Eventos Funcionais

Data de publicação11 Outubro 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição932
Maceio - quinta-feira
11 de outubro de 2018
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 932
Eventos Funcionais
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 61.225, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV
do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear
FLAVIA MATOS MONTEIRO, CPF 111.620.244-
10, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Técnico, Nível AST-2, da Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.226, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no art. 41 da
Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do
Processo Administrativo 4101-482/2018, RESOLVE
exonerar, a pedido, a partir de 12 de janeiro de 2018, o
servidor ALERSON BRUNO CARLOS LYRA, CPF nº
046.645.684-01, do cargo de provimento efetivo de Técnico
de Enfermagem, matrícula nº 2927-0, da Universidade
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.227, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo
nº 4101-1914/2018, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 8
de fevereiro de 2018, a servidora DIVONETE MARTINS DE
OLIVEIRA, CPF nº 035.799.524-47, do cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Laboratório, matrícula nº 46568-2,
da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas -
UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.228, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV 1655/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA-SUB-CD-1600/2018, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
2000-25721/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor
JOSÉ ARNALDO DEVITZ DE MOURA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 208.503.874-34, ocupante do cargo de Médico,
matrícula nº 16911-0, Classe “D”, integrante da Carreira de
Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela
Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com proventos
integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de
40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.229, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV 1537/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA-SUB-CD-1592/2018, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
1800-8644/2017,
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
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Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
11 de outubro de 2018
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DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora
FRANCISCA FLORENCIO FERREIRA, inscrita no CPF/
MF sob o nº 382.440.474-53, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 42500-1,
integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída
pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com
proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art.
6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e da Lei
Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.230, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1652/2018 e no Despacho Jurídico PGE/PA-SUB-CD-1603/2018,
aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 2574/2018,
todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº 20105-5735/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora KÁTIA
REJANE ABREU SILVA MACHADO, inscrita no CPF/MF sob
o nº 758.119.104-44, ocupante do cargo de Agente de Polícia,
Classe “E”, Nível IV, matrícula nº 66212-7, integrante da Carreira
de Agente de Polícia, instituída pela Lei Estadual nº 6.276, de 11
de outubro de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos
do art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal, com a redação dada
pelas Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
e nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c a Lei Complementar Federal nº
51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar
Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, e com a Lei Complementar
Estadual nº 28, de 10 de setembro de 2010, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.231, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1611/2018 e no Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1584/2018,
aprovado, pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 2555/2018, todos da
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1700-2077/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez à servidora
MARIA ARLETE DA COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº
677.820.604-78, ocupante do cargo de Professor, Especialização,
Nível II, Classe “C”, matrícula nº 9866222-8, integrante da
Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei
Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos
proporcionais, calculados à razão de 11/30 (onze, trinta avos),
sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos
termos no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 -
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.232, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1668/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
3002/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-1407/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento
PM PAULO MANOEL DA SILVA SENA, inscrito no CPF/MF
sob o nº 461.091.884-68, matrícula nº 7589-2, rematriculado com
o nº 78476, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº
5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados
sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei
Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
11 de outubro de 2018 59
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 61.233, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1648/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
3007/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-1517/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 1º Tenente
QOA PM LUIZ VITORINO NETO, inscrito no CPF/MF sob o
nº 314.901.824-20, matrícula nº 5772-0, rematriculado com o nº
77056, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26
de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514,
de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados
sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual
nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1650/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-
CD-00-3003/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o
que mais consta do Processo Administrativo nº 1203-1149/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 1º Sargento
BM JAILTON LESSA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o
nº 041.256.874-80, matrícula nº 7696-1, nos termos dos arts. 49,
I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível
II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.235, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1645/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
3005/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1203-1187/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Subtenente
BM EDSON CORDEIRO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF
sob o nº 495.286.884-20, matrícula nº 5691-0, nos termos do art.
49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o
art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro
de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação
atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7
de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.236, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1649/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
3006/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1203-1189/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 1º Sargento
BM JOSÉ FLÁVIO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº
606.755.004-00, matrícula nº 7703-8, nos termos do art. 49, II, da
Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º
e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível
II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10
de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 61.237, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBPREV
1651/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-
3000/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-4720/2017,

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