Eventos Funcionais

Data de publicação10 Dezembro 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1714
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 76.576, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊN-
CIA SUBPGE 9910155, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
-9946913, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 01800.00003349/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MA-
RIA SALETE OMENA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob
o nº 007.974.554-77, ocupante do cargo de Professor, Especializa-
ção, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 11101-5, integrante da Car-
reira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual
nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais e
paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de se-
tembro de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de
dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da Re-
pública.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.577, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊN-
CIA SUBPGE 9912294, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9947464, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:05101.0000002761/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
CLAUDIO ROBERTO CABRAL CAMERINO, inscrito no CPF/
MF sob nº 296.069.504-68, ocupante do cargo em extinção de
Maceió - sexta-feira
10 de dezembro de 2021
Ano 108 - Número 1714
Agente Administrativo, Classe “F”, matrícula nº 86499-4, inte-
grante da Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL, conforme a Lei Estadual nº
7.822, de 27 de setembro de 2016, com proventos integrais e pari-
dade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta ho-
ras) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de
dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da Re-
pública.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.578, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊN-
CIA SUBPGE 9814400, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9845286, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000000923/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
GILSON DE FREITAS MATOS, inscrito no CPF/MF sob o nº
263.178.935-00, ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível II, Classe “D”, matrícula nº 33845-1, integrante da Carrei-
ra do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº
6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais e pa-
ridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º,
da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTA-
DO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de
dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da Re-
pública.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
10 de dezembro de 2021
62
DECRETO Nº 76.579, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊN-
CIA SUBPGE 9913601, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9973668, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:02100.0000005069/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
RUBENS LIMA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o
164.344.044-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diver-
sos, Classe “B”, matrícula nº 39738-5, integrante da Carreira dos
Prossionais de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº
6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais e paridade,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de
dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da Re-
pública.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.580, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDEN-
CIA SUBPGE 9824701, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9889688, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000001150/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
ELOURDIAN CARDOSO SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o
nº 332.084.414-87, ocupante do cargo em extinção de Contador,
Classe “D”, matrícula nº 40510-8, integrante da Carreira dos Pro-
ssionais do Departamento de Estradas de Rodagem, instituída
pela Lei Estadual nº 6.394, de 1º de agosto de 2003, com proven-
tos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de
40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de
dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da Re-
pública.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.581, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊN-
CIA SUBPGE 9777210, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
9892583, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000009345/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez à servidora
SURAMA MARIZ DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº
659.423.294-00, ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível II, Classe “A”, matrícula nº 225-9, integrante da Carreira do
Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197,
de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais e sem pari-
dade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas)
semanais, nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTA-
DO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de
dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da Re-
pública.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 76.582, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDEN-
CIA SUBPGE 8494370, aprovado pelo Despacho PGE COOPA
8549687, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000019692/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento
PM ADALBERTO MANOEL DOS SANTOS, inscrito no CPF/
MF sob o nº 517.820.495-68, matrícula nº 10011-0, nos termos
dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de
1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação
atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7
de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de
dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da Re-
pública.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
10 de dezembro de 2021 63
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 76.583, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
– 1307/2021, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº
2821/2021, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000012578/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade para o serviço da PM/
AL, o 2º Sargento PM GIVALDO DOS SANTOS ARAÚJO FI-
LHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 740.380.794-49, matrícula nº
11900-8, com proventos integrais, nos termos dos arts. 53, 54, II,
55, III, e 56, III, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de
1992, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o
art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, obser-
vando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de
dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da Re-
pública.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
no exercício do cargo de Governador do Estado
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
.
Controladoria Geral do Estado
PORTARIA/CGE Nº 101/2021.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais
e no que consta no Processo nº E:01104.000000758/2021, RESOLVE reticar a
Portaria CGE Nº 089/2021, de 1 de novembro de 2021, a qual concedeu 10 (dez)
dias de férias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, em favor da servidora:
ESMERALDINA CORREIA DA ROCHA, cargo de ASSESSOR DE CONTROLE
INTERNO-NÍVEL ACI-1, matrícula nº 96-5, portadora do CPF nº 227.570.664-
04, pelo período de 03/11/2021 até 12/11/2022.
ONDE SE LÊ: MATRÍCULA Nº 96.
LEIA-SE: MATRÍCULA Nº 96-5.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 09 de dezembro de
2021.
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
CONTROLADORA GERAL DO ESTADO
Respondendo pelo Expediente
Protocolo 626755
...
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pesca e Aquicultura - SEAGRI
PORTARIA/SEAGRI Nº 258/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Deferir Licença para capacitação prossional com redação dada pela Lei Estadual
nº 6.043/1998 ao servidor Renato Vieira de Carvalho Filho, matrícula nº 863477-7,
portador do CPF nº 872.073.89434, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo,
lotado na unidade Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário - SUPDA,
do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUARIA PESCA
E AQUICULTURA, para cursar o Doutorado, pelo período de 28 de setembro
de 2021 à 29 de setembro de 2025.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
AQUICULTURA.
Maceió, 09 de dezembro de 2021.
MAYKON BELTRÃO LIMA SIQUEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 626653
. .
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
PORTARIA/SSP Nº 2179/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente
ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora CAROLINA GADELHA
DE ALENCAR, matrícula nº 144-9, portadora do CPF nº 095.319.784-09,
ocupante do cargo de ASSESSORA EXECUTIVA DA TRANSPARÊNCIA, da
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, pelo período de
17/01/2022 a 15/02/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 09
de dezembro de 2021.
ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente por Alfredo Gaspar de Mendonça Neto,
Secretário de Estado em 09/12/2021, às 14:58, conforme horário ocial de
Brasília.
Protocolo 626899
. .
Secretaria de Estado de Ressocialização
e Inclusão Social (SERIS)
PORTARIA/FAPP Nº 1295/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022,
ao servidor MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOS, matrícula nº 64,
portador do CPF nº 648.000.084-68, ocupante do cargo de SECRETARIO
DE ESTADO, lotado na unidade GABINETE DO SECRETARIO, do(a)
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO
SOCIAL, pelo período de 03/01/2022 até 01/02/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO
SOCIAL, Maceió/AL, 07 de Dezembro de 2021.
MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 626300
. .
Secretaria de Estado da Educação - Seduc
PORTARIA/SEDUC N°13886 /2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período
aquisitivo 2020/2021, a servidora ELINEUZA SILVA DE ALMEIDA,
matrícula nº 824352, portadora do CPF nº 788.153.474-53, ocupante do cargo
de AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS, lotada na unidade ESCOLA

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