Eventos Funcionais

Data de publicação07 Julho 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição127
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
7 de julho de 2017 79
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ITEM 05: Valor unitário: R$ 43,00 (quarenta e três reais);
Valor global: R$ 1.635.634,00 (um milhão seiscentos e trinta e cinco mil
seiscentos e trinta e quatro reais);
ITEM 06: Valor unitário: R$ 43,00 (quarenta e três reais);
Valor global: R$ 63.898,00 (sessenta e três mil oitocentos e noventa e oito reais);
ITEM 09: Valor unitário: R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos);
Valor global: R$ 115.746,88 (cento e quinze reais setecentos e quarenta e seis
reais e oitenta e oito centavos);
ITEM 10: Valor unitário: R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos);
Valor global: R$ 38.580,48 (trinta e oito mil quinhentos e oitenta reais e quarenta
e oito centavos);
Valor total: R$ 1.853.859,36 (um milhão oitocentos e cinqüenta e três mil
oitocentos e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Itens 11 e 13:
EMPRESA
DRF DA SILVA HORTIFRUTI - ME
CNPJ: 18.587.458/0001-54
ITEM 11: Valor unitário: R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos);
Valor global: R$ 54.802,20 (cinqüenta e quatro mil oitocentos e dois reais e vinte
centavos);
ITEM 13: Valor unitário: R$ R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos);
Valor global: R$ 689.759,00 (seiscentos e oitenta e nove mil setecentos e
cinqüenta e nove reais);
Valor total: R$ 744.561,20 (setecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e
sessenta e um reais e vinte centavo).
Item 12:
EMPRESA
S C & M COMERCIAL DE MATERIAS DE ESCRITORIO E INFORMATICA
CNPJ: 04.927.672/0001-06
ITEM 12: Valor unitário: R$ R$ 1,73 (oito reais e quarenta e quatro centavos);
Valor global: R$ 10.604,90 (dez mil seiscentos e quatro reais e noventa centavos);
Valor total: R$ 10.604,90 (dez mil seiscentos e quatro reais e noventa
centavos).
Item 14:
EMPRESA
ANA CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME
CNPJ: 15.586.856/0001-68
ITEM 14: Valor unitário: R$ R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos);
Valor global: R$ 43.804,80 (quarenta e três mil oitocentos e quatro reais e oitenta
centavos);
Valor total: R$ R$ 43.804,80 (quarenta e três mil oitocentos e quatro reais e
oitenta centavos).
Valor total dos itens adjudicados: R$ 6.224.365,70 (seis milhões duzentos e vinte e
quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).
Maceió, 06 de julho de 2017.
Priscilla Mayara Santiago Padilha
Assessora Técnica de Pregão
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.209/2017
Processo nº 4105-420/2017
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual de medicamentos, exclusiva
para ME e EPP, nas cotas reservadas, destinados a Administração Pública Estadual.
PROPOSTA VENCEDORA:
Item 05:
EMPRESA
MAJELA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 02.483.928/0001-08
ITEM 05: Valor unitário: R$ 289,0400 (duzentos e oitenta e nove reais e quatro
centavos);
Valor global: R$ 2.701.945,9200 (dois milhões, setecentos e um mil, novecentos
e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Valor total: R$ 2.701.945,9200 (dois milhões, setecentos e um mil, novecentos e
quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Item 03:
EMPRESA
COMERCIAL VAL FARMA LTDA
CNPJ: 02.600.770/0001-09
ITEM 03: Valor unitário: R$ 9,1300 (nove reais e treze centavos);
Valor global: R$ 50.105,4400 (Cinquenta mil, cento e cinco reais e quarenta e
quatro centavos).
Valor total: R$ 50.105,4400 (Cinquenta mil, cento e cinco reais e quarenta e
quatro centavos).
Item 07 e 11:
EMPRESA
NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 06.629.745/0001-09
ITEM 07: Valor unitário: R$ 0,3400 (trinta e quatro centavos);
Valor global: R$ 54.716,8800 (cinquenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais
e oitenta e oito centavos).
ITEM 11: Valor unitário: R$ 13,7800 (treze reais e setenta e oito centavos);
Valor global: R$ 100.979,8400 (cem mil, novecentos e setenta e nove reais e
oitenta e quatro centavos).
Valor total: R$ 155.696,7200 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa
e seis reais e setenta e dois centavos).
Item 04,08 e 11:
EMPRESA
PRO-SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME
CNPJ: 21.297.758/0001-03
ITEM 04: Valor unitário: R$ 10,6500 (dez reais e sessenta e cinco centavos);
Valor global: R$ 19.478,8500 (dezenove mil quatrocentos e setenta e oito reais e
oitenta e cinco centavos).
ITEM 08: Valor unitário: R$ 0,5400 (cinquenta e quatro centavos);
Valor global: R$ 28.967,7600 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais
e setenta e seis centavos).
ITEM 11: Valor unitário: R$ 6,5000 (seis reais e cinquenta centavos);
Valor global: R$ 77.148,5000 (setenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e
cinquenta centavos).
Valor total: R$ 125.595,1100 (cento e cinte e cinco mil, quinhentos e noventa e
cinco reais e onze centavos).
Item 01, 13, 15 e 19:
EMPRESA
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ: 44.734.671/0001-51
ITEM 01: Valor unitário: R$ 18,4400 (dezoito reais e quarenta e quatro centavos);
Valor global: R$ 41.490,0000 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa reais).
ITEM 13: Valor unitário: R$ 5,1700 (cinco reais e dezessete centavos);
Valor global: R$ 1.078.187,9900 (um milhão, setenta e oito mil, cento e oitenta e
sete reais e noventa e nove centavos).
ITEM 15: Valor unitário: R$ 3,7700 (três reais e setenta e sete centavos);
Valor global: R$ 643.418,3600 (seiscentos e quarenta e três mil quatrocentos e
dezoito reais e trinta e seis centavos).
ITEM 19: Valor unitário: R$ 13,9900 (treze reais e noventa e nove centavos);
Valor global: R$ 75.546,0000 (setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis
reais).
Valor total: R$ 1.838.642,3500 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil,
seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Valor total dos itens adjudicados: R$ 4.871.985,5400 (quatro milhões, oitocentos e
setenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)
Maceió, 06 de julho de 2017.
Sara Mendonça da F. Lisboa das Chagas
Pregoeira
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
7 de julho de 2017
80
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.005/2017
Processo nº 30004-396/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, destinado à Secretaria de Estado de
Prevenção à Violência – SEPREV.
PROPOSTAS VENCEDORAS:
Item 01:
EMPRESA
EBR BRASIL FORTE COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
CNPJ: 07.865.480/0001-00
ITEM 01: Valor unitário: R$ 45.841,66 (quarenta e cinco mil e oitocentos e
quarenta e um reais e sessenta e seis centavos);
Valor global: R$ 45.841,66 (quarenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e um
reais e sessenta e seis centavos);
Valor total: R$ 45.841,66 (quarenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e um reais
e sessenta e seis centavos).
Valor total dos itens adjudicados: R$ 45.841,66 (quarenta e cinco mil e oitocentos
e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos).
.
Maceió/AL, 05 de Julho de 2017.
Mércia Helena de Melo Lucena
Pregoeira
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-110/2017
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no DESPACHO PGE-PLIC Nº. 1104/2017, às s. 381,raticado
pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1554/2017, às s. 382, emitidos pela douta
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram
conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário
Ocial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto
Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado
sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 11.087/2017, objetivando
o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS
(12) – PLS 237/2015,que teve como vencedora a empresa:ABM HOSPITALAR
LTDA – ME, CNPJ: 22.554.493/0001-44,para o item 01 com valor total de R$
26.082,20(vinte e seis mil e oitenta e dois reais) e a empresa :DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS XAVIER LTDA – ME ; CNPJ : 22.55.493./0001-44, para
o item 02 com o valor total R$ 20.313,07 ( vinte mil, trezentos e treze reais e sete
centavos ).
Total de item adjudicado: R$ 46.395,07(quarenta e seis mil, trezentos e noventa e
cinco reais e sete centavos).
PUBLIQUE-SE
EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle
de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de
Preços.
Gabinete da Presidência, em Maceió, 05de Julho de 2017.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1303/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no DESPACHO PGE-PLIC Nº. 1511/2017, às s. 781,raticado
pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1658/2017, às s. 783, emitidos pela douta
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram
conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário
Ocial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto
Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a
modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 10.168/2017, objetivando o Registro
de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS (18) – PLS
243/2015,que teve como vencedora a empresa:PRÓ-SAÚDE DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, CNPJ: 21.297.758/0001-03,para os itens
02, 04, e 05,com valor total de R$ 57.839,40 (cinqüenta e sete mil, oitocentos e
trinta e nove reais e quarenta centavos).
Total de item adjudicado: R$ 57.839,40 (cinqüenta e sete mil, oitocentos e trinta e
nove reais e quarenta centavos).
PUBLIQUE-SE
EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle
de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de
Preços.
Gabinete da Presidência, em Maceió, 05 de Julho de 2017.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1253/2016
DESPACHO PRESIDÊNCIA
D-AMGESP-GP-951-2017
DECISÃO PRESIDÊNCIA
Trata-se de decisão recurso interposto pela empresa BARBOSA & MARQUES
LTDA-ME, devidamente qualicada nos autos do processo, em face da Decisão
proferida por esta Presidência D-AMGESP-GP-779-2017 que impôs uma pena
de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE 6 MESES e MULTA no importe de R$
1.375,50 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) - s. 124
a 126.
1. DAS FORMALIDADES LEGAIS DA ADMISSIBILIDADE E DA
TEMPESTIVIDADE
À análise preliminar cumpre a vericação dos requisitos formais para apresentação
do Pedido de Reconsideração face o artigo 56 da Lei nº 6.161, de 26 de junho de
2000 e da Suprema Carta Magna, que assegura aos cidadãos o direito de petição.
Pedido de reconsideração interposto tempestivamente pela EMPRESA BARBOSA
& MARQUES LTDA-ME em 21/06/2017, uma vez que foi intimada da decisão
D-AMGESP-GP-779-2017 em 13/06/2017, conforme AR de . 133, tendo sido
feriado dia 15/06/2017 o prazo nal se deu em 21/06/2017, conforme preleciona o
art. 9º , inciso I do Decreto Estadual nº 4.054/2008.
2. DA NOTIFICAÇÃO E DO EFEITO DA DECISÃO
ADMINISTRATIVA
Alega a empresa que lhe foi enviada noticações com relatórios de decisões
diferentes, comprometendo sua defesa, pois um se tratava do processo
administrativo nº 4105-1253/2016 e o outro do processo administrativo nº 4105-
1254/2016. Arma ainda que o Despacho Presidência D-AMGESP-GP-779/2017,
s 124/125, do Processo Adm. 4105-1253-2016 lhe penalizou por descumprimento
da ARP nº135/2015, enquanto o Despacho Presidência D-AMGESP-GP-767/2017,
. 149, do processo nº 4105-1354-2015 lhe penalizou por descumprimento da ARP
nº055/2016.
A defesa da empresa não cou prejudicada por ter recebido duas noticações pelos
correios com um único aviso de recebimento de duas decisões administrativas
de processos administrativos diferentes. Prova disso é a própria explanação
da empresa em sua defesa detalhando o recebimento de dois despachos de dois
processos administrativos distintos, ou seja, a empresa teve a devida ciência que
se tratava de processos administrativos distintos e que deveria recorrer de ambos,
conforme noticações.
Dentre vários princípios que regem a Administração Pública, podemos chamar a
baila o princípio da celeridade, da economicidade e do informalismo para tutelar
o enviou das noticações por um único Aviso de Recebimento. O que, como dito
acima, não gerou prejuízo algum para a defesa, haja vista a clara distinção das
noticações.
Contudo a empresa apresentou um único recurso para os dois processos
administrativos. Assim, a m de não causar maiores prejuízos, a Administração
Pública analisará o mesmo recurso para o processo administrativo nº 4105-
1253/2016 e 4105-1254/2016.
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
7 de julho de 2017 81
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Quanto aos efeitos da decisão no processo administrativo, ela se dá no momento de
sua publicação, mas já se encontra válida desde proferida, e salvo disposição legal
em contrário, o recurso interposto não tem efeito suspensivo, conforme preleciona
o art. 61 da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000.
No mais, apesar da aplicação de sanções administrativas para caso de
descumprimentos contratuais em ajustes rmados com a administração pública
está regrada pela Lei 8.666/93, o critério utilizado pela Administração Pública para
se imputar uma penalidade é discricionário. O Administrador não está vinculado
a critérios absolutamente objetivos para sancionar, claro que a proporcionalidade
pode e deve ser balizador de toda e qualquer decisão administrativa. Por isso não
só a reincidência ou os maus antecedentes são avaliados, mas vários outros critérios
são observados para o sancionamento administrativo.
3. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
A aplicação de sanções a particulares pela Administração Pública, quando
vericada a ocorrência de infração especicada em contrato ou em ata de registro
de preços, congura obrigação e não faculdade do gestor.
A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional estampado no art. 37, XXI,
da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos especícos, a todo ente da
Administração Pública Direta ou Indireta. É perceptível a importância do processo
licitatório na aquisição de bens ou serviços, contrato de obra, bem como concessão
e permissão de serviços públicos, pois seu objetivo principal é obter a proposta
mais vantajosa à administração, mediante ampla competitividade, a teor do art. 3º,
caput, da Lei 8.666/1993.
Quando a empresa assinou a ARP nº 135/2015, raticou o preço proposto na sessão
do Pregão Eletrônico nº AMGESP nº 10.137/2015, reconhecendo a adequação
e a exequibilidade do valor por ele proposto no processo de licitação. Portanto
assumiu os riscos econômicos nanceiros previsíveis da ARP durante um ano
de sua vigência. Não podendo recusar a cumprir suas cláusulas, inclusive deixar
de entregar os produtos alegando aumento dos preços em desacordo com o
ordenamento jurídico brasileiro.
