Eventos Funcionais

Data de publicação14 Março 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição291
Maceio - segunda-feira
14 de março de 2016
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 291
Eventos Funcionais
*DECRETO Nº 47.600, DE 3 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear LAVINIA GUIMARÃES MATA, portadora do CPF
n.º 936.798.204-44, para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Pró-Reitor de Gestão Administrativa, Nível PRE-1, da Universidade
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil
do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Erlon Barros
do Nascimento.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*Republicado.
DECRETO Nº 47.603, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo 1800-
7553/2015, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 5 de agosto de 2015,
o servidor MARCOS ANTONIO RUFINO DE OLIVEIRA, portador
do CPF nº 648.364.874-04, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Vigia, matrícula nº 80.790-7, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
do Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.604, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 6.196,
de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de 26 de julho
de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-11263/2014,
RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 17 de outubro de 2014, o servidor
TIAGO MARINHO DA SILVA, portador do CPF nº 028.658.634-76,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº
824019-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.605, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 4104-
898/2015, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 14 de julho de 2015, a
servidora LÍVIA CRISTINE DA SILVA, portadora do CPF 074.355.234-
29, do cargo de Assistente em Serviços de Educação, matrícula nº 233-0,
lotada na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.606, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 4101-
18628/2014, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 11 de dezembro de
2014, a servidora HELEN ARRUDA GUIMARÃES, portadora do CPF
nº 803.566.804-87, do cargo de provimento efetivo de Médico, matrícula
nº 501.101-9, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
- UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.607, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei n° 5.247, de 26
de julho de 1991 e o que consta do Processo Administrativo nº 20105-
4589/2015, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 28 de julho de 2015,
a servidora SHIRLEY ROSANE DA SILVA LYRA, portadora do CPF
nº 786.354.464-53, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente
de Polícia, matrícula nº 300.888-6, lotada na Polícia Civil do Estado de
Alagoas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, do Quadro de
Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
14 de março de 2016 53
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 47.608, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991 e o que consta do Processo Administrativo nº 5101-
10179/2014, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 11 de agosto de
2014, o servidor ROGÉRIO BARBOZA DA SILVA, portador do CPF nº
331.740.324-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente
de Trânsito, matrícula nº 12.508-4, lotado no Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.609, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em
vista o contido no Parecer PGE/PA - 00 - 5188/2015, aprovado, em parte,
pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD- 5087/2015, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-
242/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EDNA SILVA
DE MENDONÇA, portadora do CPF/MF nº 350.845.294-87, ocupante
do cargo de Assistente Fazendário, Classe “D”, matrícula nº 23377-
3, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários,
instituída pela Lei Estadual nº 7.588, de 20 de março de 2014, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta
horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo
a 13 (treze) anuênios e 04 (quatro) quinquênios, além da graticação do
Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a Lei nº 6.149, de
11 de maio de 2000, e o art. 2º da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho
de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de 2010,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.610, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA-00-196/2016, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA-CD-239/2016, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-
2211/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
ZILCA DE SOUZA BRANDÃO, portadora do CPF/MF nº 208.233.474-
00, ocupante do cargo de Pesquisador de Informações Sociais, Classe “D”,
matrícula nº 24765-0, integrante da Carreira dos Prossionais de Nível
Superior, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.253, de 20
de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.611, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00-5196/2015, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA–CD–5086/2015, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-
2380/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RITA DE
CASSIA RAMOS TORRES, portadora do CPF/MF nº 301.843.124-34,
ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe “D”, matrícula
nº 30293-7, integrante da Carreira dos Prossionais de Nível Superior,
Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.253, de 20 de julho
de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.612, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00 – 077/2016, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA – CD – 107/2016, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-
44480/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE
FÁTIMA LOBATO DE VASCONCELOS PEREIRA, portadora do CPF/
MF nº 298.048.094-00, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais
– FTE IV, matrícula nº 47980-2, do Grupo Ocupacional Tributação e
Finanças do Serviço Civil do Poder Executivo, Subgrupo Fiscalização,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço
relativo a 09 (nove) anuênios e 04 (quatro) quinquênios, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de
produtividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
14 de março de 2016
54
DECRETO Nº 47.613, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00 – 262/2016, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/CD-305/2016, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-
3694/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
ROSA DE LIMA GONÇALVES FERREIRA DE OLIVEIRA, portadora
do CPF/MF nº 331.740.754-91, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº
33341-7, Classe “B”, integrante da Carreira de Médico, Parte Permanente,
do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº
6.730, de 04 de abril de 2006, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do
art. 3º, e incisos, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.614, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA-00-4766/2015, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4580/2015, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-
17045/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
BIZERRA DOS SANTOS, portadora do CPF/MF 210.908.404-
97, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, nos
termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, Classe
“B”, matrícula nº 42204-5, com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.615, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00.246/16, aprovado, em parte,
pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-287/2016, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-
5604/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS
JOSÉ AGUIAR MOTA, portador do CPF/MF 133.915.504-49,
ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 4959-0, Classe “C”, integrante
da Carreira de Médico, Parte Permanente, do Serviço Civil do Poder
Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.730, de 04 de abril de 2006,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º, e incisos, da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.616, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00 – 97/2016, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 103/2016, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-
34159/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
TERESA CUNNINGHAM DE CARVALHO SALGUEIRO SILVA,
portadora do CPF/MF nº 153.842.251-49, ocupante do cargo de Médico,
matrícula nº 38292-2, Classe “B”, integrante da Carreira de Médico,
Parte Permanente, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela
Lei Estadual nº 6.730, de 04 de abril de 2006, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,
nos termos do art. 3º, e incisos, da Emenda Constitucional nº 47, de 05
de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 47.617, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA-00-347/2016, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA-CD-359/2016, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-
21345/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARILDA
DA SILVA OLIVEIRA, portadora do CPF/MF 347.268.104-72,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “B”, matrícula nº
47811-3, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte
Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de
2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema

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