Eventos Funcionais

Data de publicação06 Novembro 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição210
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
6 de novembro de 2017 71
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Base Legal: O presente contrato vincula-se e fundamenta-se nos termos do Processo
nº 41506-508/2013, inclusive Parecer PGEPLIC nº 800/2016, aprovado pelos
Despachos PGE-LIC-CD nº 2095/16 e PGE-GAB nº 2175/16, e em observância
Maceió, 31 de outubro de 2016.
José Luciano dos Santos Júnior
Presidente ITEC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ITEC Nº
001/2016 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVA-
ÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM
INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC E A
EMPRESA SANTOS E SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS DOMÉSTICOS LT-
DA-ME.
Processo Administrativo: 41506-509/2017
Contrato: nº. ITEC-001/2016
Extrato: nº. 008/2017
CONTRATANTE: O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA
E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS – ITEC, Autarquia Estadual,
entidade da Administração Pública Indireta, inscrita no CNPJ n.º 05.100.031/0001-
38, com sede à Rua Dr. Cincinato Pinto, nº 503, centro, Maceió, Alagoas, CEP
57.020-50, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. José Luciano dos Santos
Júnior, inscrito no CPF sob o nº 670.734.845-00.
CONTRATADA: A EMPRESA SANTOS E SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS
DOMÉSTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n° 07.139.196/0001-49 e
estabelecida na Rua Manoel Maia Nobre, 80, sala 15, Farol, Maceió-AL, CEP.
57050-120, fone: (82) 3221-9085, neste ato representada por seu representante
legal, Sr. João do Nascimento da Silva, inscrito no CPF sob o n° 025.712.924-39,
de acordo com a representação legal que lhe é outorgada no contrato social ou
procuração.
Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato ITEC n°
001/2016.
O prazo de vigência do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato ITEC nº 001/2016 ca
prorrogado por mais 12 meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 04
(quatro) de novembro de 2017, data do término do prazo anteriormente acordado.
Os preços do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato ITEC nº 001/2016 cam repac-
tuados conforme a variação dos componentes dos seus custos advinda da Conven-
ção Coletiva de Trabalho 2017 da categoria prossional, passando o preço mensal
à R$ 13.820,60 (treze mil, oitocentos e vinte reais e sessenta centavos) e o preço
global à R$ 165.847,20 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete
reais e vinte centavos), conforme Planilha de Formação de Custos e Formação de
Preços constante do presente Termo Aditivo.
Data da Assinatura: 01 de novembro de 2017.
Dotação Orçamentária: A despesa com a prestação dos serviços de que trata o
objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante
do orçamento do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado
de Alagoas-ITEC para o exercício nanceiro de 2017: Programa de Trabalho
19122000420010000 – Manutenção das Atividades do Órgão, no PI 002260,
PTRES 160023, Fonte de Recursos 0100000000 – recursos do tesouro e/ou
0291000000 – recursos próprios, no Elemento de Despesa 339037/mão de obra.
Maceió, 01 de novembro de 2017.
José Luciano dos Santos Júnior
Presidente do ITEC
. .
IZP - Instituto Zumbi dos Palmares
PORTARIA Nº 379/IZP/2017
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES – IZP, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, XII, do Decreto 311, de 14 de setembro de
2001, que institui o regimento Interno deste Instituto, RESOLVE nomear para a Função
Graticada de CHEFE DE ALMOXARIFADO TÉCNICO DE RÁDIO E TV, nível
CHIZP, na unidade de DIRETORIA DE TV, no INSTITUTO ZUMBI DOS PAL-
MARES, o servidor EDSON LUIS FERREIRA DE ANDRADE, ocupante do car-
go de Motorista, com CPF nº 687.260.154-04, matriculada sob o nº 56719-1, a par-
tir de 03/11/17, em substituição ao servidor JOSÉ ANTONIO DE LIMA PINTO.
Maceió, 03 de novembro de 2017.
ROBERTO AMORIM
Diretor Presidente
. .
