Eventos Funcionais

Data de publicação29 Junho 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1851
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
29 de junho de 2022
6
PGE ASSESP 12962081, todos da Procuradoria Geral do Estado
- PGE, especialmente no tocante a necessidade de promoção dos
estudos e oferecimento das justicativas exigidas no art. 14 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.Após, retornem para superior
consideração governamental.
PROC.E:1700-1473/21 do MUN DE PENEDO = DESPACHO SEI
Nº 13011110 = Retornem os autos à Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para prestar
informações quanto a regularidade do disposto no art. 2º da
Minuta do Projeto de Lei acostado por meio do doc. 12622209,
levando em consideração que o prazo estabelecido para
construção e conclusão da obra objeto do processo é o mesmo, o
que inviabilizaria seu cumprimento.Após, retornem para decisão
governamental.
PROC.E:1101-1464/22 da ALE = DESPACHO SEI Nº 13011066 = Tendo
em vista o disposto nos §§ 1º e 6º do art. 89 da Constituição
Estadual, aguarde-se a promulgação, pelo Presidente da
Assembleia Legislativa Estadual, do Projeto de Lei nº 879/2022,
de iniciativa do Poder Executivo Estadual e aprovado pelo Poder
Legislativo Estadual, sem emenda parlamentar. Arquive-se.
PROC.E:30010-403/21 da SECTI = DESPACHO SEI Nº 13016125
= Retornem os autos à Secretaria de Estado da Ciência, da
Tecnologia e da Inovação - SECTI para ciência e com sugestão de
sobrestamento, em razão do disposto no Despacho PGE ASSESP
12914200, aprovado pelo Despacho PGE GPG 12915112,
ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que informam a
impossibilidade de não implementar concretamente o instrumento
de estímulo à inovação nas empresas de subvenção econômica
durante o ano de 2022, dada a potencial caracterização de prática
de conduta vedada em período eleitoral, pela gratuidade da medida
e a subsunção ao disposto no § 10, do art. 73, da Lei Federal nº
PROC.E:1101-1528/22 do GC = DESPACHO SEI Nº 13011685 =
Tendo em vista a publicação do Decreto Estadual nº 82.955, de
30 de maio de 2022, que trata de matéria idêntica ao do presente
processo, arquive-se.
PROC.E:35032-1720/21 da SETRAND = DESPACHO SEI Nº 13049230
= Retornem os autos à Secretaria de Estado de Transporte e
Desenvolvimento Urbano - SETRAND para atender ao disposto
no art. 42 da LRF, o qual dispõe que é necessário que seja
expressamente atestado, pelo ordenador da despesa, a existência
de suciente disponibilidade nanceira e orçamentária para o
adimplemento integral da obrigação dentro do corrente exercício,
ou a existência de idêntica disponibilidade para que as parcelas
a serem pagas no próximo exercício sejam insertas em restos a
pagar, considerados os encargos e despesas compromissadas a
pagar até o nal do exercício, ou a razão de sua inaplicabilidade
ao caso.Ademais, tendo em vista a atualização da dotação
orçamentária para o exercício vigente, conforme doc. 10850085,
e em consonância com o item 24 do DESPACHO PGE-PLIC-
CD Nº 10590168, é necessário encaminhamento ao Comitê de
Programação Orçamentária e Financeira - CPOF para análise
e deliberação acerca da possibilidade de assunção da presente
despesa, em respeito ao Decreto Estadual nº 77.233/2022, que
atualmente dispõe sobre a execução orçamentária, nanceira,
patrimonial e contábil do Estado de Alagoas, prevendo em seu
art. 41, inciso II, a necessidade de encaminhamento de despesas
excepcionais oriundas de formalização de novos contratos
de aquisição de bens ou de prestação de serviços e alterações
contratuais que impliquem no acréscimo de despesa para
aprovação do CPOF.Após retornem para superior consideração
governamental.
===================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 83.516, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:03400.0000013320/2022, e o conteúdo do EDITAL Nº 14 – SERIS,
de 8 de junho de 2022, considerando o disposto na Lei nº 7.993, de 15 de
fevereiro de 2018, e suas alterações constantes na Lei nº 8.650, de 31 de
março de 2022, considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º, inciso I,
e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE
nomear, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso público,
LETICIA ANDRADE PAULINO, CPF nº 086.397.544-54, para exercer
o cargo de Policial Penal, da Secretaria de Estado de Ressocialização e
Inclusão Social, do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 83.517, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:03400.0000013320/2022, e o conteúdo do EDITAL Nº 14 – SERIS,
de 8 de junho de 2022, considerando o disposto na Lei nº 7.993, de 15 de
fevereiro de 2018, e suas alterações constantes na Lei nº 8.650, de 31 de
março de 2022, considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º, inciso I,
e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE
nomear, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso público,
GUSTAVO SILVA ROCHA, CPF nº 126.961.744-31, para exercer o cargo
de Policial Penal, da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão
Social, do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 83.518, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:03400.0000013320/2022, e o conteúdo do EDITAL Nº 14 – SERIS,
de 8 de junho de 2022, considerando o disposto na Lei nº 7.993, de 15 de
fevereiro de 2018, e suas alterações constantes na Lei nº 8.650, de 31 de
março de 2022, considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º, inciso I,
e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico
Maceió - quarta-feira
29 de junho de 2022
Ano 110 - Número 1851
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE
nomear, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso
público, LARISSA GROUIOU DE CARVALHO, CPF nº 085.440.094-
09, para exercer o cargo de Policial Penal, da Secretaria de Estado de
Ressocialização e Inclusão Social, do Quadro do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 83.519, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:03400.0000013320/2022, e o conteúdo do EDITAL Nº 14 – SERIS,
de 8 de junho de 2022, considerando o disposto na Lei nº 7.993, de 15 de
fevereiro de 2018, e suas alterações constantes na Lei nº 8.650, de 31 de
março de 2022, considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º, inciso I,
e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE
nomear, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso público,
JOSE ALBERTO RIBEIRO, CPF nº 064.996.294-05, para exercer o cargo
de Policial Penal, da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão
Social, do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 83.520, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:03400.0000013320/2022, e o conteúdo do EDITAL Nº 14 – SERIS,
de 8 de junho de 2022, considerando o disposto na Lei nº 7.993, de 15 de
fevereiro de 2018, e suas alterações constantes na Lei nº 8.650, de 31 de
março de 2022, considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º, inciso I,
e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE
nomear, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso
público, MARIANA FALCAO BASTOS COSTA, CPF nº 012.349.934-
81, para exercer o cargo de Policial Penal, da Secretaria de Estado de
Ressocialização e Inclusão Social, do Quadro do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
29 de junho de 2022
8
DECRETO Nº 83.521, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:03400.0000013320/2022, e o conteúdo do EDITAL Nº 14 – SERIS,
de 8 de junho de 2022, considerando o disposto na Lei nº 7.993, de 15 de
fevereiro de 2018, e suas alterações constantes na Lei nº 8.650, de 31 de
março de 2022, considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º, inciso I,
e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE
nomear, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso público,
BRENDA MIRELLY GOMES DA SILVA DE FRANCA, CPF
108.762.884-92, para exercer o cargo de Policial Penal, da Secretaria de
Estado de Ressocialização e Inclusão Social, do Quadro do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 83.522, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:03400.0000013320/2022, e o conteúdo do EDITAL Nº 14 – SERIS,
de 8 de junho de 2022, considerando o disposto na Lei nº 7.993, de 15 de
fevereiro de 2018, e suas alterações constantes na Lei nº 8.650, de 31 de
março de 2022, considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º, inciso I,
e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE
nomear, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso público,
MARCOS DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 083.775.334-
13, para exercer o cargo de Policial Penal, da Secretaria de Estado de
Ressocialização e Inclusão Social, do Quadro do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 83.523, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:03400.0000013320/2022, e o conteúdo do EDITAL Nº 14 – SERIS,
de 8 de junho de 2022, considerando o disposto na Lei nº 7.993, de 15 de
fevereiro de 2018, e suas alterações constantes na Lei nº 8.650, de 31 de
março de 2022, considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º, inciso I,
e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE
nomear, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso
público, ISABELA FONSECA DE OLIVEIRA, CPF nº 068.970.994-
30, para exercer o cargo de Policial Penal, da Secretaria de Estado de
Ressocialização e Inclusão Social, do Quadro do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 83.524, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:03400.0000013320/2022, e o conteúdo do EDITAL Nº 14 – SERIS,
de 8 de junho de 2022, considerando o disposto na Lei nº 7.993, de 15 de
fevereiro de 2018, e suas alterações constantes na Lei nº 8.650, de 31 de
março de 2022, considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º, inciso I,
e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE
nomear, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso público,
LEONARDO ALEXANDRE LIMA SILVA, CPF 063.289.294-
39, para exercer o cargo de Policial Penal, da Secretaria de Estado de
Ressocialização e Inclusão Social, do Quadro do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 83.525, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:03400.0000013320/2022, e o conteúdo do EDITAL Nº 14 – SERIS,
de 8 de junho de 2022, considerando o disposto na Lei nº 7.993, de 15 de
fevereiro de 2018, e suas alterações constantes na Lei nº 8.650, de 31 de
março de 2022, considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º, inciso I,
e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE
nomear, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso público,
ALINNE STEPHANIE DE ASSIS, CPF nº 092.141.014-00, para exercer
o cargo de Policial Penal, da Secretaria de Estado de Ressocialização e
Inclusão Social, do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 83.526, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E:03400.0000013320/2022, e o conteúdo do EDITAL Nº 14 – SERIS,
de 8 de junho de 2022, considerando o disposto na Lei nº 7.993, de 15 de
fevereiro de 2018, e suas alterações constantes na Lei nº 8.650, de 31 de
março de 2022, considerando, ainda, o disposto nos artigos 9º, inciso I,
e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE
nomear, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso público,
CICERO JORGE DE LIRA SILVA, CPF nº 068.019.074-09, para exercer
o cargo de Policial Penal, da Secretaria de Estado de Ressocialização e
Inclusão Social, do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT