Eventos Funcionais

Data de publicação15 Abril 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição314
Maceio - sexta-feira
15 de abril de 2016
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 314
Eventos Funcionais
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
*DECRETO Nº 47.560, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do documento
protocolado sob 1101-225/2016, RESOLVE nomear EDSON
RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, portador do CPF nº 111.340.164-84,
para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico
de Controle do Consumo Interno, Nível AST-3, da Secretaria de Estado da
Ressocialização e Inclusão Social, do Serviço Civil do Poder Executivo,
vago em decorrência da exoneração de Raquel Remígio dos Santos.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de fevereiro
de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*DECRETO Nº 47.831, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear RAMON THALES DOS SANTOS MESSIAS,
portador do CPF n.º 109.283.384-60, para exercer o cargo, de provimento
em comissão, de Assessor Técnico Intermediário, Nível ASTI, do Quadro
de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e
Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*DECRETO Nº 47.919, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o que consta do documento protocolado 1101-820/2016,
RESOLVE nomear THEOBALDO VIANNA DE LIMA JUNIOR,
portador do CPF n.º 332.258.264-72, para exercer o cargo, de provimento
em comissão, de Assessor Técnico de Controle do Consumo Interno,
Nível AST-1, do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do
Estado de Alagoas - ITEC, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de Khiara Costa Barros Coutinho Lins.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*DECRETO Nº 47.983, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o que consta do documento protocolado sob nº 1101-471/2016,
RESOLVE nomear DOUGLAS DOS PASSOS, portador do CPF nº
083.974.694-60, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Técnico de Execução de Projetos Sociais, Nível AST-1, da
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*DECRETO Nº 47.999, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear EMISSON GOMES DA SILVA, portador do CPF
n.º 033.884.374-40, para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico, Nível AST-1, do Quadro de Lotação Genérica da
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*DECRETO Nº 46.654, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00 - 4780/2015, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/CD 4648/2015, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-
9394/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
RENADÍ CAVALCANTE, portadora do CPF/MF 239.808.694-
15, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe
“D”, matrícula nº 62187-0, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º, e incisos, da Emenda
nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com
o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
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Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
15 de abril de 2016
60
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*Republicados por incorreção.
DECRETO Nº 48.021, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 4104-
179/2015, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 2 de março de
2015, o servidor ALAN DA FONSECA ROCHA, portador do CPF nº
049.818.304-16, do cargo de Auxiliar em Serviços de Educação, lotado na
Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 48.022, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 4104-
1669/2014, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 4 de novembro de
2014, o servidor PEDRO HENRIQUE SANTOS COSTA, portador do
CPF nº 042.246.974-24, do cargo de Auxiliar em Serviços de Educação,
matrícula nº 236-4, lotado na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 48.023, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 4101-
5775/2015, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 5 de maio de 2015,
a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO PESSOA DE
SANTANA, portadora do CPF nº 030.219.574-66, do cargo de provimento
efetivo de Fonoaudiólogo, matrícula nº 864.243-5, da Universidade
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 48.024, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA-00-731/2016, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA-CD-700/2016, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-
11025/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
ILDA DE ASSIS, portadora do CPF/MF nº 373.613.764-87, ocupante
do cargo de Merendeira, Classe “B”, matrícula nº 37487-3, integrante da
Carreira dos Prossionais de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual
nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 48.025, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA - 00 - 706/2016, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA - CD - 734/2016, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-
25307/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO
FERNANDO PIMENTEL, portador do CPF/MF nº 208.965.494-53,
ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, Classe “D”, matrícula nº 29269-
9, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários,
instituída pela Lei Estadual nº 7.588, de 20 de março de 2014, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta
horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo
a 13 (treze) anuênios e 04 (quatro) quinquênios, além da graticação do
Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a Lei Estadual nº
6.149, de 11 de maio de 2000, e o art. 2º da Lei Estadual nº 6.251, de 20 de
julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de 2010,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 48.026, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00 - 98/2016, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA-CD- 104/2016, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1900-
3031/2011,
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
15 de abril de 2016 61
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETA:
Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SILVÉTE DE
ALBUQUERQUE NOGUEIRA, portadora do CPF/MF nº 099.364.834-
72, ocupante do cargo de Economista, Classe “D”, matrícula nº 1342-0,
da Carreira dos Prossionais de Economia, instituída pela Lei Estadual nº
6.593, de 13 de abril de 2005, com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art.
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 48.027, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 683/2016, aprovado, em parte,
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-686/2016, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-
7934/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
LUIZA FERREIRA, portadora do CPF/MF nº 019.984.024-52, ocupante
do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula
nº 12149-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05
de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 48.028, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em
vista o contido no Parecer PGE/PA 2570/2015, aprovado pelo Despacho
Jurídico PGE/PA/CD - 2410/2015, bem como no Despacho Jurídico PGE/
PA-00-70/2016 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-200/2016, aprovado
pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 192/2016, todos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2102-
308/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor IVO DE
ALMEIDA WERNECK, portador do CPF/MF 297.714.477-34,
ocupante do cargo de Perito Criminal, Classe “C”, matrícula nº 826686-
7, integrante da Carreira de Perícias Forenses do Serviço Civil do Poder
Executivo Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.595, de 14 de abril
de 2005, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, a, da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 48.029, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA - 00 - 791/2016, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA - CD - 764/2016, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-
27500/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
NEIDE DA SILVA PINHEIRO, portadora do CPF/MF nº 235.115.165-
87, ocupante do cargo de Assistente Fazendário, Classe “D”, matrícula
38704-5, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos
Fazendários, instituída pela Lei Estadual nº 7.588, de 20 de março de 2014,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h
(trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de
serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 04 (quatro) quinquênios, além da
graticação do Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a
Lei Estadual nº 6.149, de 11 de maio de 2000, e o art. 2º da Lei Estadual
nº 6.252, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de
15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 48.030, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA - 00 - 707/2016, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA - CD - 735/2016, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-
27045/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS
ANTÔNIO GARCIA, portador do CPF/MF nº 214.849.961-00, ocupante
do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV, matrícula nº 23217-3,
do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças do Serviço Civil do Poder
Executivo, Subgrupo Fiscalização, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos
do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 10 (dez) anuênios
e 04 (quatro) quinquênios, observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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