Eventos Funcionais

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1572
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 74.269, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Proces-
so nº E:20105.0000007925/2021, RESOLVE nomear ANTONIO
FRANCISCO DOS SANTOS NETO, CPF n.º 077.542.914-79,
para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor
Técnico do Núcleo de Acompanhamento de Resultados Policiais
da Região 4-GPJ4, nível AST-2, da Polícia Civil do Estado de Ala-
goas, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, do Serviço
Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de
Jeferson Sabino Silva.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.270, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art.
107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no
Processo nº E:20105.0000007925/2021, RESOLVE nomear LI-
DIANE DANTAS DE ALMEIDA, CPF n.º 039.625.344-07, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico
de Desenvolvimento de Pessoal da Região 4-GPJ4, nível AST-4,
da Polícia Civil do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de Carlos Alberto Santos Vieira.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.271, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
E:20105.0000007945/2021, RESOLVE conceder exoneração a
MARCOS ANDRÉ FIALHO DA SILVA, CPF nº 815.231.654-
72, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico
Maceió - terça-feira
11 de maio de 2021
Ano 108 - Número 1572
de Desenvolvimento de Pessoal da Região 1 – GPJ1, Nível AST-4,
da Polícia Civil do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.272, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo
nº E:20105.0000007945/2021, RESOLVE nomear ELVAN SILVA
DOS SANTOS, CPF nº 385.086.484-72, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico de Desenvolvi-
mento de Pessoal da Região 1 – GPJ1, Nível AST-4, da Polícia
Civil do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrên-
cia da exoneração de Marcos André Fialho da Silva.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.273, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
E:20105.0000007943/2021, RESOLVE conceder exoneração a
ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA, CPF n.º 331.642.074-68, do
cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de De-
senvolvimento Pessoal da Região 2-GPJ2, nível AST-4, da Polícia
Civil do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.274, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
E:20105.0000007943/2021, RESOLVE conceder exoneração
a ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO, CPF n.º
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
11 de maio de 2021
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077.542.914-79, do cargo, de provimento em comissão, de Asses-
sor Técnico do Núcleo de Acompanhamento de Resultados Poli-
ciais da Região 1 – GPJ1, Nível AST-2, da Polícia Civil do Estado
de Alagoas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, do Ser-
viço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.275, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art.
107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no
Processo nº E:20105.0000007945/2021, RESOLVE nomear RO-
SÂNGELA PEREIRA DA SILVA, CPF n.º 331.642.074-68, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico
do Núcleo de Acompanhamento de Resultados Policiais da Região
1 – GPJ1, Nível AST-2, da Polícia Civil do Estado de Alagoas, da
Secretaria de Estado de Segurança Pública, do Serviço Civil do
Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de ntonio
Francisco dos Santos Neto.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.276, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 02000.00027518/2014, considerando que a servidora DANIE-
LA MARCIA DE LIMA COELHO, inscrita no CPF/MF sob o
n º
032.310.094-56, ocupante do cargo de Au-
xiliar de Enfermagem, matrícula nº 23726-4, lotada na Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU, foi indiciada em Processo Admi-
nistrativo Disciplinar no qual resultou julgada e responsabilizada
pela prática da infração administrativa de abandono de cargo, RE-
SOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134,
inciso II, c/c o art. 140, todos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de
julho de 1991 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDO-
RES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.277, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrati-
vo nº 01800.00010106/2015, considerando que a servidora GIL-
MARA FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o
nº 958.566.504-25, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
matrícula nº 9866119-1, lotada na Secretaria de Estado da Educa-
ção – SEDUC, foi indiciada em Processo Administrativo Discipli-
nar no qual resultou julgada e responsabilizada pela prática da in-
fração administrativa de acumulação ilegal de cargos, RESOLVE
aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso
XII c/c o art. 143, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 5.247, de 26
de julho de 1991 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVI-
DORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.278, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Consti-
tuição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV – 372/2021, aprovado pelo Despacho Jurídi-
co PGE/PA/SUB-CD-439/2021, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
02000.0000005145/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MA-
RIA JOSÉ ALVES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº
309.749.684-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe “B”, matrícula nº 38298-1, integrante da Carreira de Assis-
tente de Serviços de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434,
de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) sema-
nais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5
de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.279, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
– 291/2021, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
752/2021, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000011839/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento
PM JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº
605.991.034-34, matrícula nº 9230-4, nos termos do art. 49, II, da
Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º
e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível
II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
11 de maio de 2021 53
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da Repú-
blica.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.280, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Cons-
tituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV – 350/2021, aprovado pelo Despacho Jurídi-
co PGE/PA/CD-00- 764/2021, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000027235/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargen-
to PM ALEX JOSÉ DE CERQUEIRA CAVALCANTE, inscrito
no CPF/MF sob o nº 478.546.184-53, matrícula nº 10549-0, nos
termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de
1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23
de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre
sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual
nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da Repú-
blica.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.281, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Cons-
tituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV – 352/2021, aprovado pelo Despacho Jurídi-
co PGE/PA/CD-00-765/2021, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000023387/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 1º Sar-
gento PM JAMESSON CORREIA DE MELO, inscrito no CPF/
MF sob o nº 803.559.784-15, matrícula nº 9197-9, nos termos
do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992,
c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de se-
tembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua
graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual
nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.282, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
– 403/2021, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
847/2021, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000000693/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Tenente
QOA PM ROBSON TAVARES DE MORAES, inscrito no CPF/
MF sob o nº 860.190.664-87, matrícula nº 9161-8, nos termos dos
arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992,
com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível
II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.283, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 388/2021, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
806/2021, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000001927/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento
PM ZENILTON LINS DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF/
MF sob o nº 564.663.234-04, matrícula nº 9477-3, nos termos dos
arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992,
com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual,
Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de feve-
reiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de
maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 74.284, DE 10 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
– 291/2021, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
685/2021, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000013281/2020,

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