Eventos Funcionais

Data de publicação17 Fevereiro 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição33
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
17 de fevereiro de 2017 33
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
67 Silvana Maria Castro Mata
Buzato
Assistente
Administrativo R$ 1.881,09
68 Tamara Cristina Gonzaga dos
Santos
Assistente
Administrativo R$ 1.881,09
69
(****)Tammy Roselly
Medeiros do Nacimento
Barreto
Assistente
Administrativo R$ 2.715,23
70 Thais Tenorio Moura Assistente
Administrativo R$ 1.881,09
71 Vanessa Ayalla Miranda de
Almeida
Assistente
Administrativo R$ 1.881,09
72 Vanilo Soares da Silva Filho Assistente
Administrativo R$ 1.881,09
73 Vera Lucia Gomes de Araujo Assistente
Administrativo R$ 1.881,09
74 Vitor Soares Ribeiro Assistente
Administrativo R$ 1.881,09
75 (*) Walter Magalhaes de
Oliveira Tenorio Junior
Assistente
Administrativo R$ 2.381,09
76 Zecca Melo Cavalcante de
Carvalho
Assistente
Administrativo R$ 1.881,09
Quant. Nome Cargo Salário
1(*)Eligleide Santos Galvão Auxiliar de
Secretaria R$ 1.881,09
2(*)Roberta Liana Pimentel
Cajueiro
Auxiliar de
Secretaria R$ 2.881,09
3 Roberta Pereira Cavalcante Auxiliar de
Secretaria R$ 1.505,34
4Sonia Regia de Vasconcellos
Cavalcanti
Auxiliar de
Secretaria R$ 1.505,34
5(*)Roberto Carlos de Araújo
Gomes
Auxiliar de
Secretaria R$ 1.881,09
FUNÇÃO QUANTITATIVO SALÁRIO TOTAL
Diretor 2R$ 19.740,05
Coordenador Executivo 3 R$ 12.360,00
Controller 1 R$ 5.455,98
Assistente de Diretor 3 R$ 13.613,74
Ouvidor 1R$ 3.691,67
Analista de Investimentos 1R$ 5.196,17
Secretária Executiva 1R$ 5.455,98
Coordenador 13 R$ 70.927,74
Supervisor Técnico I e II 2R$ 7.791,00
Assessor de Diretor 13 R$ 40.950,00
Assistente Administrativo 76 R$ 149.081,75
Auxiliar de Secretária 5R$ 8.653,95
TOTAL GERAL 121 R$ 342.918,03
(*) Colaboradores que recebem
graticação diferenciada
(**) Recebendo como Coordenadora
(***) Auxílio-doença
(****)Recebendo valor referente a
substituição
Obs: Salário sem inclusão do valor
referente a 1/3 de férias.
. .
ARSAL - Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
Alagoas – ARSAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
NOTIFICAR, todos os infratores do Serviço de Transporte Intermunicipal
Remunerado de passageiros abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art.57
do Decreto n° 8.425 de 08 de Outubro de 2010. Considerando que, após haver
esta autarquia expedida através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
as devidas noticações de autuações de infrações aos seus endereços, por motivos
vários, as mesmas retornaram a esta autarquia.
Fica V.S.ª NOTIFICADA de que foi lavrado autuação de infração cometida com
o veículo de sua propriedade, conforme discriminação da relação abaixo, podendo
apresentar DEFESA PRÉVIA, junto a ARSAL, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS
Diretor-Presidente
INFRAÇÃO 7416 DEIXAR DE CUMPRIR OS PRAZOS PARA
RECUPERAÇÃO DOS VEÍCULOS ESTABELECIDOS NOS TERMOS DE
VISTORIA; PROPRIETÁRIO: VALDIR DUARTE TRANSPORTES; DATA:
27/08/2016; HORA: 09:17; AUTO: 0203947; PLACA: OHK-2805. INFRAÇÃO
7502 – DEIXAR DE ATENDER AS DETERMINAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO;
PROPRIETÁRIO: JOSE APARECIDO DE SOUZA ME; DATA: 18/07/2016;
HORA: 10:29; AUTO: 0204094; PLACA: NMJ-0567. PROPRIETÁRIO: VALDIR
DUARTE TRANSPORTES ME; DATA: 27/08/2016; HORA: 09:17; AUTO:
0203945; PLACA: OHK-2805. INFRAÇÃO 7601 – DEIXAR DE CUMPRIR
OS ITINERÁRIOS ESTABELECIDOS PELA ARSAL; PROPRIETÁRIO:
VALMIR ALCANTARA LIMA; DATA: 27/07/2016; HORA: 06:26; AUTO:
021614; PLACA: OHE-5765. PROPRIETÁRIO: JOSE ALEX PRAXEDES
SILVA; DATA: 31/07/2016; HORA: 16:26; AUTO: 021628; PLACA: ORF-3368.
PROPRIETÁRIO: VALMIR ALCANTARA LIMA; DATA: 19/07/2016; HORA:
06:19; AUTO: 021612; PLACA: OHE-5765. PROPRIETÁRIO: LEOVIGILDO
LAURINDO DA SILVA; DATA: 10/05/2016; HORA: 08:15; AUTO: 021247;
PLACA: NMJ-6349. INFRAÇÃO 7603 – DEIXAR DE REALIZAR AS
VIAGENS ESTABELECIDAS PELA ARSAL. PROPRIETÁRIO: JOSE
MACIEL FERREIRA LIMA; DATA: 01/07/2016; HORA: 18:38; AUTO:
021552; PLACA: ORG-9007. PROPRIETÁRIO: JOSE MACIEL FERREIRA
LIMA; DATA: 06/07/2016; HORA: 09:10; AUTO: 021553; PLACA: ORG-
9007. INFRAÇÃO 7701 – DEIXAR DE CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES
DA ARSAL SEM MOTIVO JUSTIFICADO; PROPRIETÁRIO: JORGE
LAURINDO DA SILVA JUNIOR; DATA: 26/07/2016; HORA: 04:38; AUTO:
021661; PLACA: NMK-2778. PROPRIETÁRIO: JORGE LAURINDO DA
SILVA JUNIOR; DATA: 18/07/2016; HORA: 04:39; AUTO: 021660; PLACA:
NMK-2778. PROPRIETÁRIO: JORGE LAURINDO DA SILVA JUNIOR;
DATA: 26/08/2016; HORA: 04:38; AUTO: 021663; PLACA: NMK-2778.
PROPRIETÁRIO: VALMIR ALCANTARA LIMA; DATA: 19/07/2016; HORA:
12:01; AUTO: 021613; PLACA: OHE-5765. INFRAÇÃO 7702 – EXECUTAR
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, SEM AUTORIZAÇÃO,
CORRESPONDENDO CADA VIAGEM A UMA INFRAÇÃO; PROPRIETÁRIO:
CELIO BARROS LEITE; DATA: 17/06/2016; HORA: 12:50; AUTO: 0204142;
PLACA: BOU-3244. INFRAÇÃO 7705 – MANTER PESSOAL DE OPERAÇÃO
SEM O DEVIDO CADASTRAMENTO NA ARSAL; PROPRIETÁRIO:
VALMIR ALCANTARA LIMA; DATA: 18/07/2016; HORA: 09:50; AUTO:
0204622; PLACA: OHE-5765. INFRAÇÃO 7714 TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS EM NÚMERO SUPERIOR À LOTAÇÃO PERMITIDA PARA
O VEÍCULO, ESTABELECIDO PELO FABRICANTE; E PROPRIETÁRIO:
JOSE MANOEL FILHO; DATA: 27/07/2016; HORA: 07:20; AUTO: 0204769;
PLACA: NMO-4028. PROPRIETÁRIO: JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR;
DATA: 27/07/2016; HORA: 08:00; AUTO: 0204772; PLACA: NMM-9382.
