Eventos Funcionais

Data de publicação07 Dezembro 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1712
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
*DECRETO Nº 76.558, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, RESOLVE desecacizar o Decreto nº 76.470, de 23
de novembro de 2021, que exonerou ANDRÉ BARROS GOMES,
CPF n.º 048.329.324-54, para exercer o cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-2, da Secretaria de
Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*republicado por incorreção.
DECRETO Nº 76.564, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA
SUBPGE 10002829, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
10053622, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:04406.0000000288/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
JORGE LUIS TAVARES DE SANTANA, inscrito no CPF/MF sob
o nº 420.780.404-87, ocupante do cargo em extinção de Técnico
Agrícola, Classe “D”, matrícula nº 62-0, integrante da Carreira dos
Prossionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas
– ITERAL, Parte Suplementar, Nível Superior, instituída pela Lei
Estadual nº 6.524, de 23 de novembro de 2004, com proventos
integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de
40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
Maceió - terça-feira
7 de dezembro de 2021
Ano 108 - Número 1712
DECRETO Nº 76.565, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL
PREVIDÊNCIA SUBPGE 9809384, aprovado pelo Despacho
PGE COOPA 9843908, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
02000.00014478/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
SIMONE COSTA CANSANÇÃO DA CUNHA, inscrita no
CPF/MF sob o nº 209.156.244-00, ocupante do cargo de Médico,
matrícula nº 53527-3, Classe “B”, integrante da Carreira de
Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela
Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com proventos
integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de
40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de
dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.566, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL
PREVIDENCIA SUBPGE 9689488, aprovado pelo Despacho
PGE COOPA 9794984, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
02000.00005132/2017,
DECRETA:
Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
MARIA EUDA DE LIMA, inscrita no CPF/MF sob
164.066.644-34, ocupante do cargo de Assistente de
Administração, Classe “C”, matrícula nº 1524-5, integrante
da Carreira dos Prossionais de Nível Médio, instituída pela
Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos
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Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
7 de dezembro de 2021
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integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de
30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de
dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.567, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL
PREVIDENCIA SUBPGE 9444991, aprovado pelo Despacho
PGE COOPA 9633510, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01203.0000005960/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade denitiva para o
serviço militar, o Cabo BM RODRIGO CAVALCANTE
MONTEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 050.083.254-42,
matrícula nº 28980-9, com proventos proporcionais à razão de
15/30 (quinze, trinta avos), nos termos dos arts. 53, 54, II, 55,
V, e 56, IV, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992,
calculados sobre seu posto atual, conforme a Lei Estadual nº
7.580, de 07 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de
dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.568, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL
PREVIDÊNCIA SUBPGE 9781465, aprovado pelo Despacho
PGE COOPA 9823306, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000027136/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º
Sargento PM AGNALDO SOARES BERNABÉ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 723.228.374-15, matrícula nº 10845-6, nos
termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26
de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre
sua graduação atual, Nível
II, conforme o art. 3º da Lei Estadual
nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.569, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA
SUBPGE 9754687, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9790718, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000022458/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Subtenente
PM ERASMO XIMENDES, inscrito no CPF/MF sob o
399.332.614-87, matrícula nº 8349-6, nos termos do art. 49, II,
da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§
3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível
II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.570, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVDIENCIA
SUBPGE 9754626, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9790877, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo E:01206.0000002504/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento
PM MOIZES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o
nº 816.228.724-87, matrícula nº 9198-7, nos termos do art. 49, II,
da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§
3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com
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Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
7 de dezembro de 2021 45
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível
II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.571, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA
SUBPGE 9754547, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9791006, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo E:01206.0000014483/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento
PM EDILSON CUPERTINO CARDOSO, inscrito no CPF/MF
sob o nº 604.286.864-00, matrícula nº 8224-4, nos termos do art.
49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o
art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro
de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação
atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7
de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.572, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA
SUBPGE 9754586, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9790941, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000019669/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 1º Sargento
PM LUIZ CARLOS FRANCELINO SILVA, inscrito no CPF/MF
sob o nº 859.398.464-91, matrícula nº 9531-1, nos termos do art.
49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art.
17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, com proventos integrais, calculados sobre a sua graduação
atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7
de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6
de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
...
Gabinete Civil
PORTARIA Nº 818, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto n° 4.076,
de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794,
de 15 de setembro de 2015, e o que consta do Processo SEI nº
E:1101-3473/2021, RESOLVE conceder à servidora VALERITA
NATHALIA GAMA CAVALCANTE, CPF 085.060.884-
88, ocupante do cargo, de provimento em comissão de Assessor
Executivo de Transparência, matrícula nº 151-1, 3 (três) diárias
no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais) e ½ (meia) diária no
valor de R$ 35,00 (trinta e reais), perfazendo um total de R$ 245,00
(duzentos e quarenta e cinco reais), para fazer face às despesas
com alimentação e pusada durante sua permanência na cidade de
Penedo/AL, no período de 15 a 18 de dezembro de 2021, para
trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo
a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001,
elemento de despesa 3390.14.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna
PORTARIA Nº 819, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto n° 4.076,
de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794,
de 15 de setembro de 2015, e o que consta do Processo SEI nº
E:1101-3441/2021, RESOLVE conceder ao servidor ALYSSON
JUSTINO DA SILVA, CPF nº 008.444.964-05, ocupante do cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Especial do Núcleo da
Procuradoria Geral do Estado Junto ao Gabinete Civil, Nível ASE-
1, matrícula n° 80-9, 3 (três) diárias no valor unitário de R$ 80,00
(oitenta reais) e ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais), perfazendo um total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais),
para fazer face as despesas com alimentação e pousada, durante
sua permanência na cidade de Penedo/AL, no período de 15

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