Eventos Funcionais

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1879
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 84.422, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear LIVIA MARIA LEÃO DE ALMEIDA MAYNART,
CPF nº 084.626.324-63, para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Especial, Nível ASE-1, do Gabinete do Governador, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.423, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear NATHALY OLIVEIRA DE ALMEIDA CORREIA,
CPF nº 013.770.264-77, para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor de Comunicação, Nível ASSC, da Secretaria de Estado da
Comunicação, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.424, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear AMANDA VIEIRA DANTAS, CPF nº 058.734.984-
07, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor de
Comunicação, Nível ASSC, da Secretaria de Estado da Comunicação, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.425, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear PEI SHUNG BEZERRA ALVES FON, CPF nº
108.716.284-06, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Especial, Nível ASE-2, do Gabinete do Governador, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Maceió - sexta-feira
5 de agosto de 2022
Ano 110 - Número 1879
DECRETO Nº 84.426, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo
E:13010.0000000232/2022, RESOLVE revogar o Decreto nº 82.774,
datado de 20 de maio de 2022, publicado no Diário Ocial do dia
23/5/2022.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.427, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 5.247,
de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº
E:41010.0000009998/2021, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 24
de maio de 2021, a servidora KATLLEN MARIA DA PUREZA, CPF
nº 044.465.044-01, do cargo de provimento efetivo de Artíce, matrícula
nº 3641-2, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas –
UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 84.428, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE 11906878,
aprovado pelo Despacho PGE COOPA 12040050, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000024911/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada, com efeitos
retroativos a 29 de abril de 2022, o 1º Sargento PM ROBERVAL
ROSALVO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.640.664-
87, matrícula nº 9289-4, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº
5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº
6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados
sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº
7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
82.510, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Ocial do Estado em
29 de abril de 2022.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de agosto de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
===================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
178 Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
5 de agosto de 2022
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Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
PORTARIA/SSP Nº 1174/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 47/2015, de
10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
E:02100.0000004769/2022.
RESOLVE:
Dispensar o servidor JOÃO MARTINS DA SILVA FILHO, matrícula nº 20613
, portador do CPF nº 332.265.714-00, da FUNÇÃO GRATIFICADA - FESP-
3 da unidade SERVIDORES CEDIDOS da SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANCA PUBLICA.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 03 de
Agosto de 2022.
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Documento assinado eletronicamente por Flávio Saraiva da Silva, Secretário de
Estado em 03/08/2022, às 13:04, conforme horário ocial de Brasília.
Protocolo 649032
PORTARIA/SSP Nº 1181/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto nº 4.077/2008 de 28 de novembro de 2008, e no Processo
nº E:02100.0000004724/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
URIEL DELGADO DE ALMEIDA
Cargo: CAPITÃO
CPF: 056.152.114-07
RG: 07.684-004 PM-AL
Matrícula: 120.716-4
N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diárias
VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais)
PERÍODO: de 09/08/2022 até 11/08/2022
DESTINO: MACEIÓ/AL - RECIFE/PE - MACEIÓ/AL
OBJETIVO: Realizar vistoria e procedimentos de desembaraço aduaneiros
correlatos de equipamentos adquiridos no exterior, através do processo
E:02100.0000004476/2020
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão,
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA - Todo Estado - Fonte
0100, Elemento de Despesa 33.90.15/15, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 03 de
Agosto de 2022.
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Documento assinado eletronicamente por Flávio Saraiva da Silva, Secretário de
Estado em 03/08/2022, às 17:01, conforme horário ocial de Brasília.
Protocolo 649039
PORTARIA/SSP Nº 1176/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 47/2015, de
10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
E:02100.0000004790/2022
RESOLVE:
Dispensar o servidor RODRIGO PEREIRA BEZERRA, matrícula nº 42525-7,
portador do CPF nº 058.849.484-41, ocupante do cargo de 3º SGT PM, da FUNÇÃO
GRATIFICADA Nível: FESP-2, na unidade de SERVIDORES CEDIDOS, da
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 03 de
agosto de 2022.
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente por Flávio Saraiva da Silva, Secretário de
Estado em 03/08/2022, às 13:00, conforme horário ocial de Brasília.
Protocolo 649049
PORTARIA/SSP Nº 1185/2022
O EXMO. Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º, Paragráfo Único, Inciso IX
do Regimento Interno da SSP, aprovado pelo Decreto 5.483, de 24 de março de
2012, e
Considerando que a Chea Especial Aérea de Segurança Pública possui uniformes
que já são utilizados diariamente;
Considerando que o efetivo desta Chea necessita da regulamentação de suas
vestimentas para que esta regulamentação seja de conhecimento de todos;
Considerando o constante dos autos do processo nº E:02100.0000004365/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO DE UNIFORMES DA CHEFIA ESPECIAL
AÉREA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Chea Especial Aérea de
Segurança Pública do Estado de Alagoas (RUCAESP), conforme anexo a presente
portaria.
Art. 3º Os uniformes da CAESP com seus distintivos, insígnias e emblemas,
são privativos dos integrantes da Chea Especial Aérea de Segurança Pública -
CAESP e representam o símbolo da autoridade destes, com as suas respectivas
prerrogativas.
Art. 4º É vedado a qualquer cidadão civil, bem como organizações que não fazem
parte da CAESP, usar uniformes, ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que
possam ser confundidos com os adotados pela CAESP, exceto os servidores da
Secretaria de Saúde que eventualmente concorrem na escala de serviço da CAESP.
Art. 5º Os servidores da Segurança Pública integrantes da CAESP terão o prazo de
90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para se adequarem
às modicações previstas no RUCAESP.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 682/
GS/2013, 08 de julho de 2013.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA CHEFIA ESPECIAL AÉREA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
(R U C A E S P)
C A P Í T U L O I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento contém as prescrições de posse, composição e uso
de uniformes, equipamentos complementares ao serviço, distintivos, identicações,
insígnias e condecorações no âmbito da Chea Especial Aérea de Segurança
Pública do Estado de Alagoas - CAESP.
Art. 2º É expressamente proibido o uso de uniformes e peças complementares por
pessoas não autorizadas.
Parágrafo único: Cabe ao Chefe Especial Aéreo de Segurança Pública e a todo
aquele detentor de comando, chea ou direção, exercer ação scalizadora, junto
aos integrantes da Chea Especial Aérea de Segurança Pública, dos uniformes
prescritos neste Regulamento.
Art. 3º O uso correto dos uniformes é fator primordial da boa apresentação
individual e coletiva do pessoal da CAESP, contribuindo para o fortalecimento
da disciplina e para boa imagem da Chea Especial Aérea de Segurança Pública.
Art. 4º É proibido alterar as características do uniforme, bem como sobrepor a
este, insígnias ou distintivos não previstos neste Regulamento, exceto os casos
constantes no art. 5º deste Regulamento.
Parágrafo único: Excetuam-se os equipamentos de proteção individual aprovados e
previstos pela Chea Especial Aérea de Segurança Pública, que poderão ser usados
exclusivamente em operações nas quais se faça necessário o seu uso.
Art. 5º Cabe ao Chefe da CAESP baixar normas complementares a este Regulamento
relativas aos seguintes assuntos:
I - Uniformes e peças para atividades especializadas;
II - Complementação de uniformes e designação de peças e equipamentos não
previstos neste Regulamento, mas necessários aos integrantes da CAESP, quando
empregados em situações especiais;
III - distintivos e insígnias.
Art. 6º Os uniformes previstos neste Regulamento serão complementados, para
paradas comemorativas e atividades operacionais especiais, por peças de uniformes
e equipamentos cuja distribuição se fará de acordo com a necessidade, sendo
normatizado pelo chefe da pasta.
Art. 7º Os casos omissos serão solucionados pelo Chefe Especial Aéreo de
Segurança Pública do Estado de Alagoas.
179
Maceió - sexta-feira
5 de agosto de 2022
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Diário Ocial
Estado de Alagoas
C A P Í T U L O II
APRESENTAÇÃO PESSOAL E USO DE ADORNOS
Art. 8º Constitui obrigação de todos os integrantes da CAESP zelar por seus
uniformes e pela correta apresentação pessoal individual e de seus subordinados.