UNCISAL - Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas
RETIFICAÇÃO Nº 004 DE EDITAL
O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de
suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental Nº 55.619, publicado no
Diário Ocial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017, com fulcro na Lei
Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015, torna público as reticações aplicadas ao
EDITAL PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR UAB/UNCISAL 2017 Nº 02,
destinado a selecionar candidatos para formação das turmas do Curso de Licen-
ciatura em Física e Licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, pelo
Sistema UAB.
*O EDITAL PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR UAB/UNCISAL 2017 Nº
02 e suas reticações encontram-se na íntegra nos endereços eletrônicos: http://
www.uncisal.edu.br, http://vestibular.uncisal.edu.br e http://ced.uncisal.edu.br.
Gabinete do Reitor, em 03 de novembro de 2017
Prof. Dr. Henrique de Oliveira Costa
Reitor/UNCISAL
. .
UNEAL Universidade Estadual de Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO–SEDUC
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS–UNEAL
CONSELHO SUPERIOR-CONSU
RESOLUÇÃO N.º 015/2017-CONSU/UNEAL, de 03 de novembro de 2017.
Aprova a criação do curso de Graduação em Física, modalidade Licenciatura, no
Campus VI, em Maceió.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR da Universidade Estadual de Ala-
goas-CONSU/UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a criação do curso de Graduação em Física, modalidade Licen-
ciatura, no Campus VI, em Maceió;
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário
Ocial do Estado de Alagoas.
Sala das Sessões do Conselho Superior da Universidade Estadual de Alagoas, em
03 de novembro de 2017.
Prof. Jairo José Campos da Costa
Presidente do CONSU/UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO–SEDUC
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS–UNEAL
CONSELHO SUPERIOR-CONSU
RESOLUÇÃO N.º 016/2017-CONSU/UNEAL, de 03 de novembro de 2017.
Aprova a criação do curso de Graduação em Pedagogia, modalidade Licenciatura,
no Campus V, em União dos Palmares.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR da Universidade Estadual de Ala-
goas-CONSU/UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a criação do curso de Graduação em Pedagogia, modalidade
Licenciatura, no Campus V, em União dos Palmares;
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário
Ocial do Estado de Alagoas.
Sala das Sessões do Conselho Superior da Universidade Estadual de Alagoas, em
03 de novembro de 2017.
Prof. Jairo José Campos da Costa
Presidente do CONSU/UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO–SEDUC
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS–UNEAL
CONSELHO SUPERIOR-CONSU
RESOLUÇÃO N.º 017/2017-CONSU/UNEAL, de 03 de novembro de 2017.
Aprova a criação do Curso de Graduação em Letras, na modalidade Licenciatura
em Português/Francês, no Campus I, em Arapiraca.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR da Universidade Estadual de Ala-
goas-CONSU/UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, através de
Ad Referendum, RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a criação do Curso de Graduação em Letras, na modalidade
Licenciatura em Português/Francês, no Campus I, em Arapiraca;
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário
Ocial do Estado de Alagoas.
Sala das Sessões do Conselho Superior da Universidade Estadual de Alagoas, em
03 de novembro de 2017.
Prof. Jairo José Campos da Costa
Presidente do CONSU/UNEAL
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
6 de novembro de 2017
72
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO–SEDUC
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS–UNEAL
CONSELHO SUPERIOR-CONSU
RESOLUÇÃO N.º 018/2017-CONSU/UNEAL, de 03 de novembro de 2017.
Aprova a criação do Curso de Graduação em Letras, na modalidade Licenciatura
em Português/Espanhol, no Campus IV, em São Miguel dos Campos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR da Universidade Estadual de Ala-
goas-CONSU/UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, através de
Ad Referendum, RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a criação do Curso de Graduação em Letras, na modalidade
Licenciatura em Português/Espanhol, no Campus IV, em São Miguel dos Campos;
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário
Ocial do Estado de Alagoas.
Sala das Sessões do Conselho Superior da Universidade Estadual de Alagoas, em
03 de novembro de 2017.
Prof. Jairo José Campos da Costa
Presidente do CONSU/UNEAL
Extrato do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO nº 015/2017
Processo Administrativo nº. 4104-6934/2017
Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
Contratada: CRIARTE INDÚSTRI E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA –
CNPJ: 06.957.510/0001-38.
Objeto: Alteração do contrata, em razão de acréscimo equivalente a 23,26%, da de-
manda anterior, mantidas as mesmas condições contratuais. Aquisição de 10 (dez)
lousas de vidro destinadas ao campus V, em União dos Palmares.
Ficam raticadas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não altera-
das por este termo aditivo.
Data de assinatura do Termo Aditivo: 03/11/2017.
Gestora Contratual: Silvani Lima Silva.
Arapiraca/AL, 03 de novembro de 2017
Jairo José Campos da Costa
Reitor da Universidade Estadual de Alagoas
RESULTADO DA LICITAÇÃO
Processo Administrativo: 4104-2817/2017
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 009⁄2017
Tipo: Menor preço por lote
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços,
de forma contínua, através de prossional qualicado, Eletricista, 30 horas sema-
nais, a ser executada nas dependências da Reitoria e Campus I da Universidade
Estadual de Alagoas–UNEAL, Rua Governador Luiz Cavalcante S/N, Bairro: Alto
do Cruzeiro – Arapiraca, CEP: 57312-270, conforme Termo de Referência.
PROPOSTA EMPRESA VENCEDORA:
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA NUNES.
CNPJ: 15.530.809/0001-00
Endereço: Rua Samuel de Oliveira Santos, 57 – Alto do Cruzeiro – Arapiraca –
Alagoas – CEP: 57.312-380.
LOTE 01 – prestação de serviços, de forma contínua, através de prossional quali-
cado, Eletricista, 30 horas semanais, a ser executada nas dependências da Reitoria
e Campus I da Universidade Estadual de Alagoas–UNEAL
Valor Global: R$ 22.553,52 (vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e
cinquenta e dois centavos).
Arapiraca – AL, 03 de novembro de 2017.
Marcelo José de Oliveira
Pregoeiro CPL/ UNEAL
. .
AMGESP - Agência de Modernização
da Gestão de Processos
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20105-6582-2016
DESPACHO PRESIDÊNCIA
D-AMGES-PRES-066-2017
DECISÃO PRESIDÊNCIA
Trata-se de decisão de pedido de reconsideração interposto pela empresa MEGA-
LIC LTDA, antiga D. DE ARAÚJO SILVA, inscrita no CNPJ nº 17.746.313/0001-
96 devidamente qualicada nos autos do processo, em face da Decisão proferida
por esta Presidência D-AMGESP-PRES-08-2017 que impôs uma pena de SUS-
PENSÃO TEMPORÁRIA DE 12 MESES DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO
E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDAMENTAL, AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIE-
DADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS
DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO ESTADO DE ALAGOAS E MULTA no
importe de R$ 1.596,00 (Um mil, quinhentos enoventa e seis reais) – s.47 e 48 .
1. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
A empresa alega que foi surpreendida com a decisão de punição e que não to-
mou conhecimento do processo administrativo nº 20105-6528/2016, porque houve
mudança do endereço de sua sede e as noticações foram encaminhadas para o
endereço antigo.
Contudo, compussando os autos, nota-se que há dois avisos de recebimento rece-
bidos pela empresa, um datado de 19/12/2016, .18 e outro datado de 09/03/2017,
.25, portanto a empresa D. DE ARAÚJO SILVA teve conhecimento do processo
em epígrafe.
Também é importante ressaltar que havendo qualquer mudança nos dados registra-
dos pela empresa na Ata de Registro de Preços nº 361/2015, como endereço, CNPJ
e alteração contratual, devem ser informadas à AMGESP, órgão gerenciador das
Atas de Registros de Preços, para não haver qualquer prejuízo aos órgãos partici-
pantes, o que não ocorreu. Portanto ninguém pode se beneciar da própria torpeza
(princípio Nemo auditur propriam turpitudinem allegans).
A aplicação de sanções a particulares pela Administração Pública, quando veri-
cada a ocorrência de infração especicada em contrato ou em ata de registro de
preços, congura obrigação e não faculdade do gestor.
Portanto, quando a empresa assinou a ARP nº 361/2015, raticou o preço propos-
to na sessão do Pregão Eletrônico nº AMGESP nº 11.073/2015, reconhecendo a
adequação e a exequibilidade do valor por ele proposto no processo de licitação.
