Eventos Funcionais

Data de publicação09 Novembro 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição951
Maceio - sexta-feira
9 de novembro de 2018
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 951
Eventos Funcionais
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 61.574, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
OUTORGA AO 2º TENENTE QOBM/ADM. SILVIO ALVES
DOS SANTOS A MEDALHA DE APLICAÇÃO E ESTUDO D.
PEDRO II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 107, inciso IV, da
Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 3º da Lei
nº. 6.391, de 30 de julho de 2003 e o Decreto nº 1.740, de 31 de
dezembro de 2003, e o que consta no Processo Administrativo nº.
1203-1688/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada ao 2º Tenente QOBM/Adm. Matrícula nº
67356-0, SILVIO ALVES DOS SANTOS, a Medalha de Aplicação
e Estudo D. Pedro II, por ter alcançado a 1ª colocação no curso
de Habilitação de Ociais Administrativos e Especialistas -
(CHOAE-2014-2015), atendendo aos requisitos que lhe asseguram
o direito à condecoração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.575, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no art. 3° do Regimento
Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas - CETRAN-
AL, aprovado pelo Decreto n° 3.775, de 24 de outubro de 2007, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-
3843/2018, RESOLVE designar ELIAS GOMES PARANHOS,
CPF nº 644.989.214-53, para, na qualidade de membro, compor o
Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas - CETRAN/AL, como
representante da Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito de Rio Largo - SMTT de Rio Largo, em substituição a
Humberto Cupertino Cardoso.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.576, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 1206-5397/2017, RESOLVE revogar o Decreto
datado de 8 de agosto de 2000, que cedeu a servidora SEBASTIANA
PATRÍCIA DOS ANJOS LIMA, CPF nº 427.633.124-20, ocupante
do cargo de Professor, matrícula n° 16.360-0, lotada na Secretaria
de Estado da Educação, à Polícia Militar do Estado de Alagoas,
determinando o imediato retorno da servidora ao seu órgão de
origem.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.577, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1800-6446/2012, considerando que o servidor FRANCES
HURST DOS SANTOS FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº
043.414.724-96, ocupante do cargo de Vigia, matrícula
9863693-6, lotado na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,
foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual
resultou julgado e responsabilizado pela prática da infração
administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a
pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art.
140, todos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 -
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.578, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1700-2450/2006, considerando que a servidora RITA DE
CÁSSIA MOURA DE BARROS MENDES, inscrita no CPF/
MF sob o nº 540.251.094-68, ocupante do cargo de Auxiliar de
Laboratório, matrícula 501232-5, lotada na Universidade
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, foi
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
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9 de novembro de 2018
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indiciada em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou
julgada e responsabilizada pela prática da infração administrativa
de acumulação ilegal de cargos, RESOLVE aplicar-lhe a pena de
DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso XII c/c o art. 143,
inciso I, ambos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991
- REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.579, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-16056/2015, considerando que a servidora
J U L I A N A C É L I A P A S T L M A LT A , i n s c r i t a n o C P F / M F s o b o n º
087.631.004-87, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº
865036-5, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,
foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar no qual
resultou julgada e responsabilizada pela prática da infração
administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a
pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art.
140, todos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 -
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.580, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo 2000-32330/2014, considerando que o
s e r v i d o r J O S É I N A L D O VA L Õ E S , i n s c r i t o n o C P F / M F s o b o n º
041.012.054-50, ocupante do cargo de Assistente de Administração,
matrícula nº 864061-0, lotado na Secretaria de Estado da Saúde -
SESAU, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no
qual resultou julgado e responsabilizado pela prática da infração
administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a
pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art.
140, todos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 -
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.581, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
2000-5591/2013, considerando que o servidor ISAAC
BARROS SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 475.575.404-68,
ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 9864361-4, lotado
na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, foi indiciado em
Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado
e responsabilizado pela prática da infração administrativa de
abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO,
nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art. 140, todos da Lei
Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.582, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Despacho Jurídico
PGE/PA nº 1043/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº
3791/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-4782/2018,
Considerando a decisão judicial transitada em julgado proferida
nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº
0804072-78.2014.8.02.0000, exarada pelo Pleno do Tribunal de
Justiça de Alagoas,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 48.323, de 3 de maio
de 2016, publicado no Diário Ocial do Estado em 4 de maio
de 2016, que promoveu, em caráter precário, POR TEMPO DE
SERVIÇO, o Tenente Coronel QOC PM JAIRISON CORREIA
DE MELO, portador no CPF/MF sob o nº 860.175.784-72,
matrícula nº 8994-0, rematriculado com o nº 79592, nos termos do
art. 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, ao posto de Coronel QOC da Polícia Militar do Estado de
Alagoas, para fazê-lo em caráter denitivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8
de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.583, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/PA/

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