§ 1º É obrigatório o zelo e o capricho com as peças dos uniformes que são
demonstrações de respeito ao trabalho desenvolvido e externam o ânimo e o
entusiasmo com a prossão. Entre os cuidados necessários, deverão estar presentes
a limpeza, o polimento dos calçados e a boa apresentação das peças de fardamento.
§ 2º Todo integrante da CAESP, ao trajar seus uniformes, deverá estar com a sua
apresentação pessoal adequada, salvo nos casos de imperiosa necessidade do
serviço. Para tal, deverá ser observado o seguinte:
I - Para o sexo masculino:
1-É vedado o uso de penteado colorido e extravagante. Os cabelos deverão ser
mantidos limpos e arrumados, prezando pela boa apresentação pessoal;
2-Para uso de bigode, barba e cavanhaque aos integrantes da CAESP serão adotadas
as normas previstas nos Regulamentos de suas instituições de origem(Polícia
Militar de Alagoas, Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas e Polícia Civil);
3-Não é permitido o uso de costeletas inclinadas ou pronunciadas para abaixo da
linha média da cavidade auricular, devendo ser conservada sua largura natural;
4-As unhas deverão ser aparadas em tamanho curto e higienizadas;
5-No caso de tingimento dos cabelos, a cor adotada deverá ser única e de um tom
natural compatível com a etnia;
6-Não é permitido o uso de cordões e pulseiras sobrepostos ao uniforme;
7-Não é permitido o uso de brincos, piercing’s ou congêneres.
II - Para o sexo feminino:
O cabelo deve estar preso e arrumado ao se aproximar das aeronaves e em voo,
axados com grampos, quando necessário, para evitar eventuais acidentes;
Para que o cabelo se mantenha sempre alinhado, poderão ser utilizados grampos,
velas pequenas e discretas na cor preta, elásticos estreitos e sem enfeites também
na cor preta e gel xador;
1-O tamanho das unhas não deverá exceder a 4 (quatro) milímetros da parte
superior da falange distal, devendo estar sempre limpas e lixadas;
2-No caso de tingimento dos cabelos, a cor adotada deverá ser discreta em tons de
cabelo natural;
3-As pinturas e maquiagens deverão ser de tonalidades naturais e intensidades
tênues; a maquiagem deve ser usada com moderação e em tons discretos, sempre
em conformidade com as condições e exigências do ambiente (baile, representação,
formatura, instrução, serviço);
4-É vedado o uso de lentes de contato coloridas ou que apresentem desenhos,
mesmo que de grau.
5-É permitido o uso de brincos, os quais deverão estar presos às extremidades dos
lóbulos das orelhas sem ultrapassá-los e seus feitios deverão ser discretos, sem
qualquer caráter apologético e de dimensões reduzidas, sempre iguais ou inferiores
a 10 (dez) milímetros de comprimento, de largura ou de diâmetro, um em cada
orelha.
6-Não é permitido o uso de piercing’s ou congêneres, de maneira ostensiva, com o
uniforme previsto no presente Manual.
III - É vedado o uso de aplicativos do tipo piercing e/ou assemelhados, desenhos
e/ou pinturas do tipo tatuagem, que afetem a honra pessoal ou o decoro da classe
apresentando símbolos e/ou inscrições alusivos a:
1. Ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições
democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade;
2. Discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
3. Ideais ou atos libidinosos;
4. Ideais ou atos ofensivos às instituições públicas.
IV - É proibido alterar as características dos uniformes bem como lhes sobrepor
peças, equipamentos, insígnias ou distintivos não previstos neste Regulamento,
exceto os casos constantes no Art. 5º deste regulamento, sendo admitidos apenas,
quando uniformizados, os adornos e acessórios abaixo discriminados:
1. Crachá de identicação, quando exigido pela segurança orgânica, no
âmbito do órgão considerado;
2. Peças, equipamentos, aparelhos e ferramentas operacionais de
comunicações, de proteção individual ou de identicação visual, quando
devidamente regulamentados e, nos casos especícos, presos aos seus respectivos
suportes;
3. Óculos de grau ou de sol de formato e dimensões discretas, com armação
metálica ou de material sintético, sem caráter modernista ou aparência exuberante;
lentes de cores discretas sem caráter modernista ou aparência exuberante;
4. Relógios de cores e formatos discretos e tamanhos medianos ou
pequenos com pulseiras metálicas, em couro ou material sintético, em cores
discretas.
C A P Í T U L O III
UNIFORMES
Art. 9° É obrigatório ao membro integrante da CAESP sempre estar preparado para
pronto-emprego com seu uniforme completo, as imagens dos uniformes contidos
neste capítulo, encontram-se no ANEXO I deste regulamento.
Art. 10 As coberturas que compõem os uniformes da CAESP só serão utilizadas
em locais descobertos.
Art. 11 A classicação, a posse, o uso e a composição dos Uniformes obedecem
às seguintes descrições, como: tipo de uniforme, posse, cautela, utilização,
composição e suas variadas versões, além de observações referentes a cada um
dos uniformes.
1º MACACÃO DE VOO
1º.1 - Macacão de voo:
I - Posse: Para todos os integrantes da CAESP.
II - Cautela: Macacão de voo é um equipamento de proteção individual - EPI
cautelado pela CAESP. Assim, deve conter apenas designativos de função, tarjeta de
identicação, base de operação, uma manicaca de função (tipo faixa semicircular)
na manga direita e a bandeira de Alagoas. Obrigatoriamente para os militares,
emborrachado na gola direita designando a instituição de origem através das
insígnias, na gola esquerda emborrachado designando posto ou graduação (soldado
a coronel). Fica vedada a utilização de brevês ou qualquer outra identicação que
não esteja prevista neste inciso.
III - Uso: Em recepções, solenidades ociais, reuniões, cerimônias ou cursos fora
da unidade federativa de origem, instruções embarcadas, obrigatório para voos,
abastecimento das aeronaves e manutenções com óleos combustíveis.
IV - Composição:
Versão UNISSEX:
1. Macacão verde ou laranja (voos de resgate)
2. Camiseta de malha meia-manga preta;
3. Meias pretas;
4. Coturnos ou botas táticas na cor exclusivamente preta.
V - Variações: com cobertura (gorro com pala verde/laranja).
VI - Peças opcionais:
1. Cinto N.A preto com coldre e acessórios, podendo ser na versão de
perna para o serviço de patrulhamento motorizado;
2. Coldre axilar verde ou preto.
VI - Observações:
1. É vedada a utilização do macacão aberto e amarrado à cintura.
2º UNIFORME OPERACIONAL
2º.1 - Uniforme operacional:
I - Posse: Obrigatório aos integrantes da CAESP.
II - Uso: Em atividades operacionais de apoio solo, operações policiais terrestres,
em missões como escoltas, cumprimento de mandado, prisões e patrulhamento.
III - Composição:
Versão UNISSEX:
1. Calça verde;
2. Gandola de manga longa verde;
3. Meias pretas;
4. Coturnos ou botas táticas na cor exclusivamente preta.
IV - Variações:
1-Com cobertura, gorro com pala verde, para as atividades do serviço operacional
e;
2-Cobertura tipo australiana cor verde para as atividades de instrução;
3-Camisa de malha manga longa para as atividades de instrução (a critério da
Chea de Instrução).
V - Peças opcionais:
1-Cinto N.A preto com coldre e acessórios.
3º UNIFORME ADMINISTRATIVO
3º.1 - Uniforme administrativo:
I - Posse: Obrigatório aos integrantes da CAESP;
II - Uso: Em atividades administrativas e de expediente da CAESP.
III - Composição:
Versão UNISSEX:
1. Calça verde;
2. Camisa polo de manga curta, ensacada por dentro da calça verde, conforme a
ilustração;
3. Meias pretas;
4. Coturnos ou botas táticas na cor exclusivamente preta;
5. Cinto de nylon preto com vela preta.
IV - Variações:
1-Com cobertura, gorro com pala verde.
V - Peças opcionais: nenhuma.

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