Eventos Funcionais

Data de publicação22 Julho 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1621
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
*DECRETO Nº 75.239, DE 16 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear RAIMUNDO BARRETO DE
SOUSA JUNIOR, CPF n.055.248.684-11, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Gerente de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, Nível GER, da Agência de
Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas - ADEAL,
do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração, a pedido, de Lenise de Barros Lopes.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de
julho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*republicado por incorreção.
DECRETO Nº 75.276, DE 21 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 715/2021, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-812/2021, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 41010.00018891/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
ANA RITA SANTOS DE LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº
112.665.464-72, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe “C”,
matrícula nº 500725-9, integrante da Carreira de Analista em
Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de
2003, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas – UNCISAL com proventos proporcionais
calculados à razão de 14/30 (quatorze, trinta avos), sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais e sem paridade, nos
termos do art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação
dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro
de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de
julho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Maceió - quinta-feira
22 de julho de 2021
Ano 108 - Número 1621
DECRETO Nº 75.277, DE 21 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art.
107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Parecer PGE/PA/SUBPREV-758/2021, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-858/2021, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:02000.0000018097/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
CARLOS RUBENS GOETTEN CORREIA, inscrito no
CPF/MF sob o nº 368.449.264-72, ocupante do cargo de
Odontólogo, Classe “D”, matrícula nº 59045-2, integrante
da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela
Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com
proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos
do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de
2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21
de julho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.278, DE 21 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107
da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no
Parecer PGE/PA/SUBPREV - 708/2021, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-805/2021, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº E:02000.0000014561/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
JAIRO SAMPAIO CALADO, inscrito no CPF/MF sob o nº
129.661.854-49, ocupante do cargo de Odontólogo, Classe
“B”, matrícula nº 42225-8, integrante da Carreira de Técnico
Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de
29 de dezembro de 2003, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas)
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quinta-feira
22 de julho de 2021
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semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de
julho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.279, DE 21 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
- 748/2021, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-835/2021, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:52555.0000000334/2020,
DECRETA:
Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
JOSÉ EDSON DE FRANÇA MOURA, inscrito no CPF/MF sob
nº 113.794.051-49, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Classe “C”, matrícula nº 26879-8, integrante da Carreira dos
Prossionais de Nível Médio, instituída pela Lei Estadual nº
6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas)
semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de
julho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.280, DE 21 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
– 650/2021, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-764/2021, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000016099/2020,
DECRETA:
Art. Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
MARIA DE FATIMA BARROS, inscrita no CPF/MF sob o nº
134.434.374-00, ocupante do cargo de Assessor de Administração,
Classe “D”, Nível I, matrícula nº 23984-4, integrante da Carreira
dos Prossionais de Apoio à Saúde, Nível Superior, conforme
a Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos
integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de
40h
(quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió,
21 de julho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.281, DE 21 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV – 768/2021, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/SUB-CD-829/2021, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:02000.0000018699/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
MARIA DE FATIMA VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ,
inscrita no CPF/MF sob o nº 140.440.724-34, ocupante do
cargo de Enfermeiro, Classe “D”, matrícula nº 926-1, integrante
da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei
Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos
integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de
40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió,
21 de julho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 75.282, DE 21 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV – 727/2021, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/SUB-CD-814/2021, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:02000.0000003890/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o
nº 210.207.014-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, Classe “C”, matrícula 6805-5, integrante da
Carreira dos Prossionais de Nível Elementar, instituída pela
Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos

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