Eventos Funcionais

Data de publicação01 Outubro 2014
SeçãoPoder Executivo
Número da edição187
Maceio - Quarta-feira
1 de Outubro de 2014
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 102 - Número 187
Eventos Funcionais
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 35.963, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Parecer PGE/PA 00 - 2044/2014, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
4052/2014, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1800-7703/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA GUIMARÃES
VANDERLEI DE LIMA, portadora do CPF/MF nº 741.329.204-10, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 21.906-1, integrante
da Carreira dos Prossionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela
Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
3º e incisos da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 35.964, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Parecer PGE/PA-00-2.008/2014, este aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/
PA-CD-00-1.461/2014 e pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 4.168/2014, todos da
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
1800-7819/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA VALDA
FERREIRA FALCÃO, portadora do CPF/MF nº 348.562.694-53, ocupante do cargo
de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 43.989-4, do
Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e
incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de
acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 35.965, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Parecer PGE/PAI - 00 - 193/2014 e no Despacho PGE/PAI/CD nº 882/2014,
este aprovado pelo SUB PGE/GAB nº 4281/2014, todos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 4701-276/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ADEMILDA BEZERRA
MELO, portadora do CPF/MF nº 280.255.204-04, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Classe “D”, matrícula nº 770-6, da Carreira dos Prossionais do
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL
SAÚDE, Parte Suplementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.719, de 4 de abril
de 2006, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de
subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 35.966, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Parecer PGE/PA 00-1980/2014, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
4162/2014, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1800-3372/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO BOSCO DE
MORAIS, portador do CPF/MF nº 140.000.404-72, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 21601-1, do Quadro do
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Estado de Alagoas
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1 de Outubro de 2014
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Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o
art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 35.967, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Parecer PGE/PA 00 - 1902/2014 e no Despacho Jurídico PGE/PA-CD - 1358/2014,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3898/2014, todos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-11900/2012,
DECRETA:
Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA BERNADETE
TEIXEIRA DA SILVA, portadora do CPF/MF nº 240.608.444-20, ocupante do cargo
em extinção de Orientador Educacional, nos termos da Lei Estadual nº 6.197, de 26
de setembro de 2000, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 40.162-
5, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e da Lei Estadual nº 6.196, de
26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 35.968, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que
lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o
contido no Parecer PGE/PA 00 - 2077/2014 e no Despacho Jurídico PGE/PA/CD -
1431/2014, este aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 4072/2014, todos da
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
1800-8959/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora AMARA ALBA
BARRETO SANTOS, portadora do CPF/MF nº 321.247.084-49, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Classe “C”, Nível “II”, matrícula nº 38.996-0,
integrante da Carreira dos Prossionais da Educação do Poder Executivo do Estado
de Alagoas, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907,
de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de
trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 3º e incisos da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 35.969, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Parecer PGE/PA 00 - 1871/2014 e no Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 1304/2014,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3786/2014, todos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-15077/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora THEREZINHA DE
JESUS BATISTA, portadora do CPF/MF nº 134.438.104-97, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Classe “D”, Nível “II”, matrícula nº 7772-0, integrante
da Carreira dos Prossionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária,
instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com
o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 35.970, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Parecer PGE/PA 00-1981/2014, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
4163/2014, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1800-6940/2013,
DECRETA:
Art. Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO
LIVRAMENTO DE OLIVEIRA, portadora do CPF/MF nº 305.160.644-87, ocupante
do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 19.900-
1, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no art.
6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de
2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Quarta-feira
1 de Outubro de 2014 93
DECRETO Nº 35.971, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Parecer PGE/PA 00 - 1802/2014 e no Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1417/2014,
aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 4057/2014, todos da Procuradoria Geral
do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-25119/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JAILDA ALVES
DE CARVALHO, portadora do CPF/MF nº 140.493.684-04, ocupante do cargo de
Médico, matrícula nº 9422-6, Classe “D”, integrante da Carreira de Médico, Parte
Permanente, do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas, instituída
pela Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 35.972, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Despacho PGE/PA 00-2082/2014 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1445/2014,
este aprovado, em parte, pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 4129/2014, todos da
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
1400-1839/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor GILVAN SOARES
LEITE, portador do CPF/MF nº 136.677.004-82, ocupante do cargo de Médico
Veterinário, matrícula nº 35996-3, Classe “B”, integrante da Carreira de Médico
Veterinário, Parte Permanente, do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de
Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.717, de 4 de abril de 2006, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,
nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de
2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 35.973, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que
lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o
contido no Parecer PGE/PA 00 - 1.799/2014 e no Despacho Jurídico PGE/PA/CD -
1.419/2014, este aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 4.055/2014, todos da
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
2000-19510/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GILSA MARIA LIMA,
portadora do CPF/MF nº 411.816.624-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, Classe “C”, matrícula nº 4.927-1, integrante da Carreira dos Prossionais
de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20
de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 3º e incisos da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 35.974, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido
no Parecer PGE/PA - 00 - 1584/2014, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº
3179/2014, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 2000-8215/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EULINA INÊS
MAGALHÃES BITTENCOURT, portadora do CPF/MF 363.376.504-25,
ocupante do cargo de Assistente Social, Classe “D”, matrícula nº 4549-7, integrante
da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434,
de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos
da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de setembro de 2014,
198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 35.975, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que
lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o
contido no Parecer PGE/PA - 00 - 1540/2014 e no Despacho Jurídico PGE/PA-CD
- 1158/2014, este aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3209/2014, todos da
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
2000-28524/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SILVANA TENORIO
WANDERLEY, portadora do CPF/MF nº 190.425.904-91, ocupante do cargo de
Psicólogo, Classe “D” matrícula nº 863.907-8, integrante da Carreira de Técnico
Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas)
semanais, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea a da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 à Constituição Federal, de

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