Eventos Funcionais

Data de publicação25 Agosto 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1645
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 75.633, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei
Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700, de 16 de junho de 1995,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
E:1101.0000001096/2021, RESOLVE ceder a servidora CARLA
SORAYA LINS RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 67.893-7, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, ao Tribunal Regional Federal da
5ª Região, para o exercício de função comissionada, com ônus para
o órgão de origem, mediante ressarcimento pelo cessionário, e até
o término do atual período administrativo governamental, devendo
o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições
previdenciárias ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA, nos termos do
que dispõem o art. 34 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro
de 2015, e os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02, de
31 de março de 2009, do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de
agosto de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.634, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual
nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo
Administrativo nº E:04104.00001093/2021, RESOLVE exonerar,
a pedido, a partir 13 de julho de 2021, a servidora THAISA
MIGUEL DA SILVA, CPF nº 077.484.894-40, do cargo de
Assistente em Serviços de Educação, matrícula nº 9863863-7,
lotada na Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de
agosto de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Maceió - quarta-feira
25 de agosto de 2021
Ano 108 - Número 1645
DECRETO Nº 75.635, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000019144/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Capitão QOM
PM ANTÔNIO FERNANDO MELO DA SILVA, inscrito no CPF/MF
sob o nº 477.918.024-49, matrícula nº 8636-3, nos termos do art. 17, §§
1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, ao posto de
Major QOM da Polícia Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.636, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 842/2021,
aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-914/2021, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 01800.00003669/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
ELIANE DE ALBUQUERQUE RODRIGUES, inscrita no CPF/MF sob
o nº 222.896.744-00, ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível II, Classe “D”, matrícula nº 12950-0, integrante da Carreira do
Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de
26 de setembro de 2000, com proventos integrais e paridade, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos
do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e da Lei Estadual nº 6.196,
de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
414 Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
25 de agosto de 2021
DECRETO Nº 75.637, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/PA/SUBPREV - 190/2021,
aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-985/2021, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:04903.0000000911/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor EVERALDO
JOSÉ LESSA SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 321.022.754-34,
ocupante do cargo de Assistente de Administração, matrícula nº 535-5,
Classe “D”, integrante da Carreira dos Prossionais do Instituto do Meio
Ambiente do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.526, de
23 de novembro de 2004, com proventos integrais e paridade, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.638, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 877/2021,
aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-1101/2021, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:01500.0000011197/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CLÁUDIO
JOSÉ NETO GÊDA, inscrito no CPF/MF sob o nº 279.542.774-53,
ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Padrão VIII,
matrícula nº 52895-1, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças,
Subgrupo Fiscalização, instituído pela Lei Estadual nº 6.285, de 23 de
janeiro de 2002, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art.
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos
do adicional por tempo de serviço relativo a 14 (quatorze) anuênios e
5 (cinco) quinquênios, vericando o limite de 35% (trinta e cinco por
cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais
o prêmio de produtividade scal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.639, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 898/2021,
aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-1085/2021, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:02000.0000003379/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RAQUEL
GERÔNIMO DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 318.146.894-
00, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D”, matrícula
nº 32550-3, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde,
instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com
proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de
30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.640, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 908/2021,
aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-1086/2021, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:01500.0000021677/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GLACIA
FERREIRA TAVARES, inscrita no CPF/MF sob o nº 349.026.354-53,
ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Padrão VIII,
matrícula nº 52900-1, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças,
Subgrupo Fiscalização, instituído pela Lei Estadual nº 6.285, de 23 de
janeiro de 2002, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art.
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos do
adicional por tempo de serviço relativo a 9 (nove) anuênios e 5 (cinco)
quinquênios, vericando o limite de 35% (trinta e cinco por cento),
previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais
o prêmio de produtividade scal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
415
Maceió - quarta-feira
25 de agosto de 2021
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
DECRETO Nº 75.641, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 670/2021,
aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-750/2021, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 01500.00040251/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor AUGUSTO
OLIVEIRA MOTA, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.420.484-15,
ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação
da Fazenda Estadual, Padrão V, matrícula nº 600359-1, do Grupo
Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, instituído
pela Lei Estadual nº 6.285, de 23 de janeiro de 2002, proventos integrais
e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, a, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 1 (um) quinquênio,
vericando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art.
72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de
produtividade scal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.642, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 804/2021,
aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-900/2021, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:01500.0000015364/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
SOCORRO FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº
144.994.364-00, ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle
de Arrecadação da Fazenda Estadual, Padrão VIII, matrícula nº 23617-
9, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Finanças e
Controle de Arrecadação, instituído pela Lei Estadual nº 6.285, de 23 de
janeiro de 2002, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art.
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos do
adicional por tempo de serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 5 (cinco)
quinquênios, vericando o limite de 35% (trinta e cinco por cento),
previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais
o prêmio de produtividade scal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.643, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 787/2021, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1518/2021, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
01206.00005351/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade denitiva para todo e qualquer
trabalho o 3º Sargento PM EDVALDO FELIX BARROS, inscrito no
CPF/MF sob o nº 044.589.354-02, matrícula nº 120080-1, com proventos
integrais, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, II, e 56, I, todos da Lei Estadual
nº 5.346, de 26 de maio de 1992, calculados sobre a sua graduação atual,
Nível I, conforme a Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.644, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 911/2021, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1796/2021, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000007962/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Tenente
PM IVALDO DA SILVA MIRANDA, inscrito no CPF/MF sob o nº
585.614.204-72, matrícula nº 9214-2, nos termos do art. 49, II, da Lei
Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei
Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais,
calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei
Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de
2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.645, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV – 812/2021, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1705/2021, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000016788/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 1º Sargento
PM MARCELO TENÓRIO RAMOS, inscrito no CPF/MF sob o nº
647.826.894-20, matrícula nº 9229-0, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT