Eventos Funcionais

Data de publicação08 Novembro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1199
Maceio - sexta-feira
8 de novembro de 2019
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1199
Eventos Funcionais
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
*DECRETO Nº 67.997, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
E:1700-8881/2019, RESOLVE designar a servidora LÚCIA
MARIA CANUTO GONÇALVES, CPF n.º 331.146.334-
04, Secretária Executiva de Gestão Interna, da Secretaria de
Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, para responder,
interinamente, pelas atribuições do cargo de Secretário da referida
Pasta, no período de 14 a 23 de novembro do corrente ano, em
virtude do afastamento do Titular por motivo de férias, não lhe
sendo atribuída qualquer remuneração pelo exercício de forma
interina do referido cargo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16
de outubro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*Republicado por incorreção.
DECRETO Nº 68.199, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº E: 1700-6238/2016, considerando que a servidora WALKIRYA
RIBEIRO GONÇALVES, inscrita no CPF/MF sob o nº
727.555.394-53, ocupante do cargo de Bioquímico, matrícula nº
23655-1, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, foi
indiciada em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou
julgada e responsabilizada pela prática da infração administrativa
de acumulação ilegal de cargos, RESOLVE aplicar-lhe a pena de
DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso XII c/c o art. 143,
inciso I, ambos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991
- REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.200, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1193/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-878/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E: 1700-4161/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez à servidora
GUENDALINA LUCAS DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob
o nº 605.046.764-15, ocupante do cargo de Professor, Mestrado,
Nível III, Classe “C”, matrícula nº 80517-3, integrante da Carreira
do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº
6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais e
paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte
horas) semanais, nos termos no art. 40, § 1º, I, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, e art. 6º-A da Emenda Constitucional
nº 41, de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29
de março de 2012, do art. 72 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de
novembro de 2015, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.201, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1183/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-901/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E: 1700-1439/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora
IVANILDA DOS SANTOS BRITO, inscrita no CPF/MF sob o
nº 319.614.444-53, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, Nível I, Classe “C”, matrícula nº 43788-3, integrante
da Carreira dos Prossionais de Apoio à Saúde, Quadro de
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
8 de novembro de 2019
56
Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de
30 de julho de 2008, com proventos proporcionais e paridade,
calculados à razão de 30/30 (trinta, trinta avos), sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 6º-A da
Emenda Constitucional nº 41, de 2003, incluído pela Emenda
Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.202, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1229/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-957/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E:2100-1875/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ
ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.354.654-
34, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe
“B”, matrícula nº 39802-0, integrante da Carreira dos Prossionais
de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20
de julho de 2001, com proventos integrais e paridade, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho
de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.203, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1216/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-944/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E: 1800-8031/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
ROSANGELA CLAUDINO CARDOSO, inscrita no CPF/
MF sob o nº 505.484.094-04, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 41746-7,
integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída
pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com
proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art.
6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e da Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.204, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1125/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-858/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E: 1800-9745/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
JIVANETE BERNADINO DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº
208.868.614-20, ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível II, Classe “D”, matrícula nº 30015-2, integrante da Carreira
do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº
6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais e
paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º,
da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5
de julho de 2005, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de
2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.205, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1133/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-857/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E: 1800-7388/2018,
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
8 de novembro de 2019 57
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
LENICE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº
346.382.374-87, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Classe “D”, Nível III, matrícula nº 43042-0, integrante da Carreira
dos Prossionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de
Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3
de janeiro de 2008, com proventos integrais e paridade, calculados
sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho
de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.206, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1187/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-915/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E: 2000-21611/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
MARIA JOSÉ PAULINO LOPES, inscrita no CPF/MF sob o
nº 348.186.344-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, Classe “B”, matrícula nº 42183-9, integrante da Carreira
dos Prossionais de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual
6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.207, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1235/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-959/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E: 2000-845/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
BEATRIZ MARIA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob nº
382.991.784-87, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Classe “D”, matrícula nº 15932-8, integrante da Carreira dos
Prossionais de Nível Médio, instituída pela Lei Estadual nº
6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas)
semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.208, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1188/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-914/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E: 2000-18319/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ
LAVÓDNAS RODRIGUES DE ASSIS, inscrito no CPF/MF sob
o nº 072.938.104-82, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº
13942-4, Classe “C”, integrante da Carreira de Médico, do Serviço
Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.730, de
4 de abril de 2006, com proventos integrais e paridade, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho
de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7
de novembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.209, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 1218/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-945/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E: 1700-3379/2017,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT