Eventos Funcionais

Data de publicação30 Julho 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1129
Maceio - terça-feira
30 de julho de 2019
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1129
Eventos Funcionais
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 67.047, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 1101-1324/2019, RESOLVE nomear YVANA MARIA
MARIANO DA SILVA, CPF n.º 046.808.924-12, para exercer o
cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível
AST-1, do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado
do Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder
Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de
Yasmin Almeida Conde Vidal.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.048, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107
da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CAIO CARDOSO
FERREIRA, CPF n.º 076.394.794-06, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Especial de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deciência, Nível ASE-1, da Secretaria
de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.049, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo
nº E:2900-1182/2019, RESOLVE nomear ANDRÉA KARLA
GOMES LESSA, CPF n.º 001.012.454-32, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Gerente de Relações com o
Mercado, Nível GER, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Turismo, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.050, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, RESOLVE revogar o Decreto nº 67.021, de 18
de julho de 2019, que autorizou o afastamento do País, do servidor
GEORGE ANDRE PALARMO SANTORO, CPF n.º 964.415.347-
20, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Secretária
de Estado, Nível SE, da Secretaria de Estado da Fazenda, em
virtude de se tratar de matéria publicada em duplicidade, já tratada
no Decreto nº 66.951, de 16 de julho de 2019.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.051, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, RESOLVE revogar o Decreto nº 67.022, de 18 de julho
de 2019, que designou o servidor LUIZ DIAS DE ALENCAR
NETO, CPF nº 692.121.711-68, ocupante do cargo, de provimento
em comissão, de Secretário Especial da Receita Estadual, da
Secretaria de Estado da Fazenda para, no período compreendido
entre 18 a 27 de julho do corrente ano, responder, interinamente,
pelo referido Órgão, em virtude de se tratar de matéria publicada
em duplicidade, já tratada no Decreto nº 66.950, de 16 de julho de
2019.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.052, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo
nº 2000-28062/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
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18 de dezembro de 2006, o servidor PEDRO PAULO BEZERRA
NETO, CPF nº 019.786.604-21, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Assistente de Administração, matrícula nº 863.530-7,
lotado na Secretaria de Estado da Saúde, do Quadro de Cargos do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.053, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo
nº 2000-21707/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de
19 de outubro de 2018, o servidor GLAUBER JOSÉ DE MELO
CAVALCANTI MANSO, CPF nº 678.331.604-15, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Médico, matrícula nº 12114-2,
lotado na Secretaria de Estado da Saúde, do Quadro de Cargos do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.054, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº E:1800-5351/2017, considerando que o servidor VALMIR
NUNES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 648.072.314-72,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº
83313-4, lotado na Secretaria de Estado da Educação, foi indiciado
em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado
e responsabilizado pela prática da infração administrativa de
abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO,
nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art. 140, ambos da Lei
Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.055, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº E: 1700-4908/2016, considerando que o servidor AILSON DE
MELO SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.539.034-11,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 17794-
6, lotado na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, foi
indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou
julgado e responsabilizado pela prática da infração administrativa
de acumulação ilegal de cargos, RESOLVE aplicar-lhe a pena de
DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso XII c/c o art. 143,
inciso I, ambos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991
- REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.056, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho Jurídico PGE/
PA-CD-00-499/2019 e no Despacho PGE/PA-CD-00-1375/2019,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 1202/2019, todos da
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:1206-1273/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Subtenente
PM ROBERTO LOPES DE AQUINO, inscrito no CPF/MF sob o
nº 516.670.104-68, matrícula nº 11719-6, rematriculado com o nº
82097, nos termos do art. 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514,
de 23 de setembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOA da Polícia
Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.057, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:1206-13483/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR TEMPO DE SERVIÇO, o 2º Tenente
QOA PM RENILDO AFONSO DA SILVA, inscrito no CPF/MF
sob o nº 605.077.724-15, matrícula nº 9077-8, rematriculado com
o nº 79664, nos termos do art. 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual nº
6.514, de 23 de setembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOA da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
30 de julho de 2019 73
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 67.058, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:
1206-12149/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR TEMPO DE SERVIÇO, o 1º Tenente
QOA PM EDIVALDO FLORENCIO DA SILVA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 247.949.291-53, matrícula nº 4847-0, rematriculado
com o nº 76361, nos termos do art. 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual
nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, ao posto de Capitão QOA da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.059, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE/PA
530/2019, e no Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1337/2019,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1028/2019, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E: 2000-5603/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica desecacizado o Decreto Estadual nº 64.634, de 18
de março de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado de 19
de março de 2019, que concedeu aposentadoria voluntária à
servidora OLIVIA MARIA FERREIRA LIMA, inscrita no CPF/
MF sob o nº 287.342.704-34, ocupante do cargo de Técnico de
Recursos Humanos, Classe “D”, matrícula nº 4995-6, integrante
da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei
Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos
integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de
40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.060, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
305/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-
CD-286/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E: 52555-441/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
EUGENIO FRANCISCO DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob
o nº 164.730.514-49, ocupante do cargo de Técnico Agrícola,
matrícula nº 13159-8, Classe “C”, Nivel II, integrante da Carreira
dos Prossionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária
de Alagoas - ADEAL, Quadro de Pessoal Suplementar, instituída
pela Lei Estadual nº 6.707, de 4 de abril de 2006, e reestruturada
pela Lei Estadual nº 7.819, de 27 de setembro de 2016, com
proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-
se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 67.061, DE 29 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/
SUBPREV-254/2019, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/
SUB-CD-244/2019, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o
que mais consta do Processo Administrativo nº E:1800-2269/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
LUCILEIDE PALMEIRA DE SOUZA PEREIRA, inscrita
no CPF/MF sob o nº 460.880.244-53, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº
40611-2, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual,
instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000,
com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do
art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art.
2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e da
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de
julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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