Eventos Funcionais

Data de publicação05 Dezembro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1217
Maceio - quinta-feira
5 de dezembro de 2019
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1217
Eventos Funcionais
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
*DECRETO Nº 68.367, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear ROMERO PICHILAU FRAGA LINS E
LINS, CPF n.º 045.313.324-07, para exercer o cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico Intermediário, Nível ASTI, do Quadro
de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e
Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*DECRETO Nº 68.373, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear MARIZE CRISTIANE RIOS DO
NASCIMENTO BATISTA, CPF n.º 033.621.864-83, para exercer o
cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AST-1,
do Quadro de Lotação Genérica da Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*DECRETO Nº 68.402, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da
Constituição Estadual, RESOLVE nomear PAULO VICTOR DUARTE
PAULINO, CPF nº 129.131.264-13, para exercer o cargo, de provimento
em comissão, de Assessor Técnico da 11ª CIRETRAN - Atalaia, Nível
AST-4, do Departamento Estadual de Transito de Alagoas - DETRAN/
AL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*Republicados por incorreção.
DECRETO Nº 68.419, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº E:44080-61/2019, RESOLVE designar o servidor PAULO FERREIRA
DE ANDRADE NETO, CPF nº 056.384.774-38, ocupante do cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Especial de Desenvolvimento Rural
e Abastecimento, do Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento
de Alagoas - IDERAL, para responder, interinamente, pela Presidência da
referida Autarquia, no período compreendido entre de 2 a 11 de dezembro
do corrente ano, em decorrência do afastamento do Titular por motivo de
férias, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração, pelo exercício de
forma interina do referido Cargo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.420, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº
6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-
12186/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 8 de novembro de
2018, a servidora GLÍSSIA COSTA NOGUEIRA, CPF nº 803.349.974-
53, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº
19231-7, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.421, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei n° 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1700-
6854/2017, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 2 de outubro 2017,
o servidor SAULO LUÍS SANTOS MEDEIROS, CPF nº 049.458.644-
38, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário,
matrícula nº 53419-6, lotado na Secretaria de Estado de Ressocialização
e Inclusão Social, do Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quinta-feira
5 de dezembro de 2019
74
DECRETO Nº 68.422, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta no Processo Administrativo nº 2000-
17340/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 21 de agosto
de 2018, o servidor SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS, CPF nº
695.856.874-53, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente
de Administração, matrícula nº 863.542-0, lotado na Secretaria de Estado
da Saúde, do Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.423, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta no Processo Administrativo nº 1800-
558/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 10 de janeiro de 2018,
a servidora EDIMEIRE MAURÍCIO DE ARAÚJO, CPF nº 959.335.654-
15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo,
matrícula nº 9866468-9, lotada na Secretaria de Estado da Educação, do
Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.424, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 4101-
22909/2017, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 13 de dezembro
2017, o servidor RICARDO FRANCISCO DA CUNHA PIRES, CPF
nº 054.586.564-66, do cargo de provimento efetivo de Assistente de
Administração, matrícula nº 2715-4, da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.425, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 4101-
2897/2007, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 2 de abril de 2007,
a servidora ALEXANDRA AMÉLIA SILVA LUDUGERO, CPF nº
644.955.744-34, do cargo de provimento efetivo de Médico, matrícula nº
500514-0, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas -
UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.426, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 48040-
836/2017, RESOLVE exonerar, a pedido, partir 12 de dezembro 2017, o
servidor PEDRO LESSA DA ROCHA, CPF nº 046.167.294-4, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Vigia, matrícula nº 24951-3, lotado no
Instituto Zumbi dos Palmares - IZP, do Quadro de Cargos do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.427, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº E: 2000-9072/2016,
considerando que a servidora ARIADNA MARIA DOS SANTOS, inscrita
no CPF/MF sob o nº 725.773.634-00, ocupante do cargo de Técnico em
Enfermagem, matrícula nº 864811-5, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde - SESAU, foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar
no qual resultou julgada e responsabilizada pela prática da infração
administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de
DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art. 140, todos da Lei
Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.428, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:2000-27517/2014,
considerando que o servidor EUCLIDES MARTINS TENÓRIO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 264.582.414-53, ocupante do cargo de Médico,
matrícula nº 1042-1, lotado na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,
foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou
julgado e responsabilizado pela prática da infração administrativa de
abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO,
nos termos do art. 134, inciso II, c/c o art. 140, todos da Lei Estadual
nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Maceió - quinta-feira
5 de dezembro de 2019 75
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 68.429, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº E: 2000-28114/2010,
considerando que o servidor FRANCISCO ANTONIO SANTOS DE
LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 939.409.984-00, ocupante do
cargo de Assistente de Administração, matrícula nº 864736-4, lotado
na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, foi indiciado em Processo
Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado
pela prática da infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE
aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II,
c/c o art. 140, todos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 -
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.430, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV-1366/2019,
aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-SUB-CD- 1244/2019, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:1800-7103/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO
BATISTA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 259.576.864-
68, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe
“D”, matrícula nº 49117-9, integrante da Carreira do Magistério Público
Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de
2000, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art.
40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.431, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em
vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV 1189/2019, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-922/2019, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:1800-2580/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELIANE
MARTINS DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº
409.776.764-04, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
II, Classe “D”, matrícula nº 46439-2, integrante da Carreira do Magistério
Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro
de 2000, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com
o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 5 de julho de 2005, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.432, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV - 242/2019,
aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD-216/2019, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:1800-4197/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA CLARA
MARQUES DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº 384.960.704-
68, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe
“D”, matrícula nº 48512-8, integrante da Carreira do Magistério Público
Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de
2000, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com
o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 5 de julho de 2005, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro
de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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