 80834-2, lotado na
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, do Quadro de Cargos
do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
DECRETO Nº 82.447, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº E:34000.0000001855/2021, considerando que
o servidor ADRIANO JORGE SOBREIRA DE VASCONCELOS,
inscrito no CPF/MF sob o nº 023.677.674-67, ocupante do cargo
de Policial Penal, matrícula nº 29664-3, lotado na Secretaria de
Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS, foi indiciado
em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado
Maceió - quarta-feira
20 de abril de 2022
Ano 110 - Número 1802
e responsabilizado pela prática da infração administrativa de
abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO,
nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art. 140, todos da Lei
Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
DECRETO Nº 82.448, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o que estabelece a Lei Federal nº 11.473,
de 10 de maio de 2007, c/c o Decreto Federal nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, e a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
E:02100.0000002140/2022, RESOLVE autorizar a movimentação
do 2º Sargento BM JEZIVALDO DE OLIVEIRA COSTA, inscrito
no CPF/MF sob o nº 044.688.444-85, matrícula nº 80734-6, junto
à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, sem ônus para o Erário, pelo período
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 20 de abril
de 2022.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
DECRETO Nº 82.449, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE
PA 10738795 e no Despacho PGE COOPA 10742611, aprovado
pelo Despacho PGE GPG 10807744, todos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000028695/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 63.887, de 31 de janeiro
de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado de 1º de fevereiro
de 2019, que promoveu pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir
de 3 de fevereiro de 2019, o Subtenente JOSÉ WELLINGTON DO
NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 648.591.774-87,
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Diário Ocial
Estado de Alagoas
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matrícula nº 11711-0, rematriculado com o nº 82089, nos termos
dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514, de 23
de setembro de 2004, c/c os arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único,
e 37 do Regulamento de Promoção dos Ociais e Graduados da
Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356, de
14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOA PM da
mesma Corporação, para fazê-lo a partir de 25 de agosto de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
DECRETO Nº 82.450, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:34000.0000007418/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Tenente
Coronel QOC PM MARCOS HENRIQUE DO CARMO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 802.949.284-72, matrícula nº 11344-1, nos
termos do art. 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, ao posto de Coronel QOC da Polícia Militar do
Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
DECRETO Nº 82.451, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000004114/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Subtenente
PM DÊNIO DANTAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob
o nº 470.365.834-87, matrícula nº 11725-0, nos termos do art. 17,
§§ 1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, ao
posto de 2º Tenente QOA da mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
DECRETO Nº 82.452, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA
SUBPGE 11213207, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
11883552, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 01800.00002390/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
MARIA JOSÉ CARVALHO LIRA SILVA, inscrita no CPF/
MF sob o nº 359.791.784-49, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula nº 41054-3,
integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída
pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com
proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º
da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o
art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c
o art. 40, § 5º, da Constituição Federal, e da Lei Estadual nº 6.196,
de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
DECRETO Nº 82.453, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA
SUBPGE 11755728, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
11882722, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000028659/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento
PM GEORGE MENDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF
sob o nº 803.467.154-15, matrícula nº 10443-4, nos termos do art.
49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o
art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro
de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação
atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7
de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
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Maceió - quarta-feira
20 de abril de 2022
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
DECRETO Nº 82.454, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA
SUBPGE 11643449, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
11882596, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000030802/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento
PM SEVERINO FELICIANO DA SILVA JUNIOR, inscrito no
CPF/MF sob o nº 605.117.534-20, matrícula nº 9901-5, nos termos
dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de
1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação
atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7
de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
DECRETO Nº 82.455, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA
SUBPGE 11685734, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
11830037, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000040445/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Capitão PM
MANOEL RODRIGUES BRANDÃO, inscrito no CPF/MF sob
o nº 310.142.674-04, matrícula nº 8728-9, nos termos do art. 49,
II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17,
§§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004,
com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível
II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
DECRETO Nº 82.456, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA
SUBPGE 11756549, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
11927910, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000042112/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Subtenente
PM JOSÉ ALEXANDRE FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº
617.340.554-72, matrícula nº 9095-6, nos termos do art. 49, II, da
Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º
e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível
II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de
abril de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,
no exercício do cargo de
Governador do Estado
==============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
...
Gabinete Civil
PORTARIA Nº 369, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto o Decreto n°
4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta
do Processo nº E:1101-888/2022, RESOLVE conceder ao Major
QOC PM JORGE LEANDRO DOS SANTOS NETO, CPF nº
032.490.064-32, matrícula nº 120692-3, lotado na Assessoria
Militar do Governador, 1 (uma) diária no valor unitário de R$
50,00 (cinquenta reais), para ns de ressarcimento das despesas
com alimentação durante sua permanência na cidade de União
dos Palmares/AL, no dia 31 de março do corrente ano, para trato
de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001,
elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna
PORTARIA Nº 370, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto no o Decreto n°
4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo
SEI nº E:1101-523/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar
THALVANNES JOSÉ BELÉM RAMOS – Capitão QOC PM, CPF
nº 032.695.814-24, matrícula nº 12064-2, 1 (uma) diária no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), para ns de ressarcimento
das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade
de Jequiá da Praia/AL, no dia 3 de fevereiro do corrente ano, para
trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo
a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001,
elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna

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