PROPRIETÁRIO: JOSE DE ANCHIETA S DE OLIVEIRA; DATA: 20/07/2016;
HORA: 08:25; AUTO: 0203792; PLACA: NMO-9397. PROPRIETÁRIO: JOSE
BARBOSA DOS SANTOS; DATA: 26/07/2016; HORA: 08:25; AUTO: 0204761;
PLACA: ORJ-2275. PROPRIETÁRIO: VERONILDO M DOS SANTOS
ME; DATA: 11/08/2016; HORA: 08:40; AUTO: 0204635; PLACA: NML-
6906. PROPRIETÁRIO: JOSE CICERO DOS SANTOS; DATA: 04/08/2016;
HORA: 07:05; AUTO: 0204896; PLACA: OHB-8256. PROPRIETÁRIO: J DE
ANCHIETA S DE OLIVEIRA TRANSPORTES ME; DATA: 02/08/2016; HORA:
07:25; AUTO: 0204871; PLACA: NMO-9397. PROPRIETÁRIO: JOBEDE
ALVES DA SILVA ME; DATA: 08/08/2016; HORA: 10:00; AUTO: 0204966;
PLACA: NMO-7509. PROPRIETÁRIO: JOSE APARECIDO DE SOUZA;
DATA: 04/08/2016; HORA: 06:00; AUTO: 0204895; PLACA: NMJ-0567.
PROPRIETÁRIO: JOSE AUGUSTO JANUARIO JUNIOR; DATA: 03/08/2016;
HORA: 08:08; AUTO: 0204500; PLACA: NMO-9843. PROPRIETÁRIO:
JUVENAL JOSE DEMEZIO; DATA: 15/08/2016; HORA: 07:00; AUTO:
0204981; PLACA: NMK-3419. PROPRIETÁRIO: JOSE AUGUSTO JANUARIO
JUNIOR ME; DATA: 02/08/2016; HORA: 07:45; AUTO: 0204874; PLACA:
NMO-9843. INFRAÇÃO 7715 – AUSÊNCIA NO VEICULO OU DEFEITO
NO REGISTRADOR INSTANTÂNEO INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E
TEMPO (TACÓGRAFO) E/OU OUTROS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIO,
INCLUSIVE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE RASTREAMENTO,
QUANDO NECESSÁRIO, PARA O BOM DESEMPENHO DA ATIVIDADE
DE FISCALIZAÇÃO. PROPRIETÁRIO: JOSE RODRIGUES DA SILVA;
DATA: 02/08/2016; HORA: 09:00; AUTO: 0204628; PLACA: NME-8646.
PROPRIETÁRIO: JOSE FABIO FRAGOSO DA SILVA; DATA: 03/08/2016;
HORA: 07:13; AUTO: 0204629; PLACA: NMK-6599.
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
17 de fevereiro de 2017
34
. .
EMATER - Instituto de Inovação para
o Desenvolvimento Rural Sustentável
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO EMATER Nº 002/2016,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO
DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL DE ALAGOAS – EMATER, E O SR. JOSÉ JÚLIO DE
ALMEIDA FILHO, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
P.A.: 140.566-015/2017;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer PGE/PLIC- nº 0107/2017, aprovado pelo
Despacho PGE-PLIC-CD nº362/2017.
LOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio do Instituto de Inovação
para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o
nº 15.731.016/0001-41 e com sede na Rua Sá e Albuquerque, nº 502, Jaraguá,
Maceió/AL, CEP 57.022-180 representado pelo Diretor Presidente, Sr. Carlos
Roberto dos Santos Dias, inscrito no CPF sob o nº 521.660.404-97;
LOCADOR: José Julio de Almeida Filho, inscrito no CPF sob o nº 216.990.704-15,
residente e domiciliado na Rua Cícero Romão da Silva, nº 184, Novo Horizonte,
Arapiraca/Al, CEP 57.312-640;
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a
alteração do Contrato EMATER nº 002/2016.
