Eventos Funcionais

Data de publicação09 Fevereiro 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1755
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 77.333, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 01800.00013095/2004, considerando que o servidor RICARDO
JOSÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 889.458.714-
20, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula
nº 826051-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação
SEDUC, foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar no
qual resultou julgado e responsabilizado pela prática da infração
administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a
pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art.
140, todos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 –
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 77.334, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 02000.00011326/2015, considerando que a servidora ROSE
MARY DE MELO FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº
111.368.164-68, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 6368-
1, lotado na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, foi indiciada
em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado
e responsabilizado pela prática da infração administrativa de
abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO,
nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art. 140, todos da Lei
Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Maceió - quarta-feira
9 de fevereiro de 2022
Ano 110 - Número 1755
DECRETO Nº 77.335, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA
SUBPGE 10674790, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
10893421, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000005166/2019,
DECRETA:
Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
MARIA DA APRESENTAÇÃO OMENA PRADO, inscrita no
CPF/MF sob nº 827.188.224-49, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Classe “C”, matrícula nº 14321-9, integrante da
Carreira dos Prossionais de Nível Médio, instituída pela Lei
Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais
e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta
horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 77.336, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL
PREVIDÊNCIA SUBPGE 10781182, aprovado pelo Despacho
Jurídico PGE COOPA 10850698, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:02000.0000026834/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
BEATRIZ DE SOUZA DIAS, inscrita no CPF/MF sob o nº
284.428.814-68, ocupante do cargo em extinção de Atendente
de Enfermagem, Classe “D”, matrícula nº 32101-0, integrante
da Carreira de Auxiliar de Serviços de Saúde, instituída pela Lei
Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos
integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de
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Maceió - quarta-feira
9 de fevereiro de 2022 113
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conforme LEI N° 7.397/2012
30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 77.337, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA
SUBPGE 10724366, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
10895111, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 02000.00023953/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
VANILDA DE MELO VELOSO COUTO, inscrita no CPF/MF
sob o nº 384.812.004-68, ocupante do cargo de Odontólogo,
Classe “C”, matrícula nº 58987-0, integrante da Carreira de
Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434,
de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 77.338, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA
SUBPGE 10479268, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
10674972, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000003888/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
MARIA JOSÉ ROSENDO DE MOURA, inscrita no CPF/
MF sob o nº 071.594.474-68, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe “B”, matrícula nº 501626-6, integrante da
Carreira de Assistente em Serviços de Saúde, instituída pela Lei
Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, do Quadro de
Pessoal da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
– UNCISAL com proventos proporcionais calculados à razão de
16/30 (dezesseis, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h
(trinta horas) semanais e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º,
III, b, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas
Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19
de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 77.339, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA
SUBPGE 9381746, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9410940, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 01800.00002021/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ
DA COSTA CABRAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 148.362.204-
59, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe
“D”, matrícula nº 11364-6, integrante da Carreira do Magistério
Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de
setembro de 2000, com proventos integrais e paridade, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho
de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
– ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 77.340, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA
SUBPGE 9262718, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9262718, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000025688/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade denitiva para todo e
qualquer trabalho, o 3º Sargento PM JEFFERSON SILVA, inscrito
no CPF/MF sob o nº 404.149.734-53, matrícula nº 9007-7, com
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conforme LEI N° 7.397/2012
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Maceió - quarta-feira
9 de fevereiro de 2022
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proventos integrais, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, V, e 56, V,
todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, calculados
sobre sua graduação atual, Nível II, conforme a Lei Estadual
nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 77.341, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA
SUBPGE 10713916, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
10852345, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000018485/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Subtenente
PM JOSÉ ESTEVAM DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o
nº 635.695.824-34, matrícula nº 8399-2, nos termos do art. 49, II,
da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§
3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível
II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 77.342, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA
SUBPGE 10713854, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
10851120, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000020112/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Coronel
QOC PM ASCANIO CASADO DE ARAUJO LIMA NETO,
inscrito no CPF/MF sob o nº 788.266.324-72, matrícula 10247-4,
nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio
de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de
setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre seu
posto atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580,
de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 77.343, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho AL PREVIDÊNCIA
SUBPGE 9422378, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9501339, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000022609/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 75.921, de 28 de
setembro de 2021, publicado no Diário Ocial do Estado de 29 de
setembro de 2021, que reformou, por incapacidade denitiva para
todo e qualquer trabalho, o CABO PM JOSEILSON SOARES
FARIAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.346.624-02, matrícula
nº 36748-6, com proventos integrais, nos termos dos arts. 53, 54,
II, 55, V, e 56, V, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio
de 1992, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme
o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio,
para fazê-lo sem menção ao nível.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de fevereiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
==============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
...
Gabinete do Vice Governador
PORTARIA GVG Nº 01/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30
(trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor
MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO BARROS, matrícula

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