Eventos Funcionais

Data de publicação13 Novembro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1202
Maceio - quarta-feira
13 de novembro de 2019
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1202
Eventos Funcionais
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 68.279, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela
Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº E:1101-344/2019, RESOLVE ceder
o servidor JOSENILSON DE LIMA SANTOS, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, matrícula nº 9.866.494-8, lotado na
Secretaria de Estado da Educação, ao Tribunal Regional Federal da
5ª Região, para o exercício de função comissionada, com ônus para
o órgão de origem, mediante ressarcimento pelo cessionário, e até
o término do atual período administrativo governamental, devendo
o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições
previdenciárias ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA, nos termos do
que dispõem o art. 34 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro
de 2015, e os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02, de
31 de março de 2009, do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.280, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/
PA/SUBPREV - 264/2019, acolhido, com adendo, pelo Despacho
Jurídico PGE/PA/SUB-CD-1156/2019, este aprovado pelo
Despacho SUB PGE/GAB nº 2061/2019, todos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo
nº E:2000-8987/2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual de 4 de maio de 2005,
publicado no Diário Ocial do Estado em 5 de maio de 2005,
que concedeu aposentadoria à servidora JOANA CARLOTA
DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de
Saúde, Classe “D”, matrícula nº 16.865-3, do Grupo de Cargos
da Carreira dos Prossionais de Saúde, de Nível Elementar,
com proventos proporcionais, calculados no percentual de 75%
(setenta e cinco por cento), sobre a jornada de trabalho de 30h
(trinta horas) semanais, de acordo com o art. 8º, § 1º, incisos I,
alíneas “a” e “b”, e II, da Emenda à Constituição Federal nº 20, de
15 de dezembro de 1998, c/c o art. 3º, da Emenda à Constituição
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 57, inciso III, alínea
“c”, da Constituição Estadual, art. 199, inciso III, alínea “c”, da
Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, artigos 1º, parágrafo
único, 8º, inciso II, 9º e 10, inciso III, e Anexo I, da Lei Estadual
nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, observando-se o sistema
remuneratório de subsídio, nos termos do art. 1º, parágrafo único
e Anexo III, da Lei Estadual nº 6.435, de 29 de dezembro de 2003,
c/c a Lei Estadual nº 6.537, de 25 de novembro de 2004, além do
“quantum” inalterável relativo ao complemento constitucional no
valor de R$ 106,85 (cento e seis reais e oitenta e cinco centavos),
com fulcro no art. 2º, da Lei nº 6.435, de 2003, para fazê-lo com
proventos proporcionais, calculados no percentual de 80% (oitenta
por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.281, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1392/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-1194/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E: 1700-3271/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, ao servidor
JOSÉ INACIO RODRIGUES FILHO, inscrito no CPF/MF sob o
nº 524.824.994-53, ocupante do cargo em extinção de Motorista,
Classe “C”, matrícula nº 217-8, integrante da Carreira dos
Prossionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas -
ITERAL, Parte Suplementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.524,
de 23 de novembro de 2004, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, e art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
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2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março
de 2012, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.282, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/
SUBPREV-1099/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/
PA-SUB-CD-812/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:1500-
13073/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
ISENILDE DE MOURA GALVÃO, inscrita no CPF/MF sob o nº
201.821.474-87, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 55779-0, do Grupo
Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização,
instituído pela Lei Estadual nº 6.285, de 23 de janeiro de 2002,
com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos
do adicional por tempo de serviço relativo a 8 (oito) anuênios e 4
(quatro) quinquênios observando o limite de 35% (trinta e cinco
por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de
julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de vencimentos, mais o prêmio de produtividade scal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.283, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1130/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-SUB-
CD-852/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E:1700-1133/2017,
DECRETA:
Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
MARIA DAS DÔRES MAIA COSTA, inscrita no CPF/MF sob
nº 312.412.554-15, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, Classe “B”, matrícula nº 55083-3, integrante da Carreira
dos Prossionais de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual
6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.284, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE/PAI/CD nº
648/2019, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 1556/2019,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E: 4101-11458/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
SILVANA KÁTIA KUNZLER ALVES DE ALMEIDA, inscrita
no CPF/MF sob o nº 332.047.724-20, ocupante do cargo de
Médico, Classe “A”, matrícula nº 501178-7, integrante da Carreira
de Analista em Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.436, de 29
de dezembro de 2003, com proventos proporcionais, calculados
à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), sobre a jornada de
trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais e sem paridade, nos
termos do art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação
dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro
de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.285, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:
1206-22521/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Subtenente
PM JOSÉ ALBERTO DA SILVA LIMA, inscrito no CPF/MF sob
o nº 445.374.924-49, matrícula nº 7373-3, rematriculado com o nº
Diário Ocial
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13 de novembro de 2019 67
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
78309, nos termos do art. 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514,
de 23 de setembro de 2004, ao posto de 2ª Tenente QOA da Polícia
Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.286, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1377/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
2755/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E: 1206-5864/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento
PM JAELSON DOMINGUES CUNHA, inscrito no CPF/MF sob
o nº 483.462.254-15, matrícula nº 7684-8, rematriculado com o
nº 78549, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de
26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual
nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais,
calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º
da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.287, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
nº 57/2019 e no Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-189/2019,
aprovado em parte pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 957/2019,
todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:1206-4824/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 3º Sargento
PM JOSÉ ROBSON COSTA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob
o nº 384.232.944-04, matrícula nº 4936-0, rematriculado com o
nº 76425, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de
26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual
nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais,
calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º
da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
==============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 464158
...
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
PORTARIA/SSP Nº 1678/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais e no que consta
no Processo nº E:02100-4238/2019,
RESOLVE reticar a Portaria nº 313/2019 de 28/01/2019, que resolveu conceder
férias de 30 (trinta ) dias ao servidor SÉRGIO ANDRÉ CAMPOS DE MENDONÇA
portador do CPF 028.874.474-83 e matrícula nº 301549-1,
ONDE SE LÊ:
“Período Aquisitivo: 2018/2019”
LEIA-SE:
“Período Aquisitivo: 2004/2005”
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 12 de
Novembro de 2019.
PAULO DOMINGOS DE ARAUJO LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 463677
PORTARIA/SSP Nº 1679/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais e no que consta
no Processo nº E:02100-4238/2019,
RESOLVE reticar a Portaria nº 1332/2019 de 10/09/2019, que resolveu conceder
férias de 10 (dez) dias ao servidor SÉRGIO ANDRÉ CAMPOS DE MENDONÇA
portador do CPF 028.874.474-83 e matrícula nº 301549-1,
ONDE SE LÊ:
“Período Aquisitivo: 2005/2006”
LEIA-SE:
“Período Aquisitivo: 2007/2008”
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 12 de
Novembro de 2019.
PAULO DOMINGOS DE ARAUJO LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 463678

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