Eventos Funcionais

Data de publicação25 Maio 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1337
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Eventos Funcionais
Maceió - segunda-feira
25 de maio de 2020
Ano 108 - Número 1337
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 69.863, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo
nº E:20105-6470/2020, RESOLVE conceder exoneração a
ALMIR DOUGLAS CAMPOS ACIOLY, CPF nº. 11.394.754-
36, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico
de Desenvolvimento de Software, Nível AST-4, da Polícia Civil
do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22
de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.864, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art.
107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no
Processo nº E:20105-6470/2020, RESOLVE nomear ARTHUR
MAX CAVALCANTE ROCHA, CPF nº. 103.525.774-28,
para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor
Técnico de Desenvolvimento de Software, Nível AST-4, da
Polícia Civil do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado
de Segurança Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo,
vago em decorrência da exoneração de Almir Douglas Campos
Acioly.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22
de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.865, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV - 444/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/CD-00-1062/2020, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000020684/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 1º
Sargento PM JOSÉ CARLOS FARIAS SANTOS, inscrito
no CPF/MF sob o nº 405.507.105-15, matrícula nº 8646-
0, rematriculado com o nº 79331, nos termos dos arts. 49, I,
e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual,
Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de
fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22
de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.866, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV – 405/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/CD-00-986/2020, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000005709/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 1º
Tenente QOA PM JOSEILTON BASÍLIO SANTOS, inscrito
no CPF/MF sob o nº 436.171.234-49, matrícula nº 5589-1,
rematriculado com o nº 76928, nos termos do art. 49, II, da Lei
Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e
4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com
proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II,
conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió - segunda-feira
25 de maio de 2020 31
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22
de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.867, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV - 368/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/CD-00-967/2020, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000009627/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º
Sargento PM JOSÉ NEWREMBERG LEITE, inscrito no
CPF/MF sob o nº 399.474.084-34, matrícula nº 4697-3,
rematriculado com o nº 76255, nos termos dos arts. 49, II, e
51, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual,
Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de
fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22
de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.868, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV – 460/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/CD-00-1061/2020, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000017610/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o
Subtenente PM JOSÉ MAURÍCIO DE MENDONÇA, inscrito
no CPF/MF sob o nº 585.837.854-49, matrícula nº 8274-0,
rematriculado com o nº 79031, nos termos do art. 49, II, da
Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§
3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004,
com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual,
Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de
fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22
de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.869, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV – 392/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/CD-00-1022/2020, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000005745/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Tenente
QOA PM JOSÉ HELENO DA SILVA SANTOS, inscrito
no CPF/MF sob o nº 419.301.694-34, matrícula nº 11470-7,
rematriculado com o nº 81848 , nos termos do art. 49, II, da Lei
Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e
4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com
proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II,
conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro
de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22
de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.870, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV – 350/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/CD-00-937/2020, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000014592/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o
Subtenente PM LENILDO GOMES DE SOUZA, inscrito
no CPF/MF sob o nº 585.864.824-04, matrícula nº 8276-7,
rematriculado com o nº 79033, nos termos do art. 49, II, da
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - segunda-feira
25 de maio de 2020
32
Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§
3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004,
com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual,
Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de
fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22
de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.871, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV - 317/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/CD-00-881/2020, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000020812/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º
Sargento PM FRANCISCO GAMA FERREIRA, inscrito
no CPF/MF sob o nº 758.127.384-91, matrícula nº 8849-
8, rematriculado com o nº 79491, nos termos dos arts. 49, I,
e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com
proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual,
Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de
fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22
de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.872, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV – 340/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/CD-00-964/2020, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000001651/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º
Sargento PM MÁRCIO ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 603.831.274-91, matrícula nº
8853-6, rematriculado com o nº 79494, nos termos do art. 49,
II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art.
17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação
atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de
7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22
de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 69.873, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da
Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/
PA/SUBPREV – 394/2020, aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA/CD-00-1001/2020, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
E:01206.0000005703/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Tenente
QOA PM CARLOS FERNANDO CAETANO MOURA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 469.305.584-00, matrícula nº
8719-0, rematriculado com o nº 79400, nos termos do art. 49,
II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c o art.
17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro
de 2004, com proventos integrais, calculados sobre seu posto
atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de
7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22
de maio de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos
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