Eventos Funcionais

Data de publicação07 Janeiro 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição247
Maceio - quinta-feira
7 de janeiro de 2016
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 247
Eventos Funcionais
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 46.547, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA - 00 - 1191/2015, aprovado
pelo Despacho PGE/PA/CD - 1083/2015, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-
12497/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DENISE
MARINHO BARRETO GOIS, portadora do CPF/MF nº 310.315.284-15,
ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe “C”, Nível “I”,
matrícula nº 16.796-7, integrante da Carreira dos Prossionais de Apoio
à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº
6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art.
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 46.548, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA nº 1023/2015, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA-CD nº 1253/2015, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-
9492/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSA
MARIA LIRA MATOS, portadora do CPF/MF nº 099.404.484-49,
ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe
“D”, matrícula nº 60.179-9, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda
nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com
o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 46.549, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00 - 2898/2015, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 2726/2015, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-
161/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELIANE DA
SILVA VITAL, portadora do CPF/MF nº 331.817.804-72, ocupante do
cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula
nº 39.491-2, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art.
40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47,
de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 46.550, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Despacho PGE/PAI/CD nº 1373/2015, aprovado
pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3096/2015, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
41506-278/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária a servidora VANIA
SOARES FERREIRA, portadora do CPF/MF 177.123.274-91,
ocupante do cargo de Analista de Sistemas, Classe “D”, matrícula nº 436-
7, integrante da Carreira dos Prossionais de Nível Superior, instituída
pela Lei Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
7 de janeiro de 2016 47
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 46.551, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA - 00 - 4323/2015, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/CD 4116/2015, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-
2851/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CELSA ROSA
VILELA, portadora do CPF/MF nº 375.946.724-53, ocupante do cargo
de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 12620-
9, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,
fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e
a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 46.552, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00-208/2015, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/CD-3133/2015, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-
9134/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora TEREZINHA
FERREIRA DE ARAUJO, portadora do CPF/MF nº 351.849.814-20,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, matrícula
nº 43695-0, integrante da Carreira dos Prossionais de Nível Elementar,
Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho
de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 46.553, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA nº 4325/2015, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA – CD – 4113/2015, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-
33135/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
CÉLIA MAFRA DE LIMA, portadora do CPF/MF nº 164.401.374-68,
ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Social, Classe “D”,
matrícula nº 18107-2, integrante da Carreira de Técnico Superior de
Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de
dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 46.554, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA-00-4357/2015, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4131/2015, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-7601-
2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ
FILHA, portadora do CPF/MF nº 162.804.904-91, ocupante do cargo em
extinção de Atendente de Enfermagem, nos termos da Lei Estadual nº
6.434, de 29 de dezembro de 2003, Classe “C”, matrícula nº 9601-6, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta
horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 46.555, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00-4514/2015, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/CD- 4278/2015, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-
11187/2014,
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
7 de janeiro de 2016
48
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIDALVA
SANTOS DE LIMA, portadora do CPF/MF nº 145.104.564-68, ocupante
do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D”, matrícula nº 928-
8, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte
Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de
2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 46.556, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Despacho nº PGE/PAI - 0336/2015 e no Despacho
PGE/PAI nº 709/2015, aprovado em parte pelo Despacho PGE/GAB nº
1676/2015, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta
do Processo Administrativo nº 2000-17657/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANGELA
GORETTI SANTO COSTA, portadora do CPF/MF nº 001.850.918-57,
ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe “C”, matrícula nº 47814-8,
integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei
Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos
termos do art. 40, §§ 1º, 3º e 17, da Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 416.557, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA 00-4482/2015, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-4258/2015, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-
18870-2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora IRENE
ALVES DE OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF/MF nº 144.439.104-
68, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, nos
termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, Classe
“C”, matrícula nº 32470-1, com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 46.558, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA - 00 - 4332/2015, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 4134/2015, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 13010-645/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora BRANCA
LANUSA SOUTO MAIOR DE ALBUQUERQUE, portadora do CPF/
MF nº 409.246.964-00, ocupante do cargo de Assistente de Administração,
Classe “C”, matrícula nº 35483-0, integrante da Carreira dos Prossionais
de Nível Médio, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.252,
de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 46.559, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA 00.4334/15, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/CD-4136/2015, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-
10439/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA
CELESTE VANGASSE MILITO, portadora do CPF/MF nº 208.858.654-
72, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe
“B”, matrícula nº 78172-0, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h
(vinte horas) semanais, fundamentada no art. 40, §1º, III, a, e §5º da
Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas à Constituição
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 – ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de janeiro de
2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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