Portanto assumiu os riscos econômicos nanceiros previsíveis da ARP durante um
ano de sua vigência. Não podendo recusar a cumprir suas cláusulas.
Qualquer problema que a empresa viesse a enfrentar durante o ano da vigência da
Ata, que a impossibilitasse de entregar os produtos solicitados por qualquer órgão,
deveria ter informado à AMGESP para que medidas cautelares ou denitivas fos-
sem tomadas, a m de não prejudicar os órgãos participantes da ata.
Contudo, analisando os documentos juntados pela empresa em seu pedido de re-
consideração e os demais documentos do processo, percebe-se que a sanção de
suspensão da empresa por 12 meses acarretará mais prejuízos aos órgãos públicos
estaduais que benefícios.
A empresa comprovou com os documentos juntados aos autos, s. 59 a 105, que
de 2015 a 2107 não apresentou nenhum problema junto aos órgãos do Governo
de Alagoas, sendo emitidos inclusive vários atestados de capacidade técnica pelos
órgãos estatais. Analisando o banco de dados da AMGESP também não foi encon-
trada nenhuma outra denúncia, a não ser da Polícia Civil do Estado de Alagoas,
informando do descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 361/2015. Ressal-
te-se ainda que a empresa tentou negociar a troca do produto solicitado por outro,
ou seja tentou minimizar eventual prejuízo que o órgão pudesse vir a sofrer. Não
houve total recusa em entregar o produto.
Entendo dessa forma que a penalidade de SUSPENSÃO DE 12 MESES de parti-
cipação em licitação e impedimento de contratar com a administração direta, au-
tárquica e fundamental, as empresas públicas e sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo estado de alagoas foi
desproporcional e inadequada ao caso apresentado, pois a gravidade da sanção
não foi equivalente à gravidade da infração praticada, tendo por base penalidades
maiores para aquelas condutas onde vislumbramos má-fé, dolo e culpa objetiva da
empresa.
Já a penalidade de multa entendo ser cabível no caso em questão, apesar de não
se vislumbrar má-fé ou dolo, tem a nalidade de inibir a prática de atos contrários
aos interesses da Administração, que impliquem em descumprimento contratual, e
serve essencialmente para minimizar ou reparar o dano causado.
2. CONCLUSÃO
Isto posto, CONHEÇO do pedido de reconsideração para manter apenas a pena de
MULTA nos termos da Decisão D-AMGESP—PRES-08-2017 a recorrente ME-
GALIC LTDA antiga D DE ARAÚJO SILVA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Maceió, 03 de novembro de 2017.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
No dia 03 de novembro de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização
da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:
Proc. Nº 2000-6201/2017 – Aquisição de Bacia Hospitalar em Aço Inox - SE-
SAU;
Proc. Nº 4105-706/2015 – Contratação de Empresa – SESAU;
Proc. Nº 4101-5648/2017 – Aquisição de Material de Informática – UNCISAL;
Proc. Nº 4105-1378/2016 – Aquisição de Medicamentos – AMGESP;
Proc. Nº 20105-480/2016 – Aquisição de Baterias – PCAL;
Proc. Nº 4101-12430/2016 – Aquisição de Reagentes – UNCISAL;
Proc. Nº 4101-6945/2015 – Contratação de Serviços de Mão de Obra – UNCI-
SAL;
Proc. Nº 30004-642/2017 – Aquisição de Materiais Diversos – SEPREV;
Proc. Nº 4105-1356/2017 – Aquisição de Material de Escritório – AMGESP;
Proc. Nº 2000-22045/2016 – Aquisição de Coberturas para Curativos – SESAU;
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
6 de novembro de 2017 73
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Proc. Nº 2000-5322/2017 – Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual –
SESAU;
Proc. Nº 2900-954/2017 – Contratação de Empresa – SEDETUR;
Proc. Nº 4105-434/2017 – Portal da Transparência – AMGESP;
Proc. Nº 4105-684/2017 – Portal da Transparência – AMGESP.
Maceió, em 03 novembro de 2017.
Juliana Santos da Silva
Responsável Pelas Informações
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.508/2017
Processo nº 5501-4352/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenha-
ria destinados ao Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas.
PROPOSTA VENCEDORA:
Item 01:
EMPRESA
VELSIS SISTEMAS E TECNOLOGIA VIARIA S.A.
CNPJ: 07.877.926/0001-09
Item 01: Valor global: R$ 8.180.000,00 (oito milhões e cento e oitenta mil reais);
Valor total: R$ 8.180.000,00 (oito milhões e cento e oitenta mil reais).
Valor total dos itens adjudicados: R$ 8.180.000,00 (oito milhões e cento e oitenta
mil reais).
Maceió, 03 de novembro de 2017.
Gabrielle Tibúrcio dos Santos
Pregoeira
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-575/2016
TERMO DE ANULAÇÃO
Versam os presentes autos sobre procedimento licitatório destinado ao Registro de
Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFOR-
MÁTICA PLS – 296-2015 – COTA RESERVADA, visando atender as necessida-
des da Administração Pública.
Com base no parecer jurídico interposto pela Douta Procuradoria Geral do Estado
de Alagoas em seu PARECER PGE-PLIC nº 714/2016, raticado pelos DESPA-
CHOS PGE-PLIC-CD nº 1.828/2016 e PGE-GAB nº 1.910/2016, acostado aos au-
tos nas s. 161-164, nos quais determinavam a realização de processos licitatórios
com cotas reservadas a participação exclusiva a Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte enquadradas no art. 48, inciso III da lei Complementar nº 123/2006,
DECLARO A ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO em comento, uma
vez vericada a ausência do cumprimento do referido condicionante interposto
pela Procuradoria Geral do Estado.
Na oportunidade, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação
pelos interessados, em cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla
defesa.
PUBLIQUE-SE.
Após decorrido o prazo supracitado, retornem-se os autos à Superintendência de
Licitações e Controle de Registro de Preços para o que se zer necessário.
Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 31 de Outubro de 2017.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a conrmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-
dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame
licitatório objetivando o registro de preços AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito
do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos
os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de
consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”
OBS.: INFORMAMOS QUE A REPUBLICAÇÃO FOI DEVIDO AO ACRÉSCIMO DE UMA COLUNA COM O TOTAL DE CADA ITEM DO PLS.
PLS Nº148/2017–AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM DETRAN GAB. CIVIL INMEQ
01
Contratação de empresa para fornecimento continuado dos
itens da tabela SINAPI que congregam a área de MATERIAIS
BÁSICOS.
Conj. 160.000,00 200.000,00 40.000,00 30.000,00
02
Contratação de empresa para fornecimento continuado dos
itens da tabela SINAPI que congregam a área de MATERIAIS
DE CARPINTARIA.
Conj. 80.000,00 60.000,00 35.000,00 20.000,00
03
Contratação de empresa para fornecimento continuado dos
itens da tabela SINAPI que congregam a área de MATERIAIS
DE COMBATE A INCÊNDIO.
Conj. 120.000,00 95.000,00 10.000,00
04
Contratação de empresa para fornecimento continuado dos
itens da tabela SINAPI que congregam a área de MATERIAIS
DE HIDRÁULICA.
Conj. 120.000,00 90.000,00 100.000,00 30.000,00
05
Contratação de empresa para fornecimento continuado dos
itens da tabela SINAPI que congregam a área de MATERIAIS
DE PAISAGISMO.
Conj. 120.000,00 25.000,00 10.000,00
06
Contratação de empresa para fornecimento continuado dos
itens da tabela SINAPI que congregam a área de MATERIAIS
DE PINTURA.
Conj. 160.000,00 95.000,00 50.000,00 30.000,00
07
Contratação de empresa para fornecimento continuado dos
itens da tabela SINAPI que congregam a área de MATERIAIS
DE REVESTIMENTO.
Conj. 160.000,00 120.000,00 15.000,00 40.000,00
08
Contratação de empresa para fornecimento continuado dos
itens da tabela SINAPI que congregam a área de MATERIAIS
DE ELÉTRICA.
Conj. 160.000,00 85.000,00 70.000,00 50.000,00

Para continuar a ler

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