Eventos Funcionais

Data de publicação02 Agosto 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1132
Maceio - sexta-feira
2 de agosto de 2019
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1132
Eventos Funcionais
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
*DECRETO Nº 64.723, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear LEONARLLY RICITELLY NUNES DE
ARAÚJO DA SILVA, CPF nº 086.662.984-05, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-4, da
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*Republicado por incorreção.
DECRETO Nº 67.118, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear DANIEL COELHO
ALCOFORADO COSTA, CPF n.º 035.118.444-95, para exercer
o cargo, de provimento em comissão, de Secretário Executivo de
Integração Política e Social, Nível SEE, do Gabinete Civil, do Serviço
Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de
Adrualdo de Lima Catão.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.119, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, RESOLVE conceder exoneração a ANDRÉ MOLINA
JUNIOR, CPF nº 056.207.208-02, do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor de Governança, Nível AG, do Gabinete Civil,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.120, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107
da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ANDRÉ MOLINA
JUNIOR, CPF nº 056.207.208-02, para exercer o cargo, de provimento
em comissão, de Chefe de Gabinete, Nível CHGGC, do Gabinete
Civil, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Antonio Tenório Cavalcante Neto.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.121, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a THIAGO
PADILHA DE HOLANDA NETO, CPF n.º 060.191.974-25, do
cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico do Núcleo
de Atualização da Legislação Estadual - NALE, Nível AST-1, do
Gabinete Civil, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.122, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear THIAGO PADILHA DE
HOLANDA NETO, CPF n.º 060.191.974-25, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Assessor de Governança, Nível AG,
do Gabinete Civil, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de André Molina Junior.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.123, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107
da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ANA PAULA DE
OLIVEIRA PEREIRA, CPF nº 046.529.504-54, para exercer o
Maceió - sexta-feira
2 de agosto de 2019 77
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico do Núcleo
de Atualização da Legislação Estadual - NALE, Nível AST-1, do
Gabinete Civil, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de Thiago Padilha de Holanda Neto.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.124, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear ANTÔNIO CARLOS
ACCIOLY CANUTO, CPF nº 115.732.951-91, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-1, da
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.125, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPJ
0866678, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1756/2019, e o que
consta do Processo Administrativo nº E:1204-221/2019,
Considerando a decisão judicial transitada em julgado proferida nos
autos da Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela nº
0714938-71.2013.8.02.0001, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/
Fazenda Pública Estadual; e
Considerando o Edital nº 01-PC/AL, de 24 de agosto de 2012, bem
como o disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº
5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 34.670, de 31 de julho
de 2014, publicado no Diário Ocial do Estado de 1º de agosto de
2014 que nomeou, em caráter precário, por força de decisão judicial,
ÍTALLO BRUNO ARAÚJO DE MELO, portador do CPF/MF
nº 062.127.464-00, para exercer o cargo de Agente de Polícia, da
Polícia Civil do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da Defesa
Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, para fazê-lo em caráter
denitivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.126, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPJ
0976836, da Procuradoria Geral do Estado, e o que consta do Processo
Administrativo nº E: 1700-4918/2019,
Considerando a decisão judicial transitada em julgado proferida
nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada nº
0000385-60.2013.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/
Fazenda Pública Estadual, e
Considerando o Edital nº 01-PC/AL, de 24 de agosto de 2012, bem
como o disposto nos arts. 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de
26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Alagoas,
DECRETA:
Art. 1º Fica desecacizado o Decreto Estadual nº 57.300, de 23 de
janeiro de 2018, publicado no Diário Ocial do Estado de 24 de janeiro
de 2018, que nomeou, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso
público, KLEBER REGO LOUREIRO DE LIMA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 062.428.824-26, para exercer o cargo de Agente de
Polícia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Polícia
Civil do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 2º Fica nomeado, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso
público, KLEBER REGO LOUREIRO DE LIMA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 062.428.824-26, para exercer o cargo de Agente de
Polícia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Polícia
Civil do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.127, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº
4101-7323/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 8 de
maio de 2018, a servidora LUCIANA DE ARAÚJO VIEIRA, CPF
nº 007.914.854-98, do cargo de provimento efetivo de Assistente de
Administração, matrícula nº 501.948-6, da Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
2 de agosto de 2019
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DECRETO Nº 67.128, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 4101-
7308/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 7 de maio de
2018, o servidor RAFAEL VIEIRA MORAIS, CPF nº 072.352.174-
30, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Necropsia,
matrícula nº 2932-7, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde
de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.129, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no E-Despacho Jurídico PGE/PJ Nº
0232/2019, aprovado pelo COOPJ 0702014, bem como no Despacho
PGE/GAB nº 1518/2019, todos da Procuradoria Geral do Estado, e
o que mais consta do Processo Administrativo nº E: 1101-891/2019,
Considerando a decisão judicial transitada em julgado proferida nos
autos da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade -
ADI nº 0804072-78.2014.8.02.0000, exarada pelo Pleno do Tribunal
de Justiça de Alagoas,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 57.514, de 31 de janeiro
de 2018, publicado no Diário Ocial do Estado de 1º de fevereiro
de 2018, que promoveu, em caráter precário, POR TEMPO DE
SERVIÇO, o Tenente Coronel QOC PM ERISVALDO SANTOS DA
SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 494.283.654-91, matrícula nº
8537-5, rematriculado com o nº 79247, nos termos do art. 17, §§ 1º e
7º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, ao posto de
Coronel QOC da Polícia Militar do Estado de Alagoas, para fazê-lo
em caráter denitivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.130, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:1203-1393/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de MERECIMENTO, a contar de
26 de maio de 2019, o Capitão QOBM/Adm. SILVIO FERREIRA DE
OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 700.556.964-49, matrícula
nº 71616-2, nos termos dos arts. 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33 da Lei Estadual
nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 13, I, 15, 19, § 1º, 20
e 37 do Regulamento de Promoção dos Ociais e Graduados da Ativa
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004,
ao posto de Major QOBM/Adm. da mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.131, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E: 1203-1084/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido pelo critério de MERECIMENTO
INTELECTUAL, a partir de 26 de maio de 2019, o Subtenente QPBM/
Comb. DANIEL GUSTAVO SANTANA DE ALMEIDA, inscrito no
CPF/MF nº 020.051.214-52, matrícula nº 71759-2, nos termos dos
arts. 3º, III, 10 e 12, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.544, de 21
de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOBM/Adm. do Corpo
de Bombeiros Militar de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.132, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/PA/
SUBPREV-041/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/
SUB-CD-233/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E:1700-5847/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora
JANICE MENDES COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 099.329.924-
53, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “E”, Nível 0,
matrícula nº 86514-1, Parte Suplementar, da Carreira dos Servidores
do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL, reestruturado
pela Lei Estadual nº 7.822, de 27 de setembro de 2016, com proventos
proporcionais e paridade, calculados à razão de 28/30 (vinte e oito,
trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, e art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de
2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de
2012, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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