Antes de se negar a entregar algum produto por elevação em seu preço, a Empresa
deve requerer à Administração Pública a abertura de um processo administrativo
de revisão de preços da ARP, e só após sua conclusão é facultada a liberação do
fornecedor.
Frise-se que o documento que a empresa apresenta como recebido pela AMGESP
não possui fé pública, pois não foi carimbado e nem possui assinatura de nenhum
agente público responsável por seu recebimento .
A empresa foi penalizada com uma suspensão por ter reiterado na conduta de não
entregar os materiais solicitados pela Administração Pública, ou seja, deixou de
cumprir duas atas de registro de preços sob o mesmo argumento, a elevação do
preço dos itens, sem comprovar o alegado. Conduta esta que a Administração
pública não pode tolerar.
4. CONCLUSÃO
Isto posto, NEGO provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão
D-AMGESP-GP-779-2017, publicada em 29/05/2017 que declarou a penalidade
de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE 6 MESES de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional,
as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais Entidades
Controladas Direta ou Indiretamente pelo Estado de Alagoas e MULTA a
recorrente BARBOSA & MARQUES LTDA-ME, s. 124 a 126.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Maceió, 04 de julho de 2017.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-753/2017
DESPACHO PRESIDÊNCIA
D-AMGESP-GP-952-2017
À Supervisão de Processos,
Considerando as informações contidas no MEMORANDO N.º 031/2017 -
GP/AMGESP presente nos autos do processo, AUTORIZO a abertura do
processo administrativo para apurar as irregularidades imputadas à empresa TC
ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº
10.493.969/0001-03, haja vista a denúncia apresentada pela Assessoria Técnica de
Contratos da SESAU armando que a empresa se recusou a assinar um contrato
administrativo oriundo da ARP nº 121/2016.
Nesse sentido, remeto os autos à Supervisão de Processos desta Agência para
adotar as providências necessárias quanto ao prosseguimento do presente processo
administrativo.
Publique-se.
Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 04 de julho de 2017.
__________________________________
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30004-412/2017
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Com fundamento no Instrumento convocatório e no art. 7º, §1º, do Anexo I, do
Decreto Estadual nº 1.424/2003, conheço e aprovo o Relatório de Julgamento
R-SULCARP-031/2017emitido pela Pregoeira do Pregão Eletrônico nº. AMGESP
10.205/2017, oriundos do Processo 30004-412/2017, cujo objeto é a aquisição de
bens permanentes destinados à secretaria, onde se posiciona pela improcedência
do recurso apresentado pela empresa FRATELLI COMERCIO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ.: 09.058.708/0001-78,quanto ao 09 item do
referido Pregão.
Neste sentido, ADJUDICO o item objeto de recurso administrativo, qual seja:
Item 09 do Pregão Eletrônico nº. AMGESP 10.205/2017 à empresa INOVART –
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ.:12.308.936/0001-63,
pelo seguinte valor: item 09, com valor unitário de R$ 8.267,68 (oito mil duzentos
e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos) valor global de R$ 8.267,68 (oito
mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Registre-se a presente decisão e publiquem-se seus termos.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle
de Registro de Preços – SULPCRP desta AMGESP para continuidade.
Maceió/AL, 04 de julho de 2017.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO Nº 002/2017, REFERENTE À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N.º AMGESP 018/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM
A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
AMGESP E A EMPRESA COMFERRAL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
– ME.
Processo: 4105-553/2017
Termo Rescisão n.º 002/2017
Extrato: nº 383/2017
ÓRGÃO GERENCIADOR: Agência de Modernização da Gestão de Processos -
AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta,
inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre,
nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, neste ato representado por
seu Presidente, Sr. Wagner Morais de Lima, brasileiro, casado, com CPF de nº
041.820.524-80;
BENEFICIARIA: COMFERRAL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ Nº 07.431.747/0001-43, e IE: 248.50187-9, com sede na Av.
Menino Marcelo – Lot. Monte Verde, Qd. B, Lote 07, n º 6355A – Antares –
Maceió/AL – CEP: 57048-028- Telefone/Fax: (82) 3328-4441 / 7724, E-mail:
comferral@comferral.com.br, devidamente representada por seu Representante
Legal, a senhora Acácia Nascimento da Silva Monteiro, portador do RG Nº
2001001136890 SSP/AL, inscrito no CPF Nº 564.257.674-72;
OBJETO DO TERMO DE RESCISÃO: O presente termo tem por objeto a rescisão
da Ata de Registro de Preço nº AMGESP-018/2017, cujo objeto é a futura e
eventual Aquisição de salvamento em altura, destinada a Administração do Estado
de Alagoas;
DATA DE ASSINATURA: 06 de junho de 2017;
BASE LEGAL: Art. 78 e 79, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c art. 22, inciso V do
Decreto Estadual nº 3.744/2007.

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