O prazo de vigência e execução contratual ca prorrogado por mais 12 (doze)
meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo
anteriormente acordado.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO:15.02.2017;
PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 12 (doze) meses;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Gestão/Unidade: 140566
Fonte: 0100 – Recursos do tesouro
Programa de Trabalho: 20.122.0004.2001.0000
Elemento de Despesa:3.3.90.36 Serviços de Terceiros – pessoa física
PI: 3439
SIGNATÁRIOS: acima mencionados.
CPF sob o nº (...), residente e
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no DESPACHO PGE/PLIC N.º 114/2017 às s. 310-312, bem
como DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 382/2017, às s. 313, ambos da Douta
Procuradoria Geral do Estado, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado
na modalidade Pregão eletrônico n.º 11.356/2016, processo nº 140.566-399/2016,
objetivando a prestação do serviço de alimentação destinado ao Instituto de
Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER, visando atender
às necessidades da Administração Pública Estadual, que teve como vencedora(s)
a(s) empresa(s): DOCE SABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME,
CNPJ N° 17.315.273/0001-28, para:
• ITEM 01: Valor unitário de R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove
centavos);
Valor global R$ 28.780,80 (vinte e oito mil setecentos e oitenta reais e oitenta
centavos);
Valor total: 28.780,80 (vinte e oito mil setecentos e oitenta reais e oitenta centavos).
Valor total dos itens adjudicados: 28.780,80 (vinte e oito mil setecentos e oitenta
reais e oitenta centavos).
Gabinete da Presidência, em Maceió-AL, 16 de fevereiro de 2017.
Carlos Roberto dos Santos Dias
Diretor Presidente
Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas -
EMATER
. .
UNCISAL - Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE ALAGOAS - UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 16/02/2017 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-2068/2017 – INT: COSEAD/UNCISAL – ASS: PAGAMENTO
À EMPRESA VAP – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/
UNCISAL N° 323/2017, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-2067/2017 - INT: COSEAD/UNCISAL - ASS: PAGAMENTO
À EMPRESA VAP - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/
UNCISAL N° 322/2017, pelas razões nele contidas.
PROC: 4105-1512/2016 INT: AMGESP ASS: APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADES DA EMPRESA SANTA RITA DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/
UNCISAL N° 324/2017, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-1490/2017 – INT: SEARQ/UNCISAL – ASS: PRORROGAÇÃO
DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE REFORMA DO HEHA – DESP: Acolho o
entendimento posto no PARECER-CJ/UNCISAL N° 103/2017, pelas razões nele
contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 16 de fevereiro de 2017.
Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora/Uncisal
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, situada na Rua Jorge
de Lima, nº 113, Trapiche da Barra, Maceió (AL), por meio do Serviço de Cotação
de Preços solicita das contratação de pessoa física ou Jurídica para realização de
manutenção preditiva e corretiva na subestação de energia elétrica da Maternidade
Escola Santa Mônica que apresentem orçamentos referentes ao solicitado no
processo n° 41010-15357/2016, disponível no setor de cotação (terceiro andar do
prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido
setor, ou através do e-mail: cotacoes.uncisal@gmail.com, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato
através do fone (82) 3315-6790.
Maceió, 14 de Fevereiro de 2017.
Anthony Menezes Oliveira
Gestor do Setor de Cotação
Mat. 3208-5
. .
Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL)
PORTARIA/UNEAL Nº 85/2017
O REITOR, no uso de suas atribuições legais e no que consta nos Processos
Administrativos nº: 4104-002696/2016, 4104-002356/2016, 4104-002365/2016,
4104-002358/2016, 4104-0002/2017, 4104-02842/2016, 4104-2900/2016,
4104-2841/2016, 4104-152/2017, 4104-002764/2016, 4104-0028802016, 4104-
02729/2016, 4104-02719/2016, 4104-02798/2016, 4104-000188/2017, 4104-
0002768/2016, 4104-2813/2016, 4104-000231/2017, 4104-000245/2017, 4104-
000247/2017,
RESOLVE reticar as Portarias nº 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48,
49, 77, 78, 79, 80, 81 e 82 DE 2017, que concedeu PROGRESSÃO HORIZONTAL
e PROGRESSAO VERTICAL,
ONDE SE LÊ:
“O REITOR EM EXERCICIO/UNEAL”
LEIA-SE:
“O REITOR”
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 de fevereiro de
2017.
JAIRO JOSE CAMPOS DA COSTA
REITOR
Protocolo 293810
PORTARIA Nº. 083/2017 – REITORIA/UNEAL
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
I – Designar o servidor MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF n.º 926.677.244-
53, como Pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº UNEAL 001/2017,
referente à Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de
Hotelaria, no Município de Arapiraca, conforme especicações constantes do
Anexo I do Edital, Processo Administrativo nº. 4104-0031/2016;
II – Designar o servidor, CLEUTON ANTÔNIO NUNES, CPF Nº 061.149.574-07
e a servidora MÔNICA MARIA DA SILVA, CPF: 030.881.994-20 para comporem
a equipe de apoio do referido certame.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cando revogadas
todas as disposições em contrário.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/UNEAL
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
17 de fevereiro de 2017 35
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
. .
AMGESP - Agência de Modernização
da Gestão de Processos
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP
AVISO DE LICITÇÃO AMGESP Nº 094/2017
*Processo: 30004-1539/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.068/2017
Tipo: Menor preço por item.
Objeto: Prestação de serviço de manutenção de veículos.
Data de realização: 16 de março de 2017 às 10:00h, horário de Brasília.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF
Informações:
Fone: 82 3315-3477/1876.
Maceió, 16 de fevereiro de 2017.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
*Reproduzido por incorreção
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP
AVISO DE LICITÇÃO AMGESP Nº 095/2017
Processo: 4105-080/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 12.358/2016
Tipo: Menor preço por item.
Objeto: Contratação dos serviços de telefonia móvel  pls nº 121/2015.
Data de realização: 07 de Março de 2017 às 10:00h, horário de Brasília.
*Reproduzido por incorreção.
Maceió, 16 de fevereiro de 2017.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1245-2016
DESPACHO PRESIDÊNCIA
D-AMGESP-GP-297-2017
DECISÃO DE PAAI
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar
irregularidades atribuídas a Empresa B & G COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.530.377/0001-02, por descumprimento da ARP nº
359/2016, uma vez que não assinou o contrato CPL/PMAL nº 024/2016 celebrado
por intermédio da Policia Militar de Alagoas e a demandada:
1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de s. 72 a 76, parte integrante
desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria às s. 80 a 83, que opina pela
aplicação da pena de advertência e multa.
2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa descumpriu a Ata
de Registro de Preços nº 359/2015, a partir do momento que se recusou a assinar o
contrato sob a alegação de que tinha solicitado o reequilíbrio econômico da ARP
antes de sua publicação.
Referente à solicitação de reequilíbrio econômico, a AMGESP possui todo um
trâmite até sua decisão. O processo administrativo nº 4105-598/2016, aberto
por provocação da solicitação, teve diligências, noticações e consulta à PGE,
prolongando-se no tempo. Contudo isso não é empecilho para a recusa da
assinatura. Até porque a empresa deve honrar os compromissos rmados até
cancelamento da ARP.
O beneciário da ARP não é obrigado a assiná-la se a proposta apresentada no
pregão já tiver vencida. Portanto, se a empresa sente-se levada com a defasagem
do preço do produto deve se recusar a assinar a ARP, oportunidade em que a
Administração Pública convoca o segundo colocado. Agora a partir do momento
em que a ARP é assinada, ela deve ser publicada, sob pena de ferir o princípio da
publicidade e não dá ecácia aos seus comandos.
