Eventos Funcionais

Data de publicação25 Julho 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição877
Maceio - quarta-feira
25 de julho de 2018
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 877
Eventos Funcionais
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 59.952, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no art. 41 da
Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo nº 2100-1647/2017,
RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 18 de agosto de
2017, o servidor GENALDO JORGE BARROS DA ROCHA,
CPF nº 140.321.204-04, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 5505-0, lotado
na Secretaria de Estado da Segurança Pública, do Quadro de
Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24
de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.953, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96, da
Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe
foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-
3091/2017, RESOLVE ceder o servidor GENILDO JOSÉ
DA SILVA, CPF nº 648.514.864-72, ocupante do cargo de
Economista, Matrícula n° 863.567-6, lotado na Secretaria de
Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio à Prefeitura
Municipal de Marechal Deodoro, sem ônus para o órgão de
origem e para exercício de cargo comissionado, até o término
do atual período administrativo governamental, devendo o
órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições
previdenciárias à Alagoas Previdência, nos termos do que
dispõem o art. 34 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro
de 2015, e os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02,
de 31 de março de 2009, do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24
de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.954, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o que estabelece o art. 96, da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela
Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 1204-3636/2016, RESOLVE ceder
a servidora MARIA DE LOURDES REIS MORAES, ocupante
do cargo de Assistente Administrativo, matrícula 441-3,
lotada na Procuradoria Geral do Estado, ao Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão, sem ônus para o órgão de origem, até o
término do atual período administrativo governamental, devendo
o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições
previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe
os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do
Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.955, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1101/2018 e no Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-1193/2018,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 1947/2018, todos da
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1800-5463/2017,
DECRETA:
Art. Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
SALETE PEDROSA TÔRRES, inscrita no CPF/MF sob o nº
309.487.204-25, ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível II, Classe “C”, matrícula nº 81139-4, integrante da Carreira
do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº
6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos proporcionais,
calculados à razão de 16/30 (dezesseis, trinta avos), sobre a
jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do
art. 40, § 1º, III, b da Constituição Federal, com a redação dada
pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998,
e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e da Lei Estadual nº 6.196,
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
25 de julho de 2018 109
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.956, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/PA/
SUBPREV 377/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
1933/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1700-3415/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao servidor
JOSÉ BEZERRA DA SILVA JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o
nº 477.606.134-15, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Classe “C”, Nível I, matrícula nº 38729-0, integrante da Carreira
dos Prossionais da Educação do Poder Executivo, instituída pela
Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos
proporcionais e paridade, calculados à razão de 24/35 (vinte e
quatro trinta e cinco avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta
horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, e art. 6º-A da Emenda Constitucional
nº 41, de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29
de março de 2012, observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.957, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1145/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
1228/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-604/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Subtenente
PM OLIMPIO CESAR DE ANDRADE DANTAS, inscrito
no CPF/MF sob o nº 366.208.904-15, matrícula nº 11140-6,
rematriculado com o nº 81536, nos termos do art. 49, II, da Lei
Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º
e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível
II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.958, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1122/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
2165/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-4103/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento
PM FRANCISCO MATIAS DA COSTA, inscrito no CPF/MF sob
o nº 575.864.894-91, matrícula nº 8118-3, rematriculado com o nº
78909, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346,
de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre
sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual
nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.959, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1124/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
2174/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-5253/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 3º Sargento
PM JOSÉ GILSON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o
nº 483.366.104-72, matrícula nº 8095-0, rematriculado com o nº
78888, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346,
de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
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25 de julho de 2018
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sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual
nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.960, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1142/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
2217/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-1526/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Major QOA
PM JOSÉ CÍCERO VALENÇA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 469.515.554-00, matrícula nº 5860-2, rematriculado
com o nº 77107, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346,
de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual
nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais,
calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º
da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de
julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.961, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE/PA/
SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 282/2018, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-00-1848/2018, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 4101-20219/2016,
Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Execução
Provisória nº 0736502-38.2015.8.02.0001, da lavra da 16ª Vara
Cível da Capital/ Fazenda Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 58.932, de 11 de
maio de 2018, publicado no Diário Ocial do Estado de 14 de
maio de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora
ALVANI
ALZIRA DO NASCIMENTO MALAQUIAS,
inscrita no CPF/MF sob o nº 208.982.074-87, ocupante do
cargo de Assistente de Administração, Classe “D”, matrícula
nº 16705-3, integrante da Carreira dos Prossionais de Nível
Médio, do Quadro em Extinção da UNCISAL, instituída
pela Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, com
proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de
2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de subsídio, para fazê-lo em caráter precário no cargo em
extinção de nível superior de Técnico de Recursos Humanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24
de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.962, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art.
107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Parecer PGE/PA/SUBPREV 1140/2018, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-1251/2018, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº 1700-1900/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao
servidor LUCIANO FRANCISCO DE MOURA, inscrito
no CPF/MF sob o nº 733.923.754-20, ocupante do cargo
de Agente de Polícia, Classe “C”, Nível IV, matrícula nº
301714-1, integrante da Carreira de Agente de Polícia,
instituída pela Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de
2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de
12/35 (doze, trinta e cinco avos), sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e
art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, incluído
pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24
de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 367995

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