Eventos Funcionais

Data de publicação04 Agosto 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1878
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
Maceió - quinta-feira
4 de agosto de 2022
Ano 110 - Número 1878
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
*DECRETO Nº 84.272, DE 25 DE JULHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear AGDA KAROLINA RODRIGUES DIAS DE
ARAUJO SANTOS, CPF nº 075.635.494-39, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-1, do Gabinete
do Governador, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de julho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
*republicado por incorreção.
DECRETO Nº 84.397, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear GILSON SANTANA, CPF n.º 346.827.324-04,
para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico
Intermediário, Nível ASTI, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria
de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.398, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE conceder exoneração a GABRIELA MARIA FIGUEIREDO
SOUTO, CPF n.º 092.768.634-19, do cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Resultados,
Nível AST-2, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento
Social, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.399, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear LARISSA MILLA SOARES ROSENDO, CPF n.º
090.978.164-83, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Técnico de Interiorização, Nível AST-3, do Gabinete do Vice-
Governador, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.400, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear MARIA DAS DORES DA SILVA NASCIMENTO,
CPF n.º 087.060.804-56, para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico de Interiorização, Nível AST-3, do Gabinete do Vice-
Governador, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.401, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que costa do Processo
E:35032.0000001548/2022, RESOLVE conceder exoneração a
AMILTON PAULINO SANTOS, CPF nº 679.239.844-68, do cargo, de
provimento em comissão, de Supervisor de Suprimentos, Nível SUPE,
da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.402, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E:35032.0000001548/2022, RESOLVE nomear ROGÉRIO BATISTA
WANDERLEY, CPF 814.710.174-00, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Supervisor de Suprimentos, Nível SUPE,
da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, do
Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de
Amilton Paulino Santos.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
107
Maceió - quinta-feira
4 de agosto de 2022
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
DECRETO Nº 84.403, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que costa do Processo
E:35032.0000001548/2022, RESOLVE conceder exoneração a
ROGÉRIO BATISTA WANDERLEY, CPF n.º 814.710.174-00, do
cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-3,
da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.404, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo nº E:35032.0000001548/2022,
RESOLVE nomear PAULO VICTOR PAULINO SANTOS, CPF n.º
115.075.734-56, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Técnico, Nível AST-3, da Secretaria de Estado de Transporte e
Desenvolvimento Urbano, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de Rogério Batista Wanderley.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.405, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual,
considerando o que estabelece a Lei Federal nº 11.473, de 10 de maio
de 2007, c/c o Decreto Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004,
e que consta no Processo Administrativo n° E:2100.0000004406/2022,
RESOLVE colocar a disposição do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, o Cabo PM WASHINGTON DA SILVA MELO, CPF nº
085.272.324-56, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
a partir da data de suas apresentações, para prestar seus serviços junto à
Secretaria de Operações Integradas - SEOPI/MJ, mediante OFÍCIO Nº
4185/2022/SEOPI/MJ.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.406, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei Estadual
nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei Estadual nº 5.247,
de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº
1800.0000025122/2021, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 16 de
agosto de 2021, o servidor MARCONES DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº
077.297.474-80, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,
matrícula nº 18968-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.407, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei Estadual
nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-
0000015047/2021, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 19 de agosto
de 2021, a servidora JULIETA RAMOS PEREIRA, CPF nº 054.392.474-
24, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº
18861-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.408, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 01800.00002211/2019,
considerando que o servidor VALDOMIRO DOS SANTOS, inscrito
no CPF/MF sob o nº 222.500.848-58, ocupante do cargo de Professor,
matrícula nº 848-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,
foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou
julgado e responsabilizado pela prática da infração administrativa de
abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO,
nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art. 140, todos da Lei Estadual
nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.409, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE
11951846, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE COOPA 12041847,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 02000.00003385/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, com efeitos retroativos
a 29 de abril de 2022, à servidora ELUZIA NOGUEIRA DOS SANTOS,
inscrita no CPF/MF sob o nº 302.055.494-20, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Classe “D”, matrícula nº 32371-3, integrante da
Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, instituída pela Lei Estadual
nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
Estadual nº 82.507, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Ocial do
Estado de Alagoas em 29 de abril de 2022.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
108 Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quinta-feira
4 de agosto de 2022
DECRETO Nº 84.410, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA SUBPGE 10872974,
aprovado pelo Despacho PGE COOPA 10872974, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:20105.0000016796/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, com efeitos retroativos
a contar de 29 de abril de 2022, ao servidor ANTONIO NONATO MAIA
DE MENEZES, inscrito no CPF/MF sob o nº 312.756.994-72, ocupante
do cargo de Escrivão de Polícia, Classe “F”, Nível IV, matrícula nº
41284-8, integrante da Parte Especial da Carreira de Escrivão de Polícia,
instituída pela Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com
proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 4º-B, da
Constituição Federal, e art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº
52, de 30 de dezembro de 2019, c/c a Lei Complementar Federal nº 51,
de 20 de dezembro de 1985, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto
Estadual nº 82.504, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Ocial do
Estado de Alagoas em 29 de abril de 2022.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.411, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE 11753241,
aprovado pelo Despacho PGE COOPA 11834277, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:02000.0000007612/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, com efeitos retroativos
a 29 de abril de 2022, à servidora MARIA DAS MERCÊS PEREIRA
LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº 411.797.494-72, ocupante do cargo
de Médico, matrícula nº 47630-7, Classe “C”, integrante da Carreira de
Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual
nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas)
semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5
de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
Estadual nº 82.506, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Ocial do
Estado em 29 de abril de 2022.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.412, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE 10961530,
aprovado pelo Despacho PGE COOPA 11088279, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
05101.00009014/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, com efeitos retroativos a
29 de abril de 2022, ao servidor SEBASTIÃO TAVARES NASCIMENTO,
inscrito no CPF/MF sob nº 280.180.604-87, ocupante do cargo em extinção
de Agente Administrativo, Classe “F”, matrícula nº 86308-4, integrante da
Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
– DETRAN/AL, conforme a Lei Estadual nº 7.822, de 27 de setembro
de 2016, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto
Estadual nº 82.502, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Ocial do
Estado de Alagoas em 29 de abril de 2022.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.413, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE 13567726,
aprovado pelo Despacho PGE COOPA 13657438, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
01800.00004501/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SÔNIA
MARIA BEZERRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 079.138.934-
00, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe
“D”, matrícula nº 49551-4, integrante da Carreira do Magistério Público
Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de
2000, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de
26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.414, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE 13466977,

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