3. DECIDO pela aplicação das penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA
no valor de R$ 5.274,00 (cinco mil duzentos e setenta e quatro reais) conforme
estabelece o art. 87, incisos I e II do da Lei Federal nº 8.666/93, o art. 2º, incisos I e
II, o art. 4º e art. 5º, inciso IV, do Decreto Estadual nº. 4.054/2008.
4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Ocial do Estado
desta decisão; a noticação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da
Constituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000,
bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no
prazo de 30 dias realizar o pagamento da multa imposta ou interpor recurso ou
pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do
processo e solicitar cópias a suas expensas.
Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo
supracitado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso
interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual
6.161/2000.
PUBLIQUE-SE.
Maceió, 16 de fevereiro de 2017.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1274-2016
DESPACHO PRESIDÊNCIA
D-AMGESP-GP-298-2017
DECISÃO DE PAAI
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar
irregularidades atribuídas a Empresa BARBOSA & MARQUES LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.080.240/0001-31, por descumprimento da ARP nº
135/2015, uma vez que se recusou em assinar o Contrato nº 27/2016 rmado por
intermédio da Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio  SEPLAG e a
demandada:
1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, de s. 88 a 92, parte integrante
desta decisão e valorado pela Douta Procuradoria às s. 96 a 98, que opina pela
aplicação da pena de advertência e multa.
2. JULGO, diante do quadro probatório dos autos, que a empresa descumpriu a
Ata de Registro de Preços nº 135/2015 ao se recusar a assinar o contrato com a
SEPLAG, oriunda da autorização para fornecimento nº AMGESP 047/06/2016,
sob a alegação do aumento signicativo no valor dos produtos.
Tal argumento não se sustenta quando não se comprova que o aumento no valor
dos produtos se deu por fatos imprevisíveis, pois a empresa, ao assinar a ARP
aceitou suportar os riscos nanceiros previsíveis durante um ano de sua vigência.
A demandada não pode se recusar a entregar os produtos solicitados pelos órgãos
participantes e nem se recusar a assinar qualquer contrato oriundo da ata rmada
se esta ainda estiver vigente.
3. DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor
de R$ 98,25 (noventa e oito reais e vinte cinco centavos) conforme estabelece o art.
87, incisos I e II do da Lei Federal nº 8.666/93, o art. 2º, incisos I e II, o art. 4º e art.
5º, inciso IV, do Decreto Estadual nº. 4.054/2008.
A recusa injusticada da demandada caracteriza o descumprimento total da
obrigação a ela imputada, ou seja, nenhum produto solicitado pela SEPLAG foi
entregue, cabendo a multa ter por base de cálculo o valor do contrato não assinado,
ou seja, o total dos valores dos produtos não entregues.
4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Ocial do Estado
desta decisão; a noticação do demandado, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da
Constituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000,
bem como do art. 9º, I e §3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no
prazo de 30 dias realizar o pagamento da multa imposta ou interpor recurso ou
pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do
processo e solicitar cópias a suas expensas.
Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo
supracitado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso
interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual
6.161/2000.
PUBLIQUE-SE
Maceió, 16 de fevereiro de 2017.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
No dia 15 de Fevereiro de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização
da Gestão de Processos - AMGESP despachou os seguintes processos:
Proc. Nº 4105-009/2017 - Apuração de irregularidades - AMGESP
Proc. Nº 140566-137/2016 - Manutenção corretiva e preventiva em motocicletas
- EMATER
Proc. Nº 140566-019/2017 - Aquisição de locação de ônibus - EMATER
Proc. Nº 1400-2123/2016 - Contratação de empresa - SEAGRI
Proc. Nº 35032-46/2017 - Solicitação de papel - SETRAND
Proc. Nº 30010-020/2017 - Aquisição de vidros e espelhos - SECTI
Proc. Nº 34000-1257/2016 - Aquisição de gêneros alimentícios - SERIS

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