Eventos Funcionais

Data de publicação16 Dezembro 2014
SeçãoPoder Executivo
Número da edição238
Maceio - Terça-feira
16 de Dezembro de 2014
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 102 - Número 238
Eventos Funcionais
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 37.296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8968/2009,
considerando que o servidor CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
PEIXOTO, portador do CPF/MF nº 025.041.224-11, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, matrícula nº 9.863.607-3, lotado na Secretaria
de Estado da Educação e do Esporte - SEE, foi indiciado em Processo
Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado
pela prática da infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE
aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II
c/c o art. 140, todos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 -
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-8528/2009,
considerando que o servidor MURILO PAULO SIMÕES HOULY,
portador do CPF/MF nº 283.147.354-34, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula nº 81.963-8, lotado na Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte - SEE, foi indiciado em Processo Administrativo
Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática da
infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a
pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II c/c o art. 140, todos
da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.298, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 4101-3483/2010,
considerando que a servidora JANAINA AUSTREGÉSILO DE
ATHAYDE DE HOLANDA FERREIRA MORAIS, portadora do CPF/MF
nº 872.112.894-49, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 500.606-
6, lotada na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas -
UNCISAL, foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar no qual
resultou julgada e responsabilizada pela prática da infração administrativa
de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO,
nos termos do art. 134, inciso II c/c o art. 140, todos da Lei Estadual
nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.299, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº
6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-
8920/2014, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 6 de agosto de 2014,
a servidora OLINDINA MARIA MOURA DA SILVA, portadora do CPF
505.717.294-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,
matrícula nº 9866227-9, do Quadro do Magistério Público Estadual, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.300, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 2000-
28491/2006, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 26 de dezembro
de 2006, o servidor MANOEL CORREIA DE ARAÚJO SOBRINHO,
portador do CPF nº 321.669.904-87, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Médico, matrícula nº 9864320-7, lotado na Secretaria de Estado
da Saúde, do Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo 4101-
3152/2014, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir 13 de março de 2014,
a servidora KARLA PATRICIA DE FARIAS ROMEIRO, portadora do
CPF nº 020.818.324-88, do cargo de provimento efetivo de Assistente
de Administração, matrícula nº 501.868-4, da Universidade Estadual de
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Terça-feira
16 de Dezembro de 2014
88
Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.302, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00 - 3188/2014, aprovado pelo
Despacho SUB PGE/GAB nº 6433/2014, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20105-
3965/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ENEIDA
OLIVEIRA GOUVEIA, portadora do CPF/MF 240.438.854-15,
ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe “D”, matrícula nº 58.660-
9, integrante da Carreira de Agente de Polícia, instituída pela Lei Estadual
nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Processo Administrativo nº 1206-6189/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado o Decreto Estadual nº 36.157, de 30 de setembro
de 2014, publicado do DOE em 1º de outubro de 2014, que transferiu
para a Reserva Remunerada o Cabo PM GENIVAL FERREIRA DOS
SANTOS, portador do CPF/MF nº 366.327.404-72, matrícula nº 5264-
7, rematriculado com o nº 76678, nos termos dos artigos 49, I e 50 da
Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais,
calculados sobre sua graduação atual, conforme a Lei Estadual nº 7.580,
de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio, para fazê-lo na graduação de 3º Sargento PM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00 - 2588/2014, aprovado pelo
Despacho SUB PGE/GAB nº 5401/2014, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-
9257/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GILVANETE
MATIAS DA SILVA, portadora do CPF/MF nº 111.401.514-87, ocupante
do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula
nº 59374-5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 3º e incisos da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA-00-2699/2014 e Despacho Jurídico
PGE/PA/CD n° 1923/2014, este aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB
nº 5485/2014, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta
do Processo Administrativo nº 1800-7941/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CICERA
FERREIRA DA SILVA MONTEIRO, portadora do CPF/MF
624.236.654-15, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível
“II”, Classe “D”, matrícula nº 55125-2, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos
da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de
26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.306, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00 - 2698/2014 e Despacho
Jurídico PGE/PA-CD-00-1906/2014, este aprovado pelo Despacho SUB
PGE/GAB nº 5458/2014, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 1800-9811/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS
GRAÇAS BATISTA FERREIRA, portadora do CPF/MF nº 410.779.464-
49, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 50820-9, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Terça-feira
16 de Dezembro de 2014 89
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o
art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00 - 2672/2014 e Despacho
Jurídico PGE/PA-CD-00-1908/2014, este aprovado pelo Despacho SUB
PGE/GAB nº 5459/2014, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 1800-9966/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LUCIENE
CASSIANO DOS SANTOS, portadora do CPF/MF nº 287.038.634-68,
ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 23790-6, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o
art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA-00-2687/2014 e Despacho Jurídico
PGE/PA/CD n° 1921/2014, este aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB
nº 5494/2014, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta
do Processo Administrativo nº 1800-10097/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ DENIS
LIMA DA SILVA, portador do CPF/MF nº 207.966.334-87, ocupante
do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula
nº 11912-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta
Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA 00 - 2688/2014, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA-CD n° 1914/2014 e Despacho SUB PGE/
GAB nº 5457/2014, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1800-10783/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CREUZA
DOS SANTOS DAVINO, portadora do CPF/MF nº 445.553.504-72,
ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 45616-0, do Quadro do Magistério Público Estadual,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o
art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 37.310, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o contido no Parecer PGE/PA-00-2670/2014, aprovado pelo
Despacho SUB PGE/GAB nº 5455/2014, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-
10843/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ
PEREIRA LIMA, portadora do CPF/MF nº 388.217.614-87, ocupante
do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula
nº 34378-1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta
Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, em 15 de